TJMT - 1007911-91.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Vara Especializada em Direito Bancario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 12:42
Recebidos os autos
-
22/03/2024 12:42
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
22/03/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 12:41
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
22/03/2024 12:40
Processo Reativado
-
22/03/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 12:40
Juntada de Alvará
-
20/03/2024 01:57
Decorrido prazo de MAX DIVINO DE CAMPOS SILVA em 18/03/2024 23:59.
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15/03/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 10:34
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
08/03/2024 08:38
Publicado Sentença em 27/02/2024.
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08/03/2024 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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06/03/2024 10:59
Expedição de Outros documentos
-
23/02/2024 17:23
Expedição de Outros documentos
-
23/02/2024 17:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/02/2024 11:09
Juntada de Petição de manifestação
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07/02/2024 09:37
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
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31/01/2024 18:08
Juntada de recibo (sisbajud)
-
18/09/2023 17:40
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 04:19
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
11/09/2023 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 14:48
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2023 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 10:40
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2023 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2023 15:46
Expedição de Mandado
-
18/05/2023 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2023 17:13
Expedição de Mandado
-
25/01/2023 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2023 13:07
Expedição de Mandado
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20/01/2023 14:31
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/12/2022 06:20
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 15/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 01:39
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
24/11/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 15:31
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 04:37
Publicado Decisão em 16/11/2022.
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15/11/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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14/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO PROCESSO 1007911-91.2022.8.11.0002; AUTOR: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.
A.
REU: MAX DIVINO DE CAMPOS SILVA
Vistos. 1.
Intime-se o devedor, no endereço onde fora citado, para cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), previstas no art. 523 do CPC. 2.
Advirta o devedor de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, querendo, nos próprios autos, sua impugnação (Art. 525). 3.
Caso sobrevenha o pagamento espontâneo do débito, desde já defiro a expedição de ALVARÁ JUDICIAL em favor do credor, cuja conta deverá ser informada nos autos ao prazo de 05 (cinco) dias sob pena de remessa dos autos ao arquivo. 4.
Outrossim, O PODER JUDICIÁRIO, FUNDAMENTADO NOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA processual, traz a oportunidade às partes e seus procuradores, por meio de NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL, a ADESÃO ao procedimento especial do JUÍZO 100% DIGITAL.
As regras do citado negócio jurídico estão dispostas na RESOLUÇÃO TJ-MT/OE N. 11 DE 22 DE JULHO DE 2021, bem como, Resolução nº 345/2020 e nº 378/2021, do CNJ. 5.
Assim, concedo ao autor o prazo de 05 (cinco) dias, e, à parte requerida, até a primeira manifestação nos autos (art. 3º, §1º da Res.
OE nº 11/21) para que manifestem interesse na adesão ao citado negócio jurídico processual, importando a inércia em aceitação tácita, após duas intimações (art. 3º, § 5º Res/OE nº 11/21). 6.
DIANTE DOS RECURSOS TECNOLÓGICOS EXISTENTES ESCLAREÇO QUE ESTE JUÍZO REALIZARÁ AS COMUNICAÇÕES PROCESSUAIS ATRAVÉS DE EMAIL E WHATSAPP.
Caso haja concordância, as partes deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, no momento da manifestação de concordância, bem como manter o mesmo atualizado. (art. 193 e 246, V, do CPC).. 7. Às providências. , (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
11/11/2022 17:29
Expedição de Outros documentos
-
11/11/2022 17:29
Decisão interlocutória
-
15/09/2022 12:51
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
14/09/2022 12:30
Processo Desarquivado
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14/09/2022 12:30
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 12:29
Juntada de Certidão
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13/09/2022 18:21
Recebidos os autos
-
13/09/2022 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/09/2022 09:53
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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08/09/2022 15:34
Arquivado Definitivamente
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08/09/2022 15:34
Transitado em Julgado em 06/09/2022
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08/09/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
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07/09/2022 13:28
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 05/09/2022 23:59.
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13/08/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2022 14:24
Julgado procedente o pedido
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28/06/2022 16:52
Conclusos para julgamento
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12/05/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 14:51
Juntada de Petição de certidão
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27/04/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 18:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2022 18:43
Expedição de Mandado.
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14/04/2022 07:40
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 04:28
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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29/03/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 16:32
Concedida a Medida Liminar
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16/03/2022 15:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/03/2022 15:43
Juntada de Certidão
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16/03/2022 15:42
Juntada de Certidão
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15/03/2022 10:23
Juntada de Petição de manifestação
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07/03/2022 15:29
Juntada de Certidão
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07/03/2022 15:27
Juntada de Certidão
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07/03/2022 14:25
Recebido pelo Distribuidor
-
07/03/2022 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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07/03/2022 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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