TJMT - 1006394-34.2022.8.11.0040
1ª instância - Sorriso - Quarta Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2023 13:04
Juntada de Certidão
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12/05/2023 00:58
Recebidos os autos
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12/05/2023 00:58
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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11/04/2023 16:37
Arquivado Definitivamente
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05/04/2023 13:09
Devolvidos os autos
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05/04/2023 13:09
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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05/04/2023 13:09
Juntada de relatório
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05/04/2023 13:09
Juntada de ementa
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05/04/2023 13:09
Juntada de voto
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05/04/2023 13:09
Juntada de acórdão
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05/04/2023 13:09
Juntada de Certidão
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05/04/2023 13:09
Juntada de intimação de pauta
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05/04/2023 13:09
Juntada de intimação de pauta
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05/04/2023 13:09
Juntada de intimação de pauta
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31/01/2023 11:54
Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior
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31/01/2023 11:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/12/2022 02:01
Publicado Intimação em 14/12/2022.
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14/12/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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12/12/2022 15:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/12/2022 15:04
Conclusos para decisão
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12/12/2022 15:02
Expedição de Outros documentos
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08/12/2022 15:31
Decorrido prazo de CAROLINA FURLAN em 06/12/2022 23:59.
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05/12/2022 08:25
Juntada de Petição de recurso de sentença
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16/11/2022 05:31
Publicado Sentença em 16/11/2022.
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16/11/2022 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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15/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO SENTENÇA Processo nº. 1006394-34.2022.8.11.0040 Reclamante: CAROLINA FURLAN Reclamado: UNIMED NORTE DE MATO GROSSO - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Vistos etc.
Dispenso o relatório, em atenção ao que dispõe o artigo 38 da Lei 9.099/95.
Fundamento e Decido.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
A autora comprovou nos autos suas alegações, bem como a urgente necessidade, da utilização da medicação Enoxaparina 40 mg, prescrito por especialista médico responsável, para manutenção e prevenção da gravidez da Autora, ou seja, de sua saúde e de seu filho.
Desta forma, em que pese o requerido alegar em contestação que o medicamento não possui cobertura contratual, fato é que “tendo a médica especializada prescrito o uso da Enoxaparina para o tratamento da autora, revela-se indubitável a sua relevância para o mesmo, sendo imperioso observar que ‘é abusiva a negativa de cobertura do plano de saúde a algum tipo de procedimento, medicamento ou material necessário para assegurar o tratamento de doenças previstas pelo referido plano." (STJ - Ag.Rg. no AREsp 733825/SP - Rel(a) Min(a) Antonio Carlos Ferreira - Dje. 16/11/2015) É certo que os planos de saúde podem, por expressa disposição contratual, restringir as enfermidades a serem cobertas, porém não podem limitar os tratamentos a serem realizados.
Nesse viés, não se verifica a relevância dos fundamentos contidos na contestação, uma vez que o direito ao bem estar do paciente deve sobrepujar a conveniência da Cooperativa Médica, à luz do princípio da dignidade da pessoa humana e seus consectários lógicos, os direitos à vida e saúde, bem maiores do ser humano, resguardados pela Constituição Federal em seus artigos 1º, III, 5º, “caput” e 6º, “caput”.
Vejamos entendimento jurisprudencial: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PLANO DE SAÚDE – NEGATIVA DE COBERTURA DO MEDICAMENTO ENOXAPARINA 40MG – TRATAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO DA PACIENTE – RECUSA INDEVIDA - DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
O plano de saúde não pode se recusar a custear o tratamento clínico prescrito pelo médico especialista que acompanha a paciente, ao fundamento de ausência de cobertura para medicamento de uso domiciliar, haja vista que não cabe à cooperativa delimitar o fármaco para a doença objeto da cobertura contratual, pois o tratamento adequado é atribuição do médico que assiste a paciente.” ( AI 1004659-57.2020.8.11.0000, DESA.
ANTÔNIA SIQUEIRA GONÇALVES, Terceira Câmara de Direito Privado, Julgado em 17/06/2020, Publicado no DJE 23/06/2020) (sem destaques no original).
Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, I do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, confirmo a tutela deferida, e DETERMINO que a requerida disponibilize às suas expensas o medicamento denominado enoxaparina, no prazo 05 dias, contados da intimação desta decisão, enquanto perdurar o tratamento da autora, sob pena de multa, no valor de R$500,00 e condeno a requerida ao pagamento de R$6.000,00 (seis mil reais) a titulo de danos morais, ante a negativa que certamente causou angustias à autora, valor este que deve ser atualizado pelo INPC, a contar da data de publicação desta sentença (Súmula 362 do STJ), e acrescido de juros legais, a partir da citação.
Sem custas e honorários.
Com o trânsito em julgado, arquive-se, mediante as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Nádima Thays Dias de Mendonca Juíza Leiga Encaminho o projeto de sentença ao MM.
Juiz Togado, para apreciação e posterior homologação.
Vistos etc.
HOMOLOGO conforme acima minutado, na forma do art. 40, da Lei 9.099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Às providências.
Cumpra-se. Érico de Almeida Duarte Juiz de Direito -
14/11/2022 07:50
Expedição de Outros documentos
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14/11/2022 07:50
Juntada de Projeto de sentença
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14/11/2022 07:50
Julgado procedente o pedido
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22/09/2022 14:38
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2022 13:20
Conclusos para julgamento
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20/09/2022 11:47
Juntada de Termo de audiência
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20/09/2022 11:10
Audiência Conciliação juizado realizada para 19/09/2022 11:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO.
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16/09/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 14:02
Decorrido prazo de CAROLINA FURLAN em 30/08/2022 23:59.
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27/08/2022 11:34
Decorrido prazo de UNIMED NORTE DE MATO GROSSO - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 26/08/2022 23:59.
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19/08/2022 18:00
Decorrido prazo de UNIMED NORTE DE MATO GROSSO - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 15/08/2022 23:59.
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19/08/2022 18:00
Decorrido prazo de CAROLINA FURLAN em 17/08/2022 23:59.
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10/08/2022 04:09
Publicado Intimação em 10/08/2022.
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10/08/2022 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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09/08/2022 18:57
Decorrido prazo de UNIMED NORTE DE MATO GROSSO - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 08/08/2022 23:59.
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09/08/2022 09:39
Publicado Decisão em 09/08/2022.
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09/08/2022 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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08/08/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 15:31
Audiência Conciliação juizado redesignada para 19/09/2022 11:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO.
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05/08/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 09:59
Decisão interlocutória
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04/08/2022 18:02
Conclusos para decisão
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04/08/2022 17:57
Juntada de Petição de manifestação
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20/07/2022 18:24
Decorrido prazo de CAROLINA FURLAN em 19/07/2022 23:59.
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20/07/2022 18:21
Decorrido prazo de UNIMED NORTE DE MATO GROSSO - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 18/07/2022 23:59.
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12/07/2022 10:50
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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12/07/2022 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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11/07/2022 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2022 12:47
Juntada de Petição de diligência
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08/07/2022 17:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2022 17:35
Expedição de Mandado.
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08/07/2022 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/07/2022 17:08
Expedição de Mandado.
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08/07/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 18:43
Decorrido prazo de CAROLINA FURLAN em 05/07/2022 23:59.
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06/07/2022 18:41
Decorrido prazo de UNIMED NORTE DE MATO GROSSO - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 04/07/2022 23:59.
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28/06/2022 03:21
Publicado Decisão em 27/06/2022.
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26/06/2022 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
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23/06/2022 19:56
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 19:56
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 19:56
Concedida a Antecipação de tutela
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23/06/2022 15:35
Conclusos para decisão
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23/06/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 15:35
Audiência Conciliação juizado designada para 08/08/2022 15:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO.
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23/06/2022 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
16/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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