TJMT - 1011665-69.2021.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2023 01:16
Recebidos os autos
-
16/02/2023 01:16
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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16/01/2023 18:20
Arquivado Definitivamente
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16/01/2023 18:20
Transitado em Julgado em 06/12/2022
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13/12/2022 05:48
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/12/2022 23:59.
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08/12/2022 15:28
Decorrido prazo de MARCELO MESSIAS BARBOSA em 06/12/2022 23:59.
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08/12/2022 15:27
Decorrido prazo de ANGELICA RODRIGUES DE MELO em 06/12/2022 23:59.
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16/11/2022 05:27
Publicado Sentença em 16/11/2022.
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15/11/2022 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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14/11/2022 00:00
Intimação
Cuida-se de Mandado de Segurança com Medida Liminar, impetrado por Angélica Rodrigues de Melo, imputando como autoridade coatora o Analista Ambiental Marcelo Messias, lotado na Secretaria de Estado do Meio Ambiente de Barra do Garças – MT(SEMA/MT/BG).
O impetrante busca a concessão da segurança para a liberação imediata do veículo, apreendido por força da prática de um suposto ilícito ambiental.
Indeferido o pedido liminar (ID 72854074), a autoridade impetrada manifestou-se pela denegação da segurança (ID 73330954).
Por derradeiro, a impetrante pugnou pelo arquivamento do presente processo (ID 74353378).
Vieram conclusos.
Fundamento e decido.
Tendo em vista que o impetrante apresentou pedido de desistência da ação em apreço e, por se tratar de um “negócio jurídico unilateral” do impetrante, em que abdica expressamente da posição processual adquirida após a propositura da ação, HOMOLOGO, com arrimo nos artigos 200 (parágrafo único) e 485 (VIII), ambos do CPC, a desistência em apreço, declarando (art. 354, caput, do mesmo códex) extinto o processo sem julgamento do mérito.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, providencie as baixas e anotações corriqueiras.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
13/11/2022 17:21
Expedição de Outros documentos
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13/11/2022 17:21
Expedição de Outros documentos
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13/11/2022 17:21
Extinto o processo por desistência
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13/05/2022 14:11
Conclusos para julgamento
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04/02/2022 11:46
Decorrido prazo de MARCELO MESSIAS BARBOSA em 03/02/2022 23:59.
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03/02/2022 18:53
Juntada de Petição de manifestação
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02/02/2022 22:20
Decorrido prazo de MATO GROSSO GOVERNO DO ESTADO em 31/01/2022 23:59.
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26/01/2022 23:47
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2022 10:16
Publicado Despacho em 24/01/2022.
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22/01/2022 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
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22/01/2022 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
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21/01/2022 14:39
Juntada de Outros documentos
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13/01/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
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17/12/2021 16:54
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2021 14:16
Decorrido prazo de ANGELICA RODRIGUES DE MELO em 15/12/2021 23:59.
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15/12/2021 18:55
Conclusos para decisão
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15/12/2021 18:52
Juntada de Ofício
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15/12/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
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15/12/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
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14/12/2021 17:03
Ato ordinatório praticado
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14/12/2021 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2021 17:10
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2021 13:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/12/2021 13:08
Juntada de Certidão
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13/12/2021 13:04
Juntada de Certidão
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12/12/2021 21:09
Recebido pelo Distribuidor
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12/12/2021 21:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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12/12/2021 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
16/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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