TJMT - 1016652-81.2022.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2025 02:29
Recebidos os autos
-
26/04/2025 02:29
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
11/03/2025 02:16
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE ALEXANDRE em 10/03/2025 23:59
-
27/02/2025 12:31
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2025 02:19
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 18:28
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 16:39
Expedição de Outros documentos
-
24/02/2025 16:38
Determinado o arquivamento
-
28/11/2024 13:53
Conclusos para julgamento
-
24/10/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:22
Publicado Edital intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 15:25
Expedição de Outros documentos
-
15/10/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 02:29
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 21:06
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2024 16:35
Expedição de Outros documentos
-
03/10/2024 16:35
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
01/10/2024 15:05
Processo Desarquivado
-
01/10/2024 14:56
Juntada de Petição de manifestação
-
01/10/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 13:13
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
30/09/2024 13:13
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
27/09/2024 02:12
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE ALEXANDRE em 26/09/2024 23:59
-
24/09/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 08:41
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2024 02:39
Publicado Sentença em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 17:17
Expedição de Outros documentos
-
10/09/2024 17:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
06/09/2024 17:08
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
04/09/2024 17:21
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
04/09/2024 09:24
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
31/08/2024 08:37
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
30/08/2024 08:38
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
27/08/2024 16:26
Juntada de recibo (sisbajud)
-
26/07/2024 18:58
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 17:45
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2024 14:14
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 16:05
Expedição de Outros documentos
-
10/06/2024 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2023 13:07
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 16:10
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2023 05:40
Publicado Edital intimação em 09/02/2023.
-
10/02/2023 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, Nº 175, TELEFONE: (66) 3520-3800, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78000-000 Processo n.: 1016652-81.2022.8.11.0015 Nos termos da legislação vigente, intimo a(s) parte(s) autora(s) da presente demanda para que se manifeste nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. -
07/02/2023 16:28
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 02:04
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DA SILVA em 25/01/2023 23:59.
-
26/12/2022 15:20
Juntada de entregue (ecarta)
-
16/12/2022 11:28
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DA SILVA em 15/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 14:28
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2022 02:37
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 08:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
08/12/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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06/12/2022 20:24
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2022 20:23
Decisão interlocutória
-
22/11/2022 06:22
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DA SILVA em 21/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 13:56
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 08:37
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 04:59
Publicado Decisão em 16/11/2022.
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15/11/2022 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
14/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP DECISÃO Processo:1016652-81.2022.8.11.0015 EXEQUENTE: CARLOS HENRIQUE ALEXANDRE EXECUTADO: ANTONIO PEREIRA DA SILVA
Vistos. 1 - Trata-se de ação de execução, ajuizada por CARLOS HENRIQUE ALEXANDRE, em face de ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA (ID 96273892). 2 - Verificado que a parte autora não juntou, com a inicial, comprovante de seu endereço bem como deixou de instruir a exordial com a planilha de débitos atualizada conforme dispositivo do art. 798, I, alínea “b”, do CPC. 3 - Ainda, dispõe o art. 320 do CPC que a “petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação”.
A ausência de documentos não se trata de nulidade absoluta, por ser sanável, havendo necessidade de intimação da parte para regularizar a situação. 4 - Isto posto, intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos comprovante de endereço em seu nome, nos termos da Lei n° 6.629/79, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, juntando outro documento hábil à comprovação da residência, uma vez que a comprovação da residência é essencial à aferição de competência do Juízo, a teor do disposto no art. 4º da Lei nº 9.099/95, bem como, apresente planilha de débito atualizada nos termos do art. 798, I, alínea “b”, do CPC, sob pena de extinção do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sinop – MT, (data e assinatura eletrônicas).
João Manoel Pereira Guerra Juiz de Direito -
11/11/2022 19:01
Expedição de Outros documentos
-
11/11/2022 19:01
Decisão interlocutória
-
28/09/2022 08:48
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
08/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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