TJMT - 1022209-22.2021.8.11.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Segunda C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 14:23
Baixa Definitiva
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24/07/2023 14:23
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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24/07/2023 14:22
Transitado em Julgado em 20/07/2023
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21/07/2023 10:03
Decorrido prazo de ANDRESSA KAUANA LEMES DA SILVA em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 10:03
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 20/07/2023 23:59.
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30/06/2023 15:22
Publicado Acórdão em 29/06/2023.
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30/06/2023 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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28/06/2023 00:00
Intimação
E M E N T A RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – INCLUSÃO NEGATIVO DECORRENTE DE SUPOSTA IRREGULARIDADE NO RELÓGIO MEDIDOR – AUSÊNCIA TERMO DE OCORRÊNCIA, REGISTRO FOTOGRÁFICO DA IRREGULARIDADE OU PERICIA INMETRO – COBRANÇA ILEGÍTIMA – INSURGÊNCIA RECURSAL – REJEITADA – SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Caracteriza prática comercial abusiva a cobrança em fatura de energia elétrica calculada unilateralmente por média de consumo fictício, sem a comprovação por meio de documento técnico em casos de fraude interna, ou fotográfico em caso de fraude extra ao aparelho de medição.
II – para cobrança de recuperação de consumo, a empresa elétrica deve demonstrar a existência de irregularidade no registro do consumo elétrico, sob pena de incorrer em enriquecimento ilícito.
III - A indenização por danos morais deve atender ao caráter sancionatório e inibitório, suficiente a desestimular a repetição da conduta lesiva, razão pela qual, o dano moral fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), não merece minoração. -
27/06/2023 14:19
Expedição de Outros documentos
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27/06/2023 13:53
Conhecido o recurso de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-99 (APELANTE) e não-provido
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23/06/2023 16:02
Juntada de Petição de certidão
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23/06/2023 15:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/06/2023 16:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/06/2023 15:23
Juntada de Petição de certidão
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19/06/2023 15:20
Deliberado em Sessão - Adiado
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13/06/2023 17:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/06/2023 16:14
Juntada de Petição de certidão
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09/06/2023 15:32
Deliberado em Sessão - Adiado
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02/06/2023 19:53
Expedição de Outros documentos
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02/06/2023 19:53
Expedição de Outros documentos
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02/06/2023 19:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/05/2023 00:25
Publicado Intimação de pauta em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 00:28
Publicado Intimação de pauta em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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30/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 07 de Junho de 2023 a 07 de Junho de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
29/05/2023 15:54
Expedição de Outros documentos
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26/05/2023 19:52
Expedição de Outros documentos
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23/05/2023 14:01
Conclusos para julgamento
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23/05/2023 11:48
Conclusos para decisão
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22/05/2023 18:20
Juntada de Certidão
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22/05/2023 18:18
Juntada de Certidão
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22/05/2023 16:15
Recebidos os autos
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22/05/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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