TJMT - 1036765-46.2020.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Decima Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 18:35
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 17:26
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2025 02:08
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
08/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 13:41
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2025 06:19
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/03/2025 05:46
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/02/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
17/02/2025 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
12/11/2024 02:13
Decorrido prazo de CLAUDIANE BORGES DE SOUZA GALDINO em 11/11/2024 23:59
-
12/11/2024 02:13
Decorrido prazo de FRANCIANY GALDINO BORGES em 11/11/2024 23:59
-
04/11/2024 07:36
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
02/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
31/10/2024 17:22
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 16:50
Juntada de Ofício
-
11/07/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 02:06
Decorrido prazo de RODOVIARIO MARINGA EIRELI em 08/07/2024 23:59
-
05/07/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 01:17
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
15/06/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 15:22
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2024 15:22
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
19/11/2023 00:42
Conclusos para julgamento
-
08/11/2023 02:14
Decorrido prazo de CLAUDIANE BORGES DE SOUZA GALDINO em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:14
Decorrido prazo de FRANCIANY GALDINO BORGES em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:14
Decorrido prazo de RODOVIARIO MARINGA EIRELI em 07/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 07:05
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1036765-46.2020.8.11.0041.
Visto.
Chamo o feito a ordem.
Apesar dos pedidos de ID 124770884 e ID 127896611 a ré não apresentou documentos comprobatórios do alegado, além disso, sabe-se que na fase de liquidação de sentença o pagamento dos honorários periciais é de incumbência da parte vencida, no caso, a requerida/devedora, conforme entendimento pacificado pelo STJ.
Senão, vejamos: “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVADA. 1.
De acordo com a jurisprudência do STJ, fixada sob a sistemática dos recursos repetitivos, na fase autônoma de liquidação de sentença, incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais.
Incidência da Súmula 83/STJ. 2.
Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.959.105/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 22/2/2022, DJe de 10/3/2022).
Negritei.
Assim, intime-se a ré para efetuar o pagamento dos honorários periciais, por tratar-se de ônus que lhe incumbe, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de serem considerados os cálculos apresentados pela autora.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, volte-me concluso.
Intime-se.
Cumpra-se.
SINII SAVANA BOSSE SABOIA RIBEIRO Juíza de Direito -
25/10/2023 15:04
Expedição de Outros documentos
-
25/10/2023 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 18:51
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 08:26
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2023 14:39
Decorrido prazo de RODOVIARIO MARINGA EIRELI em 29/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 10:38
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Nos termos do Art. 203, impulsiono o feito a fim de intimar a parte requerida para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre a proposta de id. 126029941 -
18/08/2023 19:04
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2023 17:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/08/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 11:54
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2023 06:26
Decorrido prazo de CLAUDIANE BORGES DE SOUZA GALDINO em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 06:26
Decorrido prazo de FRANCIANY GALDINO BORGES em 01/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 01:51
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
25/07/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Nos termos do Provimento Nº 56/2007-CGJ, impulsiono o feito a fim de intimar as partes para, no prazo de 5 dias, se manifestarem sobre a proposta de honorários periciais.
No mesmo prazo, sendo o caso, deverá a parte interessada na realização da perícia comprovar o depósito dos honorários, nos termos da decisão. -
21/07/2023 14:37
Expedição de Outros documentos
-
17/07/2023 18:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/07/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2023 09:47
Decorrido prazo de RODOVIARIO MARINGA EIRELI em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 09:47
Decorrido prazo de FRANCIANY GALDINO BORGES em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 09:47
Decorrido prazo de CLAUDIANE BORGES DE SOUZA GALDINO em 16/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 02:48
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1036765-46.2020.8.11.0041.
Visto.
Ante a discordância quanto à proposta dos honorários periciais apresentada e mantida pelo perito (ID 111932703), a fim de evitar maiores protelamentos, substituo o perito nomeado anteriormente pelo perito Arthur Lauterjung Salgado Mourão, com endereço na Rua Andorinha, nº 165, Quadra 25, Bairro Recanto dos Pássaros, Cuiabá/MT, telefone (65) 97137-7826, e-mail [email protected], independentemente de compromisso (art. 466, do NCPC), nos termos da decisão retro.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro Juíza de Direito -
05/06/2023 15:56
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2023 15:56
Nomeado perito
-
05/05/2023 15:52
Juntada de Petição de resposta
-
13/03/2023 12:51
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 14:58
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 02:16
Decorrido prazo de FRANCIANY GALDINO BORGES em 07/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 02:16
Decorrido prazo de CLAUDIANE BORGES DE SOUZA GALDINO em 07/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 11:28
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 10:46
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2022 03:43
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
25/11/2022 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
24/11/2022 05:32
Decorrido prazo de RODOVIARIO MARINGA EIRELI em 23/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 13:27
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 03:33
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
15/11/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
14/11/2022 00:00
Intimação
Nos termos do artigo 203, §4º, do CPC, procedo a INTIMAÇÃO do autor, na pessoa do seu advogado, para que, no prazo de 05 dias, proceda de forma a protocolar/enviar/entregar ao destinatário o ofício n.º 354/2022, localizado no id.103805954, devidamente instruído, ciente de que no mesmo prazo, deverá juntar o(s) comprovante(s) de envio/entrega nestes autos eletrônicos.
Certifico que nos autos digitais a assinatura é eletrônica de forma que o(s) ofício(s) expedidos deve(m) ser baixado(s)/ impresso(s) pelo próprio causídico da parte interessada, dispensando o comparecimento em cartório. -
11/11/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 14:59
Expedição de Outros documentos
-
11/11/2022 14:57
Juntada de Ofício
-
11/11/2022 14:25
Juntada de Ofício
-
11/11/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 15:55
Decorrido prazo de RODOVIARIO MARINGA EIRELI em 05/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 06:38
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2022 04:59
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
22/06/2022 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
15/06/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 18:33
Nomeado perito
-
18/08/2021 18:40
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 19:09
Conclusos para despacho
-
18/11/2020 13:25
Decorrido prazo de FRANCIANY GALDINO BORGES em 18/09/2020 23:59.
-
18/11/2020 13:25
Decorrido prazo de CLAUDIANE BORGES DE SOUZA GALDINO em 18/09/2020 23:59.
-
22/09/2020 22:28
Juntada de Petição de manifestação
-
17/09/2020 14:47
Juntada de Petição de petição
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08/09/2020 00:52
Publicado Despacho em 08/09/2020.
-
06/09/2020 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2020
-
03/09/2020 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 11:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/09/2020 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2020 14:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/08/2020 01:42
Publicado Despacho em 27/08/2020.
-
27/08/2020 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2020
-
25/08/2020 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 17:20
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2020 16:49
Conclusos para decisão
-
12/08/2020 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2020
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Petição inicial em pdf • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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