TJMT - 1022381-61.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Terceira Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2023 03:41
Recebidos os autos
-
17/12/2023 03:41
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
17/11/2023 14:58
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 16:26
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2023 15:27
Juntada de Ofício
-
16/11/2023 15:21
Juntada de Ofício
-
16/11/2023 15:11
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 18:56
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 13:34
Expedição de Outros documentos
-
19/10/2023 13:53
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 13:25
Juntada de Ofício
-
05/10/2023 18:32
Recebidos os autos
-
05/10/2023 18:32
Decisão interlocutória
-
03/10/2023 16:49
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 13:22
Processo Desarquivado
-
03/10/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 19:09
Expedição de Outros documentos
-
25/09/2023 06:32
Recebidos os autos
-
25/09/2023 06:32
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
21/08/2023 17:00
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2023 16:55
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 16:50
Juntada de Ofício
-
21/08/2023 16:47
Desentranhado o documento
-
21/08/2023 16:47
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2023 17:52
Processo Desarquivado
-
16/08/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 16:45
Recebidos os autos
-
16/08/2023 16:45
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
-
16/08/2023 16:44
Realizado cálculo de custas
-
16/08/2023 16:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/08/2023 16:19
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
18/05/2023 00:40
Recebidos os autos
-
18/05/2023 00:39
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/04/2023 12:45
Decorrido prazo de WILSON LOPES em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 12:39
Decorrido prazo de RENATO OCAMPOS CARDOSO em 17/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 15:45
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 00:28
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
11/04/2023 07:54
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1022381-61.2021.8.11.0003.
REPRESENTANTE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REU: FREDERICO FELIX LARA
Vistos.
Trata-se de ação penal na qual o Ministério Público ofertou denúncia contra FREDERICO FÉLIX LARA, qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do delito tipificado no art. 302, §3º, da Lei 9.503/97.
Findada a instrução processual, o feito foi devidamente sentenciado, sendo o réu condenado a pena definitiva de 05 (cinco) anos de reclusão, ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como em relação à fiança depositada nos autos (fl. 45 – ID 65652033), foi decretado o perdimento do valor e utilização dos encargos processual consoante se verifica no ID 108633252.
Intimado da sentença o acusado noticiou acreditar que não irá recorrer da mesma (ID 112130934).
Contudo, ROSENI BRAZ DA SILVA (terceira interessada), esposa da vítima JOÃO BRAZ DA SILVA nestes autos, noticiou ter ingressado com ação de indenização dano moral e material, feito nº 1018551-87.2021.8.11.0003, que tramita a 3ª Vara Cível de Rondonópolis, tendo como réu FREDERICO FELIX LARA; naqueles autos, fora proferida sentença anexo (publicada em 17.02.2023), onde o réu foi condenado a indenizar a ROSENI, que era esposa do “de cujus”, ao pagamento de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por dano material e pensionamento; e visando ao menos em parte possa garantir a indenização cível à autora, e, levando em consideração a existência de dinheiro/fiança depositado neste juízo requer seja determinado, após a apuração das custas e multa deste processo criminal, que o saldo existente/remanescente continue bloqueado e não devolvido ao réu, e, ao final, seja transferido para uma conta judicial e disponibilizado para a futura execução de sentença do processo indenizatório cível (ID 110600351).
Com vistas dos autos, o Ministério Público informou que não se opõe ao requerimento formulado pela viúva da vítima (ID 110600351), haja vista que, à luz do art. 336 do CPP, uma das finalidades da fiança é justamente possibilitar o pagamento da indenização causada pelo dano (ID 110896203).
Pois bem! Inicialmente analisando os presentes autos, inobstante ao posicionamento do Ministério Público acerca da finalidade da fiança, cumpre-se ressaltar que não consta no processo pedido neste sentido, seja no oferecimento da denúncia (ID 82070281) ou em sede de alegações finais (ID 103721992); e este Juízo não pode de ofício fixar indenização à vítima, pois apesar da reforma do CPP, com alteração do inciso 4º do artigo 387, é necessário que a vítima peça a indenização no processo, para que não haja lesão aos princípios da ampla defesa e do contraditório e que seja avaliado o dano causado.
Contudo, não se pode olvidar a condição da esposa da vítima nestes autos, a qual obteve sentença favorável junto ao juízo cível, inobstante encontre-se o feito cível em grau de recurso, conforme noticiado pela própria requerente; nestes autos de fato existe considerável valor recolhido a título de fiança depositado, sendo possível apesar da sentença já proferida o BLOQUEIO do valor remanescente após pagamento de custas e despesas processuais.
Dessa forma, após cálculo das custas e demais emolumentos, DETERMINO que o valor remanescente deve permanecer BLOQUEADO e não devolvido ao réu.
Por fim, oficie ao Juízo da Terceira Vara Cível desta Comarca nos autos nº 1018551-87.2021.8.11.0003, acerca do valor a título de fiança constante nestes autos, para à requerimento do mesmo ser disponibilizado e vinculado a futura execução de sentença do processo indenizatório cível para garantia do ressarcimento da esposa da vítima JOÃO BRAZ DA SILVA.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências.
Rondonópolis/MT, data registrada eletronicamente.
João Francisco Campos de Almeida Juiz de Direito -
10/04/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 16:09
Juntada de
-
10/04/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 12:30
Transitado em Julgado em 13/02/2023
-
10/04/2023 12:14
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2023 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2023 12:14
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 17:41
Juntada de
-
04/04/2023 19:04
Recebidos os autos
-
04/04/2023 19:04
Decisão interlocutória
-
14/03/2023 01:22
Decorrido prazo de FREDERICO FELIX LARA em 13/03/2023 23:59.
-
12/03/2023 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2023 10:46
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2023 16:53
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 13:32
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2023 18:23
Expedição de Outros documentos
-
23/02/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 15:16
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2023 04:29
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
10/02/2023 04:29
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
10/02/2023 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
10/02/2023 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/02/2023 08:17
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE 3ª VARA CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO DO EDITAL: 90 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOÃO FRANCISCO CAMPOS DE ALMEIDA PROCESSO n.1022381-61.2021.8.11.0003 Valor da causa: 0,00 ESPÉCIE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU: FREDERICO FELIX LARA INTIMANDO: FREDERICO FELIX LARA, brasileiro, solteiro, natural de Goiânia/MT, nascido em 15/02/1993, portador do RG 5594298 SSP/GO e CPF *40.***.*78-18, filho de Paulo Gonçalves Lara Júnior e de Eliane Félix da Silva.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PESSOA ACIMA QUALIFICADA, atualmente em local incerto e não sabido, do inteiro teor da sentença, prolatada nos autos acima mencionados, que segue abaixo transcrita, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento.
SENTENÇA: "[...] Posto isso, e por tudo mais que do processo consta, JULGO PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR o réu Frederico Félix Lara, brasileiro, solteiro, natural de Goiânia/MT, nascido em 15/02/1993, portador do RG 5594298 SSP/GO e CPF *40.***.*78-18, filho de Paulo Gonçalves Lara Júnior e de Eliane Félix da Silva, residente na Rua Domingos de Lima, nº 220, Bairro Vila Aurora, nesta cidade e Comarca de Rondonópolis/MT, como incurso nas sanções do art. 302, § 3º, da Lei 9.503/97. [...] De outro giro, inexistem circunstâncias agravantes, bem como, causas de diminuição ou aumento de pena, portanto, fica a pena definitiva 05 (cinco) anos de reclusão. [...]".
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, VICTOR HUGO MORAES SCHMIDT, digitei.
Rondonópolis, 7 de fevereiro de 2023.
VICTOR HUGO MORAES SCHMIDT (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 52/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
07/02/2023 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2023 14:20
Expedição de Mandado
-
07/02/2023 14:17
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2023 14:17
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2023 14:17
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 14:41
Recebidos os autos
-
31/01/2023 14:41
Julgado procedente o pedido
-
01/12/2022 17:13
Conclusos para julgamento
-
22/11/2022 10:42
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2022 03:25
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
15/11/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
14/11/2022 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA EM ANEXO. -
11/11/2022 14:43
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2022 19:06
Recebidos os autos
-
10/11/2022 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 16:10
Juntada de carta precatória devolvida
-
04/10/2022 19:27
Audiência de Instrução e Julgamento realizada para 28/09/2022 17:20 3ª VARA CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS.
-
02/09/2022 23:46
Decorrido prazo de MARIANA ZORZO em 31/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 16:54
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2022 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2022 15:48
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2022 14:09
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 17:58
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 25/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2022 15:29
Juntada de Petição de diligência
-
25/08/2022 03:28
Publicado Intimação em 25/08/2022.
-
25/08/2022 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
24/08/2022 12:55
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 12:23
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 16:54
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 16:12
Juntada de Petição de resposta
-
23/08/2022 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2022 15:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 13:41
Expedição de Mandado.
-
23/08/2022 13:41
Expedição de Mandado.
-
23/08/2022 13:27
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 13:13
Juntada de Ofício
-
22/08/2022 18:00
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 17:56
Juntada de Ofício
-
22/08/2022 17:43
Expedição de Intimação eletrônica.
-
14/07/2022 17:01
Recebidos os autos
-
14/07/2022 17:01
Audiência de Instrução e Julgamento designada para 28/09/2022 17:20 3ª VARA CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS.
-
14/07/2022 16:43
Decisão interlocutória
-
14/07/2022 13:04
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 13:32
Decorrido prazo de FREDERICO FELIX LARA em 30/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2022 09:29
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2022 16:40
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2022 01:53
Publicado Intimação em 02/05/2022.
-
30/04/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
-
28/04/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 12:54
Expedição de Mandado.
-
28/04/2022 12:28
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
26/04/2022 14:10
Recebidos os autos
-
26/04/2022 14:10
Recebida a denúncia contra FREDERICO FELIX LARA - CPF: *40.***.*78-18 (INDICIADO)
-
11/04/2022 18:46
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 17:16
Juntada de Petição de denúncia
-
13/12/2021 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 10:06
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2021 17:59
Juntada de Petição de manifestação
-
17/09/2021 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 08:35
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 19:01
Recebidos os autos
-
14/09/2021 15:46
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
-
14/09/2021 15:45
Recebido pelo Distribuidor
-
14/09/2021 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
11/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Mandado de intimação • Arquivo
Edital intimação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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