TJMT - 1000766-41.2019.8.11.0017
1ª instância - Barra do Garcas - Quarta Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 11:24
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
22/07/2025 15:49
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2025 02:49
Decorrido prazo de PAULO CESAR SILVA em 02/07/2025 23:59
-
04/06/2025 07:25
Decorrido prazo de LUCIANO JOSE DE ALMEIDA em 03/06/2025 23:59
-
04/06/2025 03:21
Decorrido prazo de LUCIANO JOSE DE ALMEIDA em 03/06/2025 23:59
-
17/05/2025 00:56
Publicado Citação em 16/05/2025.
-
17/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 13:04
Expedição de Outros documentos
-
13/05/2025 12:45
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2025 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2025 14:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/05/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 17:42
Juntada de Acórdão
-
06/03/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 20:16
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2024 13:21
Juntada de comunicação entre instâncias
-
19/07/2024 02:07
Decorrido prazo de EMPRESA DE PARTICIPACOES E REPRESENTACOES FLORA DE ITU EIRELI em 18/07/2024 23:59
-
13/07/2024 02:09
Decorrido prazo de LUCIANO JOSE DE ALMEIDA em 12/07/2024 23:59
-
12/07/2024 02:07
Decorrido prazo de LILIAN RANIERI PEREIRA KULEVICZ em 10/07/2024 23:59
-
11/07/2024 02:05
Decorrido prazo de LUCIANO JOSE DE ALMEIDA em 10/07/2024 23:59
-
11/07/2024 02:05
Decorrido prazo de EMPRESA DE PARTICIPACOES E REPRESENTACOES FLORA DE ITU EIRELI em 10/07/2024 23:59
-
09/07/2024 02:03
Decorrido prazo de EMPRESA DE PARTICIPACOES E REPRESENTACOES FLORA DE ITU EIRELI em 08/07/2024 23:59
-
03/07/2024 02:03
Decorrido prazo de EMPRESA DE PARTICIPACOES E REPRESENTACOES FLORA DE ITU EIRELI em 02/07/2024 23:59
-
03/07/2024 02:03
Decorrido prazo de LILIAN RANIERI PEREIRA KULEVICZ em 02/07/2024 23:59
-
03/07/2024 02:03
Decorrido prazo de PAULO CESAR SILVA em 02/07/2024 23:59
-
03/07/2024 02:03
Decorrido prazo de JOSE AYRES SOBRINHO em 02/07/2024 23:59
-
27/06/2024 01:04
Decorrido prazo de EMPRESA DE PARTICIPACOES E REPRESENTACOES FLORA DE ITU EIRELI em 26/06/2024 23:59
-
20/06/2024 16:42
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 01:33
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 17:49
Expedição de Outros documentos
-
17/06/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 17:49
Expedição de Outros documentos
-
17/06/2024 17:49
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/06/2024 01:11
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
08/06/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 14:15
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 14:15
Recebidos os autos
-
07/06/2024 14:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/06/2024 14:15
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
06/06/2024 15:35
Juntada de comunicação entre instâncias
-
06/06/2024 14:24
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 14:24
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2024 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 11:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/06/2024 11:27
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
05/06/2024 11:25
Remetidos os Autos por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal para órgão julgado de destino
-
04/06/2024 01:05
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
31/05/2024 14:03
Expedição de Outros documentos
-
31/05/2024 14:03
Determinação de redistribuição por prevenção
-
30/04/2024 12:36
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 14:17
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2024 01:03
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
26/04/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
19/04/2024 15:42
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 13:46
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 15:55
Juntada de Petição de manifestação
-
16/04/2024 15:33
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2024 03:31
Decorrido prazo de PAULO CESAR SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:31
Decorrido prazo de EMPRESA DE PARTICIPACOES E REPRESENTACOES FLORA DE ITU EIRELI em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:31
Decorrido prazo de LUCIANO JOSE DE ALMEIDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:31
Decorrido prazo de LILIAN RANIERI PEREIRA KULEVICZ em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:31
Decorrido prazo de JOSE AYRES SOBRINHO em 15/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 00:13
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA SEGUNDA VARA PROCESSO N. 1000766-41.2019.8.11.0017 AUTOR(A): LUCIANO JOSE DE ALMEIDA REU: JOSE AYRES SOBRINHO, PAULO CESAR SILVA, LILIAN RANIERI PEREIRA KULEVICZ, EMPRESA DE PARTICIPACOES E REPRESENTACOES FLORA DE ITU EIRELI Vistos, etc. 1.
No tocante ao Recurso de Agravo de Instrumento n. 1029466-39.2023.8.11.0000 informado no id. n. 136795282, a teor do art. 1.018, § 1°, do Código de Processo Civil, mantenho a decisão agravada pelas razões fáticas e jurídicas que a embasaram. 2.
Registre-se, ainda, que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso nos autos do Recurso de Agravo de Instrumento n. 1029466-39.2023.8.11.0000, deferiu o pedido liminar, nos seguintes termos: “De igual sorte, os danos de difícil reparação se mostram presente – até porque, a revelia gera presunção de veracidade dos fatos narrados pela parte autora na petição inicial, sendo que eventual contestação seria desconsiderada, além do que, os autos podem ser julgados antecipadamente, o que poderá acarretar prejuízos à agravada.
Ante o exposto, defiro a liminar recursal para suspender os efeitos da decisão agravada até o julgamento do presente agravo de instrumento pelo Colenda Câmara.” (Sem grifos no original). 3.
Determino a suspensão da presente demanda até o julgamento do recurso em questão, nos termos do art. 313, V, “a”, do Código de Processo Civil. 4.
Cumpra-se, expedindo o necessário. 5. Às providências.
Com urgência.
São Félix do Araguaia/MT, data da assinatura eletrônica.
Vinícius Paiva Galhardo Juiz de Direito Substituto -
11/01/2024 17:48
Expedição de Outros documentos
-
11/01/2024 17:48
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
11/01/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 03:28
Decorrido prazo de EMPRESA DE PARTICIPACOES E REPRESENTACOES FLORA DE ITU EIRELI em 13/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 13:41
Juntada de comunicação entre instâncias
-
11/12/2023 20:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 20:58
Juntada de Petição de diligência
-
08/12/2023 01:31
Decorrido prazo de EMPRESA DE PARTICIPACOES E REPRESENTACOES FLORA DE ITU EIRELI em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 01:31
Decorrido prazo de LILIAN RANIERI PEREIRA KULEVICZ em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 01:31
Decorrido prazo de PAULO CESAR SILVA em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 01:31
Decorrido prazo de JOSE AYRES SOBRINHO em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 01:31
Decorrido prazo de LUCIANO JOSE DE ALMEIDA em 07/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 02:02
Decorrido prazo de LUCIANO JOSE DE ALMEIDA em 05/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 15:19
Juntada de Ofício
-
23/11/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2023 14:30
Expedição de Mandado
-
14/11/2023 02:00
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA DECISÃO Processo: 1000766-41.2019.8.11.0017 REQUERENTE: LUCIANO JOSÉ DE ALMEIDA REQUERIDOS: EMPRESA DE PARTICIPAÇÕES E REPRESENTAÇÕES FLORA DE ITU EIRELI, LILIAN RANIERI PEREIRA KULEVICZ, PAULO CESAR SILVA E JOSÉ AYRES SOBRINHO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO, CANCELAMENTO DE REGISTRO CARTORÁRIO cumulada com REVINDICATÓRIA e pedido de CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE IMISSÃO NA POSSE ajuizada por LUCIANO JOSÉ DE ALMEIDA em face de EMPRESA DE PARTICIPAÇÕES E REPRESENTAÇÕES FLORA DE ITU EIRELI, LILIAN RANIERI PEREIRA KULEVICZ, PAULO CESAR SILVA E JOSÉ AYRES SOBRINHO, todos devidamente qualificados na peça inaugural.
Em análise do petitório sob ID n.º 130509284, DETERMINO o seguinte: 1.
Aguardar a tentativa de citação do Réu PAULO CESAR SILVA definida no processo sob n.º 1001782-25.2022.8.11.0017 (processo apenso); 2.
INTIME-SE a ré LILIAN RANIERI PEREIRA KULEVICZ, no endereço informado na petição do Autor, qual seja, Rua C n.º 42, Jardim Vera Cruz, Rondonópolis/MT, CEP: 78715-319 para manifestar o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser decretada sua revelia, com fundamento no art. 344 do Código de Processo Civil (CPC).
DEVE o Oficial de Justiça, suspeitando da ocultação da ré, marcar dia e hora para intimação por hora certa, conforme artigo 252 do CPC; 3.
INTIME-SE a EMPRESA DE PARTICIPAÇÕES E REPRESENTAÇÕES FLORA DE ITU EIRELI para manifestar o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser decretada sua revelia, com fundamento no art. 344 do CPC; 4.
EXPEÇA-SE ofício a Delegacia de Polícia Civil da Comarca de Cuiabá comunicando que o Réu PAULO CESAR SILVA, informou número de telefone falso; 5.
RETIRE do polo passivo o Réu JOSÉ AYRES SOBRINHO, tendo em vista que o Autor já pugnou pela desistência em relação a este (IDs nn.º 88045284 e 110174204).
Os demais pedidos, analisarei oportunamente.
Após, VOLVAM-ME conclusos, com ou sem manifestações.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário. À secretaria para providências.
São Félix do Araguaia/MT, datado e assinado digitalmente.
LORENA AMARAL MALHADO Juíza de Direito -
09/11/2023 21:58
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2023 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 21:58
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2023 21:58
Decisão interlocutória
-
24/10/2023 08:09
Decorrido prazo de EMPRESA DE PARTICIPACOES E REPRESENTACOES FLORA DE ITU EIRELI em 23/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 13:26
Decorrido prazo de LUCIANO JOSE DE ALMEIDA em 09/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 10:39
Decorrido prazo de JOSE AYRES SOBRINHO em 11/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 23:27
Decorrido prazo de EMPRESA DE PARTICIPACOES E REPRESENTACOES FLORA DE ITU EIRELI em 11/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 23:27
Decorrido prazo de LILIAN RANIERI PEREIRA KULEVICZ em 11/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 23:27
Decorrido prazo de PAULO CESAR SILVA em 11/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 10:38
Decorrido prazo de LILIAN RANIERI PEREIRA KULEVICZ em 11/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 15:40
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 05:36
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
30/09/2023 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 10:31
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2023 20:27
Expedição de Outros documentos
-
28/09/2023 20:26
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 14:48
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2023 17:40
Apensado ao processo 1001782-25.2022.8.11.0017
-
25/09/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 17:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2023 17:18
Expedição de Mandado
-
25/09/2023 17:10
Expedição de Mandado
-
22/09/2023 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2023 13:29
Expedição de Mandado
-
20/09/2023 06:05
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 17:14
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
19/09/2023 17:14
Recebimento do CEJUSC.
-
19/09/2023 17:13
Audiência de conciliação cancelada em/para 01/12/2023 13:30, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA
-
19/09/2023 17:13
Recebidos os autos.
-
19/09/2023 17:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
19/09/2023 17:12
Desentranhado o documento
-
19/09/2023 17:12
Cancelada a movimentação processual
-
19/09/2023 17:06
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
19/09/2023 17:06
Recebimento do CEJUSC.
-
19/09/2023 17:04
Audiência de conciliação redesignada em/para 01/12/2023 13:30, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA
-
19/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA DECISÃO Processo: 1000766-41.2019.8.11.0017.
AUTOR(A): LUCIANO JOSE DE ALMEIDA REU: JOSE AYRES SOBRINHO, PAULO CESAR SILVA, LILIAN RANIERI PEREIRA KULEVICZ, EMPRESA DE PARTICIPACOES E REPRESENTACOES FLORA DE ITU EIRELI DEFIRO o pedido de ID 128869644, proceda com a citação da parte requerida PAULO CESAR SILVA pelo recurso tecnológico whatsapp no número informado, à saber, (66) 99977- 4904.
Apense estes autos, aos autos de número 1001782-25.2022.8.11.0017, para julgamento conjunto.
Após, vindo aos autos resultado da diligência, INTIME-SE a parte autora para manifestação.
Expeça-se o necessário. Às providências.
Cumpra-se.
São Félix do Araguaia-MT, data da assinatura eletrônica.
Lorena Amaral Malhado Juíza de Direito -
18/09/2023 16:22
Recebidos os autos.
-
18/09/2023 16:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
18/09/2023 15:45
Expedição de Outros documentos
-
18/09/2023 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 15:45
Expedição de Outros documentos
-
18/09/2023 15:45
Expedição de Outros documentos
-
18/09/2023 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2023 14:06
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2023 11:58
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2023 16:01
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 08:43
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2023 16:49
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
15/02/2023 16:49
Recebimento do CEJUSC.
-
15/02/2023 16:48
Audiência de conciliação designada em/para 11/05/2023 13:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA
-
15/02/2023 16:48
Audiência de conciliação realizada em/para 08/02/2023 13:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA
-
15/02/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 09:37
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2023 13:21
Juntada de Termo de audiência
-
08/02/2023 09:36
Recebidos os autos.
-
08/02/2023 09:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
07/02/2023 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2023 15:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/01/2023 17:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/01/2023 17:00
Expedição de Mandado
-
16/12/2022 09:32
Decorrido prazo de LUCIANO JOSE DE ALMEIDA em 15/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 16:23
Decorrido prazo de EMPRESA DE PARTICIPACOES E REPRESENTACOES FLORA DE ITU EIRELI em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 16:23
Decorrido prazo de PAULO CESAR SILVA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 16:23
Decorrido prazo de LILIAN RANIERI PEREIRA KULEVICZ em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 16:23
Decorrido prazo de JOSE AYRES SOBRINHO em 06/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 14:23
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2022 14:03
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 05:23
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
15/11/2022 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
14/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA DECISÃO Processo: 1000766-41.2019.8.11.0017.
AUTOR(A): LUCIANO JOSE DE ALMEIDA REU: JOSE AYRES SOBRINHO, PAULO CESAR SILVA, LILIAN RANIERI PEREIRA KULEVICZ, EMPRESA DE PARTICIPACOES E REPRESENTACOES FLORA DE ITU EIRELI
Vistos.
Considerando que o feito encontra-se com sessão de conciliação agendada para 08/02/2023 às 13h00 (Horário Oficial do Estado de Mato Grosso), ID. 100261210.
Considerando, ainda, que foi realizada expedição de intimação dos requeridos em endereço diverso do apresentado pelo requerente (ID. 100352104), expeça-se novo mandado de intimação no endereço atualizado, informado pelo demandante no ID. 99644024.
Em caso de restar infrutífera a intimação realizada no novo endereço indicado, intime-se a parte requerente para que apresente numero de telefone válido para que seja realizada intimação via WhatsApp.
Se, ainda assim, restar frustrada a referida intimação e, consequentemente a sessão de conciliação designada, DETERMINO, desde já, que seja designada audiência de instrução e julgamento, intimando-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir no prazo de 10 (dez) dias.
Caso tenham interesse na produção de prova testemunhal, deverão apresentar seu respectivo rol de testemunhas, no mesmo prazo assinalado, bem como atender ao disposto no artigo 450 do Código de Processo Civil.
Advirto que caberá aos advogados das partes informarem ou intimarem as testemunhas por eles arroladas do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, consoante o disposto no artigo 455 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências.
São Félix do Araguaia – MT, datado e assinado digitalmente.
ADALBERTO BIAZOTTO JUNIOR Juiz de Direito Substituto -
13/11/2022 17:08
Expedição de Outros documentos
-
13/11/2022 17:08
Decisão interlocutória
-
11/11/2022 12:16
Decorrido prazo de EMPRESA DE PARTICIPACOES E REPRESENTACOES FLORA DE ITU EIRELI em 27/10/2022 23:59.
-
11/11/2022 10:38
Decorrido prazo de EMPRESA DE PARTICIPACOES E REPRESENTACOES FLORA DE ITU EIRELI em 27/10/2022 23:59.
-
06/11/2022 10:06
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/11/2022 10:06
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
03/11/2022 05:22
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/10/2022 14:44
Devolvidos os autos
-
26/10/2022 14:44
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 14:42
Conclusos para decisão
-
23/10/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 03:45
Decorrido prazo de PAULO CESAR SILVA em 13/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 15:03
Desentranhado o documento
-
13/10/2022 15:03
Cancelada a movimentação processual
-
13/10/2022 15:02
Desentranhado o documento
-
13/10/2022 15:02
Cancelada a movimentação processual
-
13/10/2022 15:01
Desentranhado o documento
-
13/10/2022 15:00
Desentranhado o documento
-
13/10/2022 14:59
Desentranhado o documento
-
13/10/2022 14:12
Decorrido prazo de LILIAN RANIERI PEREIRA KULEVICZ em 28/09/2022 23:59.
-
13/10/2022 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 18:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
11/10/2022 18:56
Recebimento do CEJUSC.
-
11/10/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 18:49
Audiência Conciliação - Cejusc designada para 08/02/2023 13:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA.
-
10/10/2022 16:16
Recebidos os autos.
-
10/10/2022 16:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
10/10/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 06:34
Juntada de entregue (ecarta)
-
21/09/2022 06:23
Juntada de entregue (ecarta)
-
16/09/2022 13:07
Juntada de comunicação entre instâncias
-
09/09/2022 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
09/09/2022 17:03
Recebimento do CEJUSC.
-
09/09/2022 17:03
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 17:01
Audiência Conciliação - Cejusc realizada para 09/09/2022 16:30 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA.
-
09/09/2022 12:55
Recebidos os autos.
-
09/09/2022 12:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
22/08/2022 12:34
Desentranhado o documento
-
22/08/2022 12:34
Cancelada a movimentação processual
-
22/08/2022 12:33
Desentranhado o documento
-
22/08/2022 12:33
Cancelada a movimentação processual
-
22/08/2022 12:33
Desentranhado o documento
-
22/08/2022 12:32
Desentranhado o documento
-
22/08/2022 12:32
Desentranhado o documento
-
22/08/2022 12:31
Desentranhado o documento
-
17/08/2022 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2022 15:20
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2022 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2022 14:17
Expedição de Mandado.
-
22/06/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
13/06/2022 18:01
Recebimento do CEJUSC.
-
13/06/2022 17:55
Remessa CEJUSC.
-
13/06/2022 17:26
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC redesignada para 09/09/2022 16:30 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA.
-
13/06/2022 17:25
Juntada de Termo de audiência
-
13/06/2022 12:43
Juntada de Petição de documento de identificação
-
13/06/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 12:37
Recebidos os autos.
-
25/05/2022 12:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
01/04/2022 09:36
Decorrido prazo de EMPRESA DE PARTICIPACOES E REPRESENTACOES FLORA DE ITU EIRELI em 31/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 09:36
Decorrido prazo de LILIAN RANIERI PEREIRA KULEVICZ em 31/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 09:36
Decorrido prazo de PAULO CESAR SILVA em 31/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 09:36
Decorrido prazo de JOSE AYRES SOBRINHO em 31/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 15:39
Decorrido prazo de LUCIANO JOSE DE ALMEIDA em 29/03/2022 23:59.
-
30/03/2022 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
30/03/2022 15:31
Recebimento do CEJUSC.
-
30/03/2022 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
30/03/2022 15:26
Remessa CEJUSC.
-
30/03/2022 14:54
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 13/06/2022 16:30 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA.
-
23/03/2022 16:58
Recebidos os autos.
-
23/03/2022 16:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
10/03/2022 03:41
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
10/03/2022 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
10/03/2022 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 15:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/02/2022 18:46
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2022 16:08
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 14:15
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2022 09:45
Juntada de Petição de diligência
-
15/02/2022 17:46
Decorrido prazo de EMPRESA DE PARTICIPACOES E REPRESENTACOES FLORA DE ITU EIRELI em 14/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 17:46
Decorrido prazo de LILIAN RANIERI PEREIRA KULEVICZ em 14/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 17:43
Decorrido prazo de PAULO CESAR SILVA em 14/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 17:43
Decorrido prazo de JOSE AYRES SOBRINHO em 14/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 09:53
Decorrido prazo de LUCIANO JOSE DE ALMEIDA em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 09:53
Decorrido prazo de LUCIANO JOSE DE ALMEIDA em 10/02/2022 23:59.
-
24/01/2022 10:39
Publicado Despacho em 24/01/2022.
-
22/01/2022 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
10/01/2022 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/01/2022 14:10
Juntada de Informações
-
07/01/2022 14:09
Desentranhado o documento
-
07/01/2022 14:09
Cancelada a movimentação processual
-
07/01/2022 13:48
Juntada de Ofício
-
07/01/2022 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2022 10:44
Juntada de Petição de diligência
-
28/12/2021 16:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/12/2021 16:07
Expedição de Mandado.
-
17/12/2021 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 13:51
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 19:17
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 08:24
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 13:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/02/2021 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 08:18
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 22:02
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
30/01/2021 12:51
Decorrido prazo de LUCIANO JOSE DE ALMEIDA em 29/01/2021 23:59.
-
07/12/2020 03:24
Publicado Sentença em 07/12/2020.
-
05/12/2020 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
-
03/12/2020 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 17:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/12/2020 15:05
Conclusos para decisão
-
02/12/2020 14:27
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2020 21:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/11/2020 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 18:25
Indeferida a petição inicial
-
30/10/2020 13:54
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 13:58
Conclusos para decisão
-
14/10/2020 20:39
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2020 15:51
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 02:38
Publicado Despacho em 01/09/2020.
-
01/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2020
-
28/08/2020 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 18:54
Conclusos para decisão
-
12/06/2020 14:35
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 13:23
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 00:15
Publicado Intimação em 20/05/2020.
-
20/05/2020 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2020
-
15/05/2020 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2020 16:08
Conclusos para decisão
-
10/01/2020 16:07
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2019 16:43
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2019 21:49
Publicado Decisão em 05/12/2019.
-
09/12/2019 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2019 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2019 16:14
Conclusos para decisão
-
21/10/2019 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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