TJMT - 1037070-19.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Oitavo Juizado Especial
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 13:27
Juntada de Certidão
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08/03/2024 13:27
Juntada de Certidão
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19/01/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 01:36
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 13/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:19
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 07/11/2023 23:59.
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27/10/2023 02:55
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 18:18
Expedição de Outros documentos
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25/10/2023 18:18
Expedição de Outros documentos
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25/10/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 16:59
Arquivado Definitivamente
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04/08/2022 02:51
Publicado Sentença em 04/08/2022.
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04/08/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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04/08/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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02/08/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 13:28
Homologada a Transação
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22/07/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 15:01
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 07/07/2022 23:59.
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08/07/2022 12:11
Juntada de Petição de manifestação
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04/07/2022 05:53
Conclusos para decisão
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01/07/2022 18:41
Juntada de Petição de outros documentos
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30/06/2022 04:42
Publicado Intimação em 30/06/2022.
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30/06/2022 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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29/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1037070-19.2021.8.11.0001.
EXECUTADO: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
EXEQUENTE: HEITOR AMORIM ARANTES Vistos, etc.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM FASE DE PENHORA.
Considerando-se que não foi cumprida à obrigação voluntariamente, e tendo em vista o pedido do exequente, de acordo com o art. 854 do CPC, determino que seja realizada minuta de bloqueio para se tornar indisponíveis ativos financeiros sobre contas correntes e aplicações financeiras, em nome da parte executada, limitando-se a indisponibilidade do valor indicado de R$3.054,26 (três mil e cinquenta e quatro reais e vinte e seis centavos), já acrescida a multa de 10% (dez por cento).
Havendo êxito, ou seja, tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, intime-se a mesma através de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, para que no prazo de 05 dias se manifeste de acordo com o que dispõe o § 3º do art. 854.
Não sendo apresentada a manifestação, determino seja convertido à indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo de acordo com o § 5º do art. 854.
Após, transfira-se à conta de depósitos judiciais e oficie-se à conta única para a vinculação do valor penhorado, intimando-se a parte exequente.
Saliento que a tentativa de penhora via RENAJUD restou negativa, conforme extrato anexo.
Restando infrutífera, diga o Exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Saliento, ainda, que para o deferimento de novas tentativas de bloqueios, o exequente deverá demonstrar indícios de modificação da situação econômica do executado, bem como os bens indicados deverão ser passíveis de penhora e compatíveis com o valor do débito, notadamente quando a execução deve ser feita em benefício do credor, porém de forma menos gravosa ao devedor, sendo desarrazoado proceder a penhora de veículo de alta monta ou imóvel para a quitação do débito em questão.
Cumpra-se.
PATRÍCIA CENI Juíza de Direito -
28/06/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 14:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/06/2022 17:02
Juntada de Petição de manifestação
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21/06/2022 08:35
Juntada de certidã£o de transferãªncia parcial de valores (sisbajud)
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14/06/2022 19:03
Juntada de recibo (sisbajud)
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09/03/2022 05:58
Conclusos para despacho
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08/03/2022 22:24
Decorrido prazo de LUCAS PINHEIRO CIRIACO em 07/03/2022 23:59.
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09/02/2022 00:59
Publicado Intimação em 09/02/2022.
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09/02/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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07/02/2022 07:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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07/02/2022 07:26
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 07:25
Processo Desarquivado
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04/02/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
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29/01/2022 17:01
Arquivado Definitivamente
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29/01/2022 17:01
Transitado em Julgado em 31/01/2022
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29/01/2022 10:37
Decorrido prazo de HEITOR AMORIM ARANTES em 28/01/2022 23:59.
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29/01/2022 10:37
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 28/01/2022 23:59.
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14/12/2021 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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14/12/2021 08:53
Publicado Sentença em 13/12/2021.
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14/12/2021 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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09/12/2021 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 17:14
Juntada de Projeto de sentença
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09/12/2021 17:14
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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02/12/2021 17:58
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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25/11/2021 16:26
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2021 20:10
Recebimento do CEJUSC.
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22/11/2021 20:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
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22/11/2021 20:10
Conclusos para julgamento
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22/11/2021 16:37
Ato ordinatório praticado
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22/11/2021 15:00
Audiência de Conciliação realizada em 22/11/2021 15:00 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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22/11/2021 09:49
Recebidos os autos.
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22/11/2021 09:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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19/11/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
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09/11/2021 07:12
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIÇAO DE ENERGIA S.A em 08/11/2021 23:59.
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22/09/2021 04:36
Publicado Intimação em 22/09/2021.
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22/09/2021 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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20/09/2021 17:01
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2021 17:01
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2021 16:58
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC redesignada para 22/11/2021 14:40 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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17/09/2021 05:40
Publicado Intimação em 17/09/2021.
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17/09/2021 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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15/09/2021 17:46
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 17:46
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 17:46
Audiência Conciliação juizado designada para 25/01/2022 08:30 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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15/09/2021 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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