TJMT - 1015868-65.2018.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quinta Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2023 08:37
Juntada de Certidão
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24/05/2023 12:18
Arquivado Definitivamente
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24/05/2023 12:18
Transitado em Julgado em 25/04/2023
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30/03/2023 02:08
Decorrido prazo de LASSI PAULINO VILELA em 29/03/2023 23:59.
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30/03/2023 02:08
Decorrido prazo de ENILDES PAULINO VILELA MACIEL em 29/03/2023 23:59.
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30/03/2023 02:08
Decorrido prazo de IVALDO PAULINO VILELA em 29/03/2023 23:59.
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30/03/2023 02:08
Decorrido prazo de NIVALDO PAULINO VILELA em 29/03/2023 23:59.
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30/03/2023 02:08
Decorrido prazo de LASSIMI PAULINO VILELA DE CARVALHO em 29/03/2023 23:59.
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30/03/2023 02:07
Decorrido prazo de EDIVALDO PAULINO VILELA em 29/03/2023 23:59.
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30/03/2023 02:07
Decorrido prazo de OSVALDO PAULINO DE MELO em 29/03/2023 23:59.
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30/03/2023 02:07
Decorrido prazo de JANDIRA PAULINO VILELA em 29/03/2023 23:59.
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08/03/2023 13:45
Juntada de Petição de manifestação
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08/03/2023 01:22
Publicado Sentença em 08/03/2023.
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08/03/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 13:03
Expedição de Outros documentos
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06/03/2023 13:03
Extinto o processo por desistência
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19/01/2023 16:27
Conclusos para julgamento
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17/12/2022 02:41
Decorrido prazo de LASSI PAULINO VILELA em 16/12/2022 23:59.
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17/12/2022 02:41
Decorrido prazo de ENILDES PAULINO VILELA MACIEL em 16/12/2022 23:59.
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17/12/2022 02:41
Decorrido prazo de NIVALDO PAULINO VILELA em 16/12/2022 23:59.
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17/12/2022 02:41
Decorrido prazo de IVALDO PAULINO VILELA em 16/12/2022 23:59.
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17/12/2022 02:41
Decorrido prazo de LASSIMI PAULINO VILELA DE CARVALHO em 16/12/2022 23:59.
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17/12/2022 02:41
Decorrido prazo de EDIVALDO PAULINO VILELA em 16/12/2022 23:59.
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17/12/2022 02:41
Decorrido prazo de OSVALDO PAULINO DE MELO em 16/12/2022 23:59.
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14/12/2022 07:12
Juntada de Petição de manifestação
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17/11/2022 13:44
Juntada de Petição de manifestação
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17/11/2022 00:28
Publicado Decisão em 17/11/2022.
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17/11/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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16/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1015868-65.2018.8.11.0041.
AUTOR(A): JANDIRA PAULINO VILELA REU: OSVALDO PAULINO DE MELO, EDIVALDO PAULINO VILELA, LASSIMI PAULINO VILELA DE CARVALHO, NIVALDO PAULINO VILELA, IVALDO PAULINO VILELA, ENILDES PAULINO VILELA MACIEL, LASSI PAULINO VILELA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE DOCUMENTO ajuizada por JANDIRA PAULINO VILELA em face dos herdeiros de Osvaldo Paulino de Melo, a fim de que seja determinado ao cartório de Registro de Imóvel da Comarca de Peixoto MT que retifique e faça constar na matricula nº 7.079, do Cartório de Peixoto de Azevedo MT, na qualificação como Separada Judicial.
Analisando os argumentos contidos na petição inicial verifico que o feito deve ser remetido a uma das varas cíveis desta Comarca, ante a incompetência absoluta desse juízo.
Isso porque a autora requer seja determinado ao cartório de Registro de Imóvel da Comarca de Peixoto MT que retifique e faça constar na matricula nº 7.079, do Cartório de Peixoto de Azevedo MT, na qualificação como Separada Judicial, o que está fora da competência das Varas de Família.
Vejamos a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso: SUSCITANTE (S): JUÍZO DA 11ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ/MT SUSCITADO (S): JUÍZO DA 2ª VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DA CAPITAL TERCEIRA INTERESSADA: VICTORIA REGINA DA SILVA CRUZ TERCEIRO INTERESSADO: RUBENS MARCELINO DA CRUZ MINISTÉRIO PÚBLICO DE MATO GROSSO (CUSTUS LEGIS) PJE - 1016239-21.2019.8.11.0000 E M E N T A CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL – ARTIGO 51, INCISO VI, DO COJE – COMPETÊNCIA DA CÂMARA CÍVEL PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO - CONFLITO IMPROCEDENTE.
Se a requerente visa a retificação do registro civil com a substituição do nome do seu genitor para o nome de seu padrasto, não se exige a atuação jurisdicional da Vara Especializada da Família e Sucessões.
Assim, a competência para apreciar o recurso deve ser do juízo suscitante – 11ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, consoante art. 51, VI, do COJE e art. 292 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria – CNCG. (TJ-MT - CC: 10162392120198110000 MT, Relator: MARILSEN ANDRADE ADDARIO, Data de Julgamento: 06/02/2020, Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado, Data de Publicação: 13/02/2020) “CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - APELAÇÃO CÍVEL - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - ART. 51, VI, DO COJE E ITENS 1.10.17 E 1.10.17.1 DA CNGC - QUESTÃO QUE FOGE DO ÂMBITO MERAMENTE ADMINISTRATIVO - COMPETÊNCIA DA CÂMARA CÍVEL - CONFLITO PROCEDENTE.
Tratando-se de RETIFICAÇÃO de REGISTRO civil, exige-se a atuação jurisdicional, de forma que a COMPETÊNCIA para apreciar o recurso de apelação é de uma das Câmaras Cíveis Isoladas, no caso, da Primeira Câmara Cível desta Corte. ”(TJ/MT, CC n. 146129/2013, TP, Rel.
Des.
Rubens de Oliveira Santos Filho, j. 26/06/2014) Assim, declaro este Juízo incompetente para o processamento da presente demanda e determino que o presente feito seja redistribuído para uma das varas cíveis da Capital, com as nossas homenagens, procedendo-se às baixas e anotações necessárias neste Juízo.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 15 de novembro de 2022.
Luís Fernando Voto Kirche Juiz de Direito -
15/11/2022 09:08
Expedição de Outros documentos
-
15/11/2022 09:08
Decisão interlocutória
-
15/11/2022 09:08
Declarada incompetência
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10/05/2021 17:41
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 12:15
Juntada de Petição de manifestação
-
16/04/2021 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2021 18:30
Conclusos para despacho
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15/04/2021 18:28
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 18:23
Audiência Conciliação realizada para 15/04/2021 17:45 5ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ.
-
15/04/2021 16:09
Ato ordinatório praticado
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14/04/2021 18:11
Juntada de Petição de parecer
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14/04/2021 15:37
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2021 15:37
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 15:26
Juntada de Petição de manifestação
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11/03/2021 08:35
Juntada de Petição de manifestação
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10/03/2021 17:00
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2021 16:55
Juntada de citação
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10/03/2021 16:52
Juntada de citação
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10/03/2021 16:50
Juntada de citação
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10/03/2021 01:10
Publicado Despacho em 10/03/2021.
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10/03/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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07/03/2021 19:49
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2021 19:49
Audiência Conciliação designada para 15/04/2021 17:45 5ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ.
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07/03/2021 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2020 13:59
Conclusos para decisão
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12/11/2020 13:57
Ato ordinatório praticado
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26/03/2020 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2019 17:11
Conclusos para despacho
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04/09/2018 12:15
Juntada de Petição de petição
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22/08/2018 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2018 12:37
Juntada de Petição de petição
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08/06/2018 11:48
Conclusos para decisão
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08/06/2018 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2018
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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