TJMT - 1016898-50.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2023 06:53
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 00:47
Recebidos os autos
-
27/03/2023 00:47
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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24/02/2023 16:59
Arquivado Definitivamente
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24/02/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 14:41
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 08:15
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2023 01:32
Publicado Sentença em 25/01/2023.
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25/01/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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24/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1016898-50.2021.8.11.0003.
EXEQUENTE: ELIANE SOUZA RAMOS EXECUTADO: SANEAR-SERVICO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE RONDONOPOLIS Vistos etc.
A parte Executada apresentou Impugnação em face ao Cumprimento de Sentença alegando que o cálculo apresentado pela Exeqüente, não houve o abatimento da compensação dos débitos, no valor de R$ 886,05 (oitocentos e oitenta e seis reais e cinco centavos), conforme Id nº 82142586.
Fundamento e decido.
Ante ao acervo probatório dos autos, se extrai que não há erro diante ao calculo apresentado, pois a atualização foi realizada observando o valor da condenação para posterior desconto do valor da compensação dos débitos.
Dessa forma a Executada objetiva se eximir de sua obrigação de pagar, oriunda da prolação de sentença nos autos, maneira pela qual impõe se a improcedência dos pedidos.
Assim não merece guarida as alegações da executada, vez que o calculo apresentado pelo exeqüente está correto e nos parâmetros arbitrados em sentença, o que enseja prosseguimento do cumprimento de sentença.
Isto posto, INDEFIRO o pedido do Executado, vez que o calculo apresentado pelo exeqüente está em conformidade com a sentença proferida, via de conseqüência; DETERMINO a expedição do RPV no valor de R$ 3.610,46 (três mil e seiscentos e dez reais e quarenta e seis centavos), valor este obtido com o valor atualizado no Id nº 103821695 com o devido abatimento da compensação do debito.
Posteriormente, constando-se a liberação do montante acima, deverá ser expedido o respectivo Alvará do valor líquido em favor do credor, conforme os dados bancários indicados nos autos.
Submeto a presente decisum à homologação do Juiz de Direito, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
ANA PAULA RICCI F.
F.
COSTA Juíza Leiga Vistos, etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga Ana Paula Ricci F.
F.
Costa, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
23/01/2023 14:27
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2023 14:27
Expedição de Outros documentos
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23/01/2023 14:27
Juntada de Projeto de sentença
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23/01/2023 14:27
Julgado improcedente o pedido
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09/01/2023 15:51
Conclusos para decisão
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23/11/2022 21:04
Juntada de Petição de manifestação
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22/11/2022 08:09
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 03:55
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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15/11/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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14/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS Certidão Procedo com a juntada do cálculo atualizado do débito.
Ato continuo, impulsiono os autos para intimar as partes para, em (5) cinco dias, se manifestarem acerca do referido cálculo, nos termos do Provimento 20/2020.
RONDONÓPOLIS, 11 de novembro de 2022.
THULIO PEREIRA DO NASCIMENTO Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS E INFORMAÇÕES: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 TELEFONE: ( ) -
11/11/2022 15:40
Expedição de Outros documentos
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11/11/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 15:15
Juntada de Petição de embargos à execução
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01/09/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 07:44
Decorrido prazo de SANEAR-SERVICO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE RONDONOPOLIS em 11/08/2022 23:59.
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01/08/2022 03:33
Publicado Intimação em 01/08/2022.
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30/07/2022 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 16:00
Decorrido prazo de ELIANE SOUZA RAMOS em 27/06/2022 23:59.
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20/06/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 13:51
Decisão interlocutória
-
10/06/2022 08:16
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 16:48
Decorrido prazo de SIMONE ADAMS em 08/06/2022 23:59.
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01/06/2022 02:19
Publicado Intimação em 01/06/2022.
-
01/06/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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30/05/2022 14:57
Juntada de Petição de manifestação
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30/05/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2022 15:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/05/2022 16:26
Conclusos para decisão
-
13/04/2022 10:05
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2022 12:03
Juntada de Petição de manifestação
-
07/04/2022 03:31
Publicado Despacho em 07/04/2022.
-
07/04/2022 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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05/04/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 20:41
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 15:04
Juntada de intimação de pauta
-
16/12/2021 15:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/12/2021 15:27
Decorrido prazo de ELIANE SOUZA RAMOS em 09/12/2021 23:59.
-
01/12/2021 18:23
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
19/11/2021 13:23
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 21:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/11/2021 03:27
Publicado Intimação em 03/11/2021.
-
30/10/2021 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2021
-
27/10/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 15:52
Ato ordinatório praticado
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27/10/2021 09:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/10/2021 19:49
Decorrido prazo de ELIANE SOUZA RAMOS em 18/10/2021 23:59.
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30/09/2021 15:58
Juntada de Projeto de sentença
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30/09/2021 15:58
Julgado procedente em parte do pedido
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30/08/2021 14:38
Conclusos para julgamento
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25/08/2021 23:07
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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11/08/2021 02:17
Publicado Intimação em 11/08/2021.
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10/08/2021 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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07/08/2021 21:44
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2021 21:42
Ato ordinatório praticado
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06/08/2021 14:20
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2021 07:56
Decorrido prazo de ELIANE SOUZA RAMOS em 16/07/2021 23:59.
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15/07/2021 10:17
Decorrido prazo de SANEAR-SERVICO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE RONDONOPOLIS em 14/07/2021 23:59.
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13/07/2021 07:38
Publicado Decisão em 13/07/2021.
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13/07/2021 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
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12/07/2021 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2021 12:37
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2021 17:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/07/2021 17:08
Expedição de Mandado.
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09/07/2021 17:05
Audiência Conciliação cancelada para 07/10/2021 10:40 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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09/07/2021 16:53
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2021 16:53
Concedida a Medida Liminar
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09/07/2021 16:12
Conclusos para decisão
-
09/07/2021 16:12
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2021 16:12
Audiência Conciliação designada para 07/10/2021 10:40 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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09/07/2021 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2021
Ultima Atualização
24/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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