TJMT - 1036703-40.2019.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quinta Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 12:56
Recebidos os autos
-
27/01/2023 12:56
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
27/01/2023 12:56
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2023 12:55
Transitado em Julgado em 27/01/2023
-
19/01/2023 17:25
Juntada de Petição de manifestação
-
17/12/2022 02:44
Decorrido prazo de ESTE JUÍZO em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 02:43
Decorrido prazo de JULIANO DA SILVA VIEIRA em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 02:43
Decorrido prazo de JULIERME DA SILVA VIEIRA em 16/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 15:51
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2022 00:28
Publicado Sentença em 17/11/2022.
-
17/11/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
16/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1036703-40.2019.8.11.0041.
REPRESENTANTE: JULIERME DA SILVA VIEIRA, JULIANO DA SILVA VIEIRA REQUERIDO: ESTE JUÍZO Vistos, etc.
Trata-se de ALVARÁ JUDICIAL requerido por JULIERME DA SILVA VIEIRA e JULIANO DA SILVA VIEIRA.
Determinou - se a intimação pessoal da parte Autora para dar prosseguimento no feito no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de extinção (art. 485, III, do C.P.C.), bem como a intimação via edital caso a intimação pessoal seja negativa.
A parte autora foi intimada, mas o prazo transcorreu in albis.
Parecer do Ministério Público.
Em decorrência do abandono da causa julgo EXTINTO o feito SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no inciso III do art. 485 do NCPC, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas, ante a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Deixo de condenar em verba honorária, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária.
Ciência ao Ministério Público.
Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, arquivem–se os autos.
P.R.I.C.
Cuiabá-MT, 15 de novembro de 2022.
Luís Fernando Voto Kirche Juiz de Direito -
15/11/2022 09:41
Expedição de Outros documentos
-
15/11/2022 09:41
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
11/11/2022 15:05
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
31/03/2022 13:19
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 13:16
Juntada de Petição de parecer
-
18/03/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 18:08
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 07:46
Decorrido prazo de JULIERME DA SILVA VIEIRA em 17/03/2022 23:59.
-
14/02/2022 05:10
Publicado Intimação em 14/02/2022.
-
12/02/2022 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
-
10/02/2022 17:28
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 17:25
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2021 12:56
Juntada de Petição de diligência
-
27/10/2021 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2021 12:55
Juntada de Petição de diligência
-
30/09/2021 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2021 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2021 18:14
Expedição de Mandado.
-
03/09/2021 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 16:49
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 16:47
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2021 14:23
Decorrido prazo de JULIERME DA SILVA VIEIRA em 05/02/2021 23:59.
-
06/02/2021 07:29
Decorrido prazo de JULIERME DA SILVA VIEIRA em 05/02/2021 23:59.
-
01/02/2021 00:22
Publicado Intimação em 29/01/2021.
-
01/02/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
27/01/2021 05:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 05:39
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2020 04:41
Decorrido prazo de JULIERME DA SILVA VIEIRA em 25/09/2020 23:59.
-
20/11/2020 11:26
Decorrido prazo de JULIERME DA SILVA VIEIRA em 25/09/2020 23:59.
-
20/11/2020 11:26
Decorrido prazo de JULIANO DA SILVA VIEIRA em 25/09/2020 23:59.
-
27/10/2020 14:38
Juntada de expediente
-
26/10/2020 14:38
Juntada de expediente
-
15/10/2020 17:35
Juntada de expediente
-
22/09/2020 16:12
Juntada de expediente
-
04/09/2020 15:55
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2020 01:39
Publicado Despacho em 03/09/2020.
-
03/09/2020 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2020
-
01/09/2020 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2020 10:38
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2019 14:17
Conclusos para despacho
-
12/12/2019 16:26
Decorrido prazo de JULIERME DA SILVA VIEIRA em 21/11/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 16:26
Decorrido prazo de JULIANO DA SILVA VIEIRA em 21/11/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 16:11
Decorrido prazo de JULIERME DA SILVA VIEIRA em 21/11/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 16:11
Decorrido prazo de JULIANO DA SILVA VIEIRA em 21/11/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 15:50
Decorrido prazo de JULIERME DA SILVA VIEIRA em 21/11/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 15:50
Decorrido prazo de JULIANO DA SILVA VIEIRA em 21/11/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 15:23
Decorrido prazo de JULIERME DA SILVA VIEIRA em 21/11/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 15:23
Decorrido prazo de JULIANO DA SILVA VIEIRA em 21/11/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 14:43
Decorrido prazo de JULIERME DA SILVA VIEIRA em 21/11/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 14:43
Decorrido prazo de JULIANO DA SILVA VIEIRA em 21/11/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 14:24
Decorrido prazo de JULIERME DA SILVA VIEIRA em 21/11/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 14:24
Decorrido prazo de JULIANO DA SILVA VIEIRA em 21/11/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 14:24
Decorrido prazo de JULIERME DA SILVA VIEIRA em 21/11/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 14:24
Decorrido prazo de JULIANO DA SILVA VIEIRA em 21/11/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 14:23
Decorrido prazo de JULIERME DA SILVA VIEIRA em 21/11/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 14:23
Decorrido prazo de JULIANO DA SILVA VIEIRA em 21/11/2019 23:59:59.
-
10/12/2019 15:09
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2019 15:07
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2019 16:05
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2019 15:53
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2019 00:10
Publicado Despacho em 29/10/2019.
-
26/10/2019 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2019 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2019 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2019 15:54
Conclusos para despacho
-
10/10/2019 18:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/10/2019 18:12
Classe Processual OUTRAS MEDIDAS PROVISIONAIS (1289) alterada para INVENTÁRIO (39)
-
10/10/2019 18:10
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para OUTRAS MEDIDAS PROVISIONAIS (1289)
-
10/10/2019 18:04
Classe Processual ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) alterada para PETIÇÃO (241)
-
10/10/2019 18:01
Classe Processual OUTRAS MEDIDAS PROVISIONAIS (1289) alterada para ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
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10/10/2019 17:58
Classe Processual LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) alterada para OUTRAS MEDIDAS PROVISIONAIS (1289)
-
10/10/2019 17:52
Classe Processual OUTRAS MEDIDAS PROVISIONAIS (1289) alterada para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153)
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10/10/2019 17:50
Classe Processual ALVARÁ JUDICIAL (1295) alterada para OUTRAS MEDIDAS PROVISIONAIS (1289)
-
10/10/2019 17:45
Classe Processual OUTRAS MEDIDAS PROVISIONAIS (1289) alterada para ALVARÁ JUDICIAL (1295)
-
10/10/2019 17:39
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2019 12:31
Publicado Decisão em 19/09/2019.
-
22/09/2019 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2019 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2019 13:43
Declarada incompetência
-
22/08/2019 14:42
Conclusos para decisão
-
22/08/2019 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2019
Ultima Atualização
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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