TJMT - 1001158-82.2022.8.11.0014
1ª instância - Poxoreo - Juizado Especial
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2023 01:06
Recebidos os autos
-
01/05/2023 01:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
31/03/2023 18:22
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2023 18:21
Transitado em Julgado em 31/03/2023
-
17/02/2023 09:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2023 09:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/02/2023 02:12
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 16/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 02:12
Decorrido prazo de ADELIA LOPES DE SOUZA em 16/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 17:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2023 13:50
Expedição de Mandado
-
08/02/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 00:33
Publicado Sentença em 02/02/2023.
-
02/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
01/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE POXORÉU SENTENÇA Processo: 1001158-82.2022.8.11.0014.
RECONVINTE: ADELIA LOPES DE SOUZA EXECUTADO: OI MÓVEL S.A.
Vistos.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei n.º 9.099/95.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Compulsando os autos, denota-se que a Promovida realizou depósito do valor executado, requerendo a extinção do feito [ID. 105690473], sendo que a Promovente anuiu com o valor depositado e requereu seu levantamento [ID. 107494296].
Sendo assim, observa-se que o feito alcançou o seu objetivo, sendo de rigor a extinção, pois a obrigação foi devidamente satisfeita.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários sucumbenciais, nos termos do artigo 55, da Lei n.º 9.099/95.
EXPEÇA-SE alvará do valor integral vinculado a estes autos, observando-se, em todo caso, os dados bancários de ID. 107494296.
INTIME-SE pessoalmente a Autora a respeito da presente decisão.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, com as baixas e anotações de estilo, independentemente de nova determinação.
P.R.I.
Cumpra-se.
Poxoréu/MT, data da assinatura eletrônica.
Darwin de Souza Pontes Juiz de Direito -
31/01/2023 12:58
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2023 12:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/01/2023 16:02
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 15:37
Juntada de Petição de manifestação
-
16/01/2023 16:04
Juntada de Petição de manifestação
-
20/12/2022 13:27
Decorrido prazo de ADELIA LOPES DE SOUZA em 19/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 05:27
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 15/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 02:42
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
08/12/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 18:28
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2022 18:27
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 16:57
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2022 05:30
Decorrido prazo de ADELIA LOPES DE SOUZA em 23/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 03:37
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
15/11/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
14/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE POXORÉU DECISÃO Processo: 1001158-82.2022.8.11.0014.
RECONVINTE: ADELIA LOPES DE SOUZA EXECUTADO: OI MÓVEL S.A.
Vistos.
Requerido cumprimento definitivo de sentença, INTIME-SE a executada, por meio de seu Patrono, via DJE, caso tenha constituído, para pagar o débito, no prazo de 15 dias, acrescido das custas processuais, se houver, consignando que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo aludido, haverá incidência multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como honorários advocatícios arbitrados na forma do artigo 523 do CPC.
Não havendo pagamento no prazo assinalado, INTIME-SE a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizar o valor do crédito, incluindo honorários em cumprimento de sentença e multa, VOLTANDO-ME os autos conclusos para análise do pedido de constrição de valores via SISBAJUD.
Transcorrido o prazo de 15 dias do art. 523 do CPC, inicia-se o prazo de mais 15 dias para que o executado, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, impugnação, tudo na forma do artigo 525 do CPC, a qual deverá limitar-se à matéria enumerada no artigo 525, § 1º, do CPC.
O oferecimento de impugnação não obsta a prática de penhora, remoção, depósito e avaliação, salvo expressa decisão em sentido contrário.
Certificado integralmente o decurso de todos os prazos, manifeste-se o exequente e, após, conclusos para deliberação. Às providências.
Intimem-se e cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo.
Poxoréu/MT, data lançada no sistema.
Darwin de Souza Pontes Juiz de Direito -
11/11/2022 14:30
Expedição de Outros documentos
-
11/11/2022 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2022 16:55
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 21/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 15:28
Conclusos para decisão
-
28/10/2022 15:28
Processo Desarquivado
-
28/10/2022 15:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/10/2022 10:34
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
25/10/2022 13:59
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2022 13:59
Transitado em Julgado em 25/10/2022
-
14/10/2022 14:02
Juntada de Petição de manifestação
-
06/10/2022 00:43
Publicado Sentença em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 06:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 06:28
Juntada de Projeto de sentença
-
04/10/2022 06:28
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
29/09/2022 18:28
Conclusos para julgamento
-
29/09/2022 17:23
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
22/09/2022 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2022 14:23
Juntada de Termo de audiência
-
16/09/2022 13:02
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2022 23:15
Decorrido prazo de ADELIA LOPES DE SOUZA em 12/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 23:13
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 12/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 15:02
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 12/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 04:29
Publicado Intimação em 02/09/2022.
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02/09/2022 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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31/08/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 03:45
Publicado Intimação em 01/08/2022.
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30/07/2022 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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28/07/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 16:17
Audiência Conciliação juizado designada para 19/09/2022 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE POXORÉU.
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28/07/2022 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
01/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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