TJMT - 1066639-31.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quarto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 02:41
Recebidos os autos
-
19/06/2023 02:41
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/05/2023 15:55
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2023 17:11
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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17/05/2023 17:10
Processo Desarquivado
-
17/05/2023 17:10
Juntada de Certidão
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16/05/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 13:02
Decorrido prazo de GILSON ANTENOR em 04/05/2023 23:59.
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26/04/2023 02:05
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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26/04/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE: REQUERENTE: GILSON ANTENOR , nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ, fica devidamente INTIMADA a parte requerente, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais a que foi condenada, devendo acessar o site www.tjmt.jus.br, serviços, emitir guias, digitar custas, clicar em CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES e preencher com os valores abaixo.
VALORES PARA PAGAMENTO: Custas processuais a pagar: R$ 455,24 Taxa Judiciária a pagar: R$ 226,24 ADVERTÊNCIAS À PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT.
Cuiabá, 24 de abril de 2023. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento -
24/04/2023 14:20
Expedição de Outros documentos
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24/04/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 02:17
Recebidos os autos
-
20/03/2023 02:17
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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02/03/2023 05:42
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 01/03/2023 23:59.
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02/03/2023 05:41
Decorrido prazo de GILSON ANTENOR em 01/03/2023 23:59.
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16/02/2023 02:37
Publicado Despacho em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
15/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 1066639-31.2022.8.11.0001 RECLAMANTE: GILSON ANTENOR RECLAMADO(A): OI MÓVEL S.A.
DESPACHO Vistos, Em que pese o teor da petição (id 109471090), o processo foi extinto com a condenação da parte autora ao pagamento de custas (id 109404953).
Aguarde-se o trânsito em julgado.
Preclusas as vias recursais, arquive-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
JOÃO ALBERTO MENNA BARRETO DUARTE Juiz de Direito -
14/02/2023 15:16
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 14:05
Conclusos para despacho
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10/02/2023 09:01
Publicado Sentença em 10/02/2023.
-
10/02/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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10/02/2023 02:22
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 08/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 1066639-31.2022.8.11.0001 RECLAMANTE: GILSON ANTENOR RECLAMADO(A): OI MÓVEL S.A.
S E N T E N Ç A I – RESUMO DOS FATOS RELEVANTES Dispensado o relatório (Lei nº 9.099/95, art. 38).
Na presente reclamação, designada a sessão de conciliação, a parte Reclamante, embora regularmente intimada, deixou de comparecer à solenidade. É a suma do essencial.
II – MOTIVAÇÃO O decreto de extinção é medida de rigor.
De efeito, conforme constou do termo da audiência de conciliação, a parte Reclamante não se fez presente, conquanto regularmente intimada.
A consequência é a extinção do processo.
Com efeito, os preceitos contidos nos artigos 9º e 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, determinam que o processo deverá ser extinto, sem julgamento do mérito, sempre que o autor, sem justo motivo, deixar de comparecer pessoalmente à sessão de conciliação ou a audiência de instrução e julgamento.
Nesse sentido é o teor da seguinte decisão: Ementa “NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito nos termos do art. 51, inc.I da Lei 9.099/95, quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo, mesmo que tenha advogado constituído.” (TJDF – RJC 052/96 – DF – T.R.J.E. – Rel.
Juíza Haydevalda Sampaio – Public.: 18.02.1997).
Ademais, o Enunciado 20 do FONAJE, entende que o comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.
A respeito do tema, preleciona Demócrito Ramos Reinaldo Filho: “A lei exige que o autor compareça às audiências, pessoalmente.
Por conseguinte, faltando o demandante a qualquer delas – a sessão de conciliação ou a audiência de instrução e julgamento –, sofre como conseqüência a extinção do processo, em sanção à sua contumácia, significando o abandono do processo. (Juizados Especiais Cíveis.
Comentários à Lei 9.099, de 26.09.1995. 2a ed., 1999, p. 215 – cremos que houve equívoco ao grafar “demandado”, pois claramente o autor refere-se ao autor da demanda)
III - DISPOSITIVO Posto isso, com fundamento no art. 51, I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Em observância ao Enunciado 28-FONAJE, custas pela parte reclamante.
Intimem-se.
Preclusas as vias impugnativas, arquivem-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
JOÃO ALBERTO MENNA BARRETO DUARTE Juiz de Direito -
08/02/2023 18:35
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2023 15:14
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2023 15:14
Expedição de Outros documentos
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08/02/2023 15:14
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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07/02/2023 17:32
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 17:32
Recebimento do CEJUSC.
-
07/02/2023 17:32
Audiência de conciliação realizada em/para 07/02/2023 17:20, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
07/02/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 14:59
Recebidos os autos.
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02/02/2023 14:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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16/11/2022 05:38
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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16/11/2022 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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15/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 1 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1066639-31.2022.8.11.0001 Valor da causa: R$ 10.304,15 ESPÉCIE: [Análise de Crédito]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: GILSON ANTENOR Endereço: RUA VINTE E UM, JARDIM NOVO MILÊNIO, CUIABÁ - MT - CEP: 78093-757 POLO PASSIVO: Nome: OI MÓVEL S.A.
Endereço: 14 Brasil Telecom Celular s/a Av .
Curitiba n 2085, 641, Centro, SORRISO - MT - CEP: 78000-000 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA VIRTUAL 2 4º JEC Data: 07/02/2023 Hora: 17:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 14 de novembro de 2022 -
14/11/2022 17:03
Expedição de Outros documentos
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14/11/2022 17:03
Expedição de Outros documentos
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14/11/2022 17:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/11/2022 17:03
Audiência Conciliação juizado designada para 07/02/2023 17:20 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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14/11/2022 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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