TJMT - 1018032-42.2022.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2024 16:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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08/03/2024 15:10
Conclusos para despacho
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16/12/2022 05:28
Decorrido prazo de MULTIGRAIN S.A. em 15/12/2022 23:59.
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16/11/2022 03:35
Publicado Sentença em 16/11/2022.
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15/11/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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14/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SINOP SENTENÇA Processo: 1018032-42.2022.8.11.0015.
Trata-se de AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE TÍTULO JUDICIAL ajuizada por MULTIGRAN S.A em desfavor de ANTONIO ROSSANI, em que objetiva a satisfação da obrigação jurídica consubstanciada em título executivo judicial.
As partes noticiaram a celebração de acordo (evento n.º 103524826).
Vieram os autos conclusos para deliberação. É o relatório.
Passo a decidir.
Compulsando o material cognitivo produzido no processo, depreende-se que as partes litigantes firmaram transação civil com o objetivo de por fim à celeuma estabelecida (evento nº 103524826).
Cumpre destacar, ainda, que conforme se extrai do teor do termo de acordo, não foram estabelecidas cláusulas exorbitantes e/ou que possam receber a pecha de ilegais, de sorte que nenhum óbice se apresenta à homologação da transação civil, visto que em consonância com os ditames legais.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, cujas cláusulas e condições fazem parte integrante desta decisão, e, como consequência, com espeque no conteúdo normativo do art. 922 do Código de Processo Civil, DETERMINO A SUSPENSÃO do andamento do processo [cf.: TJRS, Agravo de Instrumento nº. *00.***.*50-51, 17ª Câmara Cível, Rel.: Des.
Liége Puricelli Pires, j. em 29/05/2012].
Custas judiciais liquidadas quando do ajuizamento da petição inicial.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sinop/MT, em 11 de novembro de 2022.
Cristiano dos Santos Fialho, Juiz de Direito. -
11/11/2022 14:32
Expedição de Outros documentos
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11/11/2022 14:32
Homologada a Transação
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09/11/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 14:03
Conclusos para decisão
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07/11/2022 14:03
Juntada de Certidão
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04/11/2022 18:04
Juntada de Certidão
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24/10/2022 09:00
Recebido pelo Distribuidor
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24/10/2022 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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24/10/2022 09:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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