TJMT - 1001248-18.2022.8.11.0038
1ª instância - Araputanga - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 08:45
Decorrido prazo de MERCADAO DO EUCALIPTO LTDA em 19/09/2025 23:59
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29/08/2025 08:03
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 07:15
Expedição de Outros documentos
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26/08/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 14:56
Conclusos para decisão
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04/06/2025 20:19
Decorrido prazo de MADEARA COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI em 26/03/2025 23:59
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01/03/2025 02:31
Juntada de entregue (ecarta)
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26/02/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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06/02/2025 16:32
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251)
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16/12/2024 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/12/2024 14:33
Conclusos para decisão
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09/12/2024 13:24
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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18/11/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 17:46
Conclusos para decisão
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19/06/2024 01:07
Decorrido prazo de MERCADAO DO EUCALIPTO LTDA em 18/06/2024 23:59
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24/05/2024 01:21
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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24/05/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 17:01
Expedição de Outros documentos
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14/04/2024 01:05
Decorrido prazo de MADEARA COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI em 12/04/2024 23:59
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21/03/2024 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2024 14:16
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2024 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/03/2024 17:27
Expedição de Mandado
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04/03/2024 08:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/03/2024 09:14
Juntada de Petição de manifestação
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01/03/2024 09:02
Juntada de Petição de manifestação
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28/02/2024 15:27
Conclusos para decisão
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28/02/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 03:39
Decorrido prazo de MERCADAO DO EUCALIPTO LTDA em 08/02/2024 23:59.
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16/12/2023 07:30
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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16/12/2023 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 00:00
Intimação
Intimação da parte autora que efetue o pagamento das custas referente as diligencias do oficial de justiça. -
13/12/2023 13:52
Expedição de Outros documentos
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30/11/2023 00:32
Decorrido prazo de MERCADAO DO EUCALIPTO LTDA em 29/11/2023 23:59.
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26/10/2023 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 15:18
Expedição de Outros documentos
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25/10/2023 09:58
Processo Desarquivado
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10/05/2023 09:58
Arquivado Provisoramente
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09/05/2023 09:58
Decorrido prazo de MERCADAO DO EUCALIPTO LTDA em 08/05/2023 23:59.
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19/04/2023 02:11
Publicado Intimação em 19/04/2023.
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19/04/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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18/04/2023 00:00
Intimação
Intimação da parte autora que efetue o pagamento das custas referente as diligencias do oficial de justiça. -
17/04/2023 14:38
Expedição de Outros documentos
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06/03/2023 18:59
Decisão interlocutória
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06/03/2023 14:23
Conclusos para decisão
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01/03/2023 14:28
Juntada de Petição de manifestação
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17/02/2023 03:18
Decorrido prazo de MERCADAO DO EUCALIPTO LTDA em 16/02/2023 23:59.
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10/02/2023 05:52
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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10/02/2023 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 00:00
Intimação
Intimo a parte para comprovar nos autos o pagamento das custas da diligência do oficial de justiça para proceder com citação do réu. -
07/02/2023 16:54
Expedição de Outros documentos
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07/02/2023 16:38
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/01/2023 19:29
Decisão interlocutória
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13/01/2023 15:02
Conclusos para decisão
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16/12/2022 05:57
Decorrido prazo de MERCADAO DO EUCALIPTO LTDA em 15/12/2022 23:59.
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16/11/2022 04:13
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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15/11/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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14/11/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ARAPUTANGA DECISÃO Processo: 1001248-18.2022.8.11.0038.
AUTOR(A): MERCADAO DO EUCALIPTO LTDA REU: MADEARA COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI Aqui se tem ação monitória.
A parte autora pugnou pelos benefícios da justiça gratuita; Analisando o pedido inicial, consta que o requerido ostenta a qualidade de pessoa jurídica de direito privado.
Desta forma, pode-se afirmar que a presunção de pobreza não opera automaticamente, neste caso ora analisado, com a simples declaração afirmada pelo autor, de que não possui condições de arcar com as custas processuais.
Desse modo, para que se possa aferir a necessidade de concessão da gratuidade judiciária, a parte autora poderá apresentar: a) certidões do inteiro teor das duas últimas declarações de Imposto de Renda; b) certidões dos cartórios de registro de imóveis que demonstrem a existência ou não de bens em seu nome; c) certidão do órgão de trânsito que demonstre a existência ou não de veículos em seu nome; d) certidão de existência ou inexistência de propriedade de semoventes.
Ressalte-se que as sobreditas informações deverão ser apresentadas em nome do requerente, enquanto pessoa jurídica.
Condiciono a análise do pedido de gratuidade da justiça nos termos da fundamentação acima, sob risco de indeferimento de ofício.
Cumpra-se.
Marcos André da Silva Juiz de Direito -
11/11/2022 16:22
Expedição de Outros documentos
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09/11/2022 19:05
Decisão interlocutória
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07/11/2022 13:02
Conclusos para decisão
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07/11/2022 13:02
Juntada de Certidão
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31/10/2022 17:47
Juntada de Certidão
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31/10/2022 17:47
Juntada de Certidão
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31/10/2022 16:35
Recebido pelo Distribuidor
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31/10/2022 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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31/10/2022 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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