TJMT - 0044154-46.2013.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Segunda Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 16:50
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
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23/05/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2024 02:07
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/11/2024 23:59
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31/10/2024 08:57
Decorrido prazo de ELZA RAMOS DO ESPIRITO SANTO em 30/10/2024 23:59
-
31/10/2024 08:19
Decorrido prazo de MATHILDE DE ASSUMPCAO em 30/10/2024 23:59
-
31/10/2024 08:05
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE ASSUNCAO SANTOS em 30/10/2024 23:59
-
31/10/2024 08:05
Decorrido prazo de IRENE ALVES DE OLIVEIRA em 30/10/2024 23:59
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31/10/2024 08:05
Decorrido prazo de ELZA DELUQUI LEITE em 30/10/2024 23:59
-
31/10/2024 08:05
Decorrido prazo de JACIRA DE MIRANDA FERREIRA em 30/10/2024 23:59
-
31/10/2024 08:05
Decorrido prazo de LEDUINA DA SILVA GARCIA em 30/10/2024 23:59
-
31/10/2024 08:05
Decorrido prazo de DALCA DE LA FUENTE GOLTARA em 30/10/2024 23:59
-
31/10/2024 08:05
Decorrido prazo de OLGA PINTO DE MIRANDA em 30/10/2024 23:59
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31/10/2024 08:05
Decorrido prazo de BENEDITA BERNARDINA DA SILVA em 30/10/2024 23:59
-
22/10/2024 02:07
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:07
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:07
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:07
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:07
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:07
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:07
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:07
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:07
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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22/10/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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22/10/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
22/10/2024 02:07
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
22/10/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
22/10/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
22/10/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
22/10/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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22/10/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
22/10/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 12:04
Expedição de Outros documentos
-
18/10/2024 12:04
Expedição de Outros documentos
-
18/10/2024 12:04
Expedição de Outros documentos
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18/10/2024 12:04
Expedição de Outros documentos
-
18/10/2024 12:04
Expedição de Outros documentos
-
18/10/2024 12:04
Expedição de Outros documentos
-
18/10/2024 12:04
Expedição de Outros documentos
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18/10/2024 12:04
Expedição de Outros documentos
-
18/10/2024 12:04
Expedição de Outros documentos
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18/10/2024 12:04
Expedição de Outros documentos
-
18/10/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 12:04
Expedição de Outros documentos
-
18/10/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2024 18:16
Juntada de comunicação entre instâncias
-
07/05/2024 09:36
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 01:17
Decorrido prazo de OLGA PINTO DE MIRANDA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 01:17
Decorrido prazo de MATHILDE DE ASSUMPCAO em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 01:17
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE ASSUNCAO SANTOS em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 01:17
Decorrido prazo de LEDUINA DA SILVA GARCIA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 01:17
Decorrido prazo de JACIRA DE MIRANDA FERREIRA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 01:17
Decorrido prazo de IRENE ALVES DE OLIVEIRA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 01:17
Decorrido prazo de ELZA RAMOS DO ESPIRITO SANTO em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 01:17
Decorrido prazo de ELZA DELUQUI LEITE em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 01:17
Decorrido prazo de DALCA DE LA FUENTE GOLTARA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 01:17
Decorrido prazo de BENEDITA BERNARDINA DA SILVA em 21/03/2024 23:59.
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14/03/2024 12:31
Juntada de comunicação entre instâncias
-
14/03/2024 10:25
Juntada de comunicação entre instâncias
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11/03/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 14:36
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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08/03/2024 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 0044154-46.2013.8.11.0041.
Vistos, etc.
Cuida-se de Embargos Declaratórios interpostos pelo ESTADO DE MATO GROSSO (ID. 135757817), contra a decisão ID. 134629241.
Em síntese, a Parte Embargante afirma que a decisão apresenta obscuridade e contradição, de modo a merecer reparos, com base no artigo 1.022 do CPC.
A certidão do gestor assegura que os embargos declaratórios são tempestivos (ID. 135799811).
O Embargado devidamente intimado acerca dos efeitos infringentes, pugna em síntese, pelo não acolhimento dos embargos.
RELATEI.
DECIDO.
Pois bem.
Os embargos de declaração são um recurso com a finalidade de afastar obscuridade, suprir omissão, suprimir contradição ou corrigir erro material, que porventura constar em determinada decisão judicial.
Acerca dos embargos de declaração, Marcus Vinicius Rios Gonçalves explica que “não se trata de recurso que tenha por fim reformá-la ou anulá-la (embora o acolhimento dos embargos possa eventualmente resultar na sua modificação), mas aclará-la e sanar as suas contradições ou omissões”.
Desta forma, cristalina é a compreensão de que o escopo da incidência dos embargos de declaração estreita-se ao reparo dos mencionados empecilhos constantes na decisão judicial e não a revisão do conhecimento impugnado, até porque isto implicaria em uma apelação para o mesmo Juízo.
Para tal assertiva, destaco o artigo 1.022 do CPC: “Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º”.
Posto isto, compulsando os autos, verifico que não existe qualquer omissão, contradição ou obscuridade no ato decisório.
Isso porque, não obstante a argumentação do embargante, “na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor à antecipação dos honorários periciais” (STJ, Tema 871).
Além disso, os honorários periciais foram fixados em conformidade com a Resolução nº 232/2016 do CNJ que possibilita a fixação de honorários periciais referentes a perícias médicas somente até o valor máximo de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), contudo, pode o Juiz de acordo com a complexidade de a matéria ultrapassar este limite.
Por igual talho, o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso obtemperou: AGRAVO INTERNO — DECISÃO UNIPESSOAL QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO — LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA — DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA — HONORÁRIOS PERICIAIS — ÔNUS DO VENCIDO — ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. “Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais” (STJ, REsp 1274466/SC); pelo que, correto se apresenta o ato impugnado.
Recurso não provido. (N.U 1006593-84.2019.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PÚBLICO, LUIZ CARLOS DA COSTA, Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, Julgado em 22/06/2021, Publicado no DJE 28/06/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – AÇÃO DE COBRANÇA – CONVERSÃO DE CRUZEIRO REAL EM UNIDADE REAL DE VALOR (URV) — HONORÁRIOS PERICIAIS – ÔNUS DO DEVEDOR – ENTENDIMENTO DO STJ – RESP Nº 1274466/SC – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1. “Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais” (STJ, REsp 1274466/SC). 2.
Não merece reparos a decisão que determinou ao ente público, ora devedor, o pagamento dos honorários periciais. 3.
Decisão mantida, recurso desprovido. (N.U 1000266-26.2019.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PÚBLICO, YALE SABO MENDES, Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, Julgado em 21/06/2021, Publicado no DJE 28/06/2021).
Desta forma, pela fundamentação supra, REJEITO os embargos declaratórios oferecidos em face da decisão ID. 134629241.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, data registrada no sistema.
MARCIO APARECIDO GUEDES Juiz de Direito da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública -
27/02/2024 15:15
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 15:15
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2024 15:15
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/12/2023 04:36
Decorrido prazo de BENEDITA BERNARDINA DA SILVA em 19/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 03:33
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 04:16
Decorrido prazo de LEDUINA DA SILVA GARCIA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 04:16
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 04:16
Decorrido prazo de OLGA PINTO DE MIRANDA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 04:16
Decorrido prazo de MATHILDE DE ASSUMPCAO em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 04:16
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE ASSUNCAO SANTOS em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 04:16
Decorrido prazo de JACIRA DE MIRANDA FERREIRA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 04:16
Decorrido prazo de BENEDITA BERNARDINA DA SILVA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 04:16
Decorrido prazo de IRENE ALVES DE OLIVEIRA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 04:16
Decorrido prazo de ELZA RAMOS DO ESPIRITO SANTO em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 04:16
Decorrido prazo de ELZA DELUQUI LEITE em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 04:16
Decorrido prazo de DALCA DE LA FUENTE GOLTARA em 13/12/2023 23:59.
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30/11/2023 15:00
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 06:42
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 0044154-46.2013.8.11.0041.
Vistos em correição.
Diante da inércia do perito acerca da impugnação ao Laudo pericial, bem como constato que o pagamento dos honorários periciais ainda não foram realizados, destituo a Empresa FORENSE LAB PERÍCIAS E CONSULTORIA, como perito nos autos e NOMEIO como perito a, empresa MEDIAPE AUDITORIA E PERÍCIA JUDICIAL, com endereço profissional na Avenida Isaac Póvoas n° 586 sala 02, Bairro Centro Norte, Cuiabá-MT, fone (65) 33229858 (65) 99613-8642 e endereço eletrônico [email protected].
O perito deverá desempenhar seu múnus nos termos dos artigos 466 e 473, parágrafo 3º do CPC, independentemente de compromisso.
Com fulcro na Resolução n. 232, de 13/07/2016, do Conselho Nacional de Justiça, a qual fixa os valores dos honorários a serem pagos aos peritos, no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus, considerando o grau de zelo da empresa agora nomeada, bem como a especialização de seu corpo docente fixo os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais) por exequente.
Assim, tendo em conta que “na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais” (STJ, Tema 871), intime-se a parte executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o depósito do valor integral referente aos honorários, que deverá ser realizado junto à Conta Única do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob conta destes autos.
Intimem-se ainda, os Assistentes Técnicos, se indicados pelas partes.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, data registrada no sistema.
MARCIO APARECIDO GUEDES Juiz de Direito da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública -
17/11/2023 09:53
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2023 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 09:53
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2023 09:53
Decisão interlocutória
-
24/10/2023 14:41
Conclusos para decisão
-
22/10/2023 16:56
Decorrido prazo de FORENSE LAB PERICIAS E CONSULTORIA LTDA em 17/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2023 16:47
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2023 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2023 12:09
Expedição de Mandado
-
26/09/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 22:56
Decisão interlocutória
-
14/02/2023 15:59
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/02/2023 23:59.
-
20/12/2022 02:34
Decorrido prazo de BENEDITA BERNARDINA DA SILVA em 19/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 00:38
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
18/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
17/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 2ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ Av.
Des.
Milton Figueiredo Ferreira Mendes, S/n - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT, 78050-970 - FONE:(65) 3648-6515 Processo: 0044154-46.2013.8.11.0041 Certidão de Impulso Autorizado pela legislação vigente, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar as partes para manifestação, no prazo comum de 15 dias, acerca do laudo pericial juntado aos autos.
Cuiabá, 16 de agosto de 2021.
Gestor(a) Judiciário(a) Assinatura Digital Abaixo -
16/11/2022 08:05
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 08:05
Expedição de Outros documentos
-
11/11/2022 15:22
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 23:13
Decorrido prazo de FORENSE LAB PERICIAS E CONSULTORIA LTDA em 03/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2022 17:21
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2022 14:43
Juntada de Petição de laudo pericial
-
06/10/2022 18:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2022 17:34
Expedição de Mandado.
-
06/10/2022 17:26
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 16:39
Processo Desarquivado
-
22/03/2022 11:27
Arquivado Provisoramente
-
22/03/2022 11:23
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/03/2022 23:59.
-
25/02/2022 06:24
Decorrido prazo de IRENE ALVES DE OLIVEIRA em 23/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 06:23
Decorrido prazo de MATHILDE DE ASSUMPCAO em 23/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 06:23
Decorrido prazo de DALCA DE LA FUENTE GOLTARA em 23/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 06:34
Decorrido prazo de OLGA PINTO DE MIRANDA em 23/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 06:34
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE ASSUNCAO SANTOS em 23/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 06:34
Decorrido prazo de LEDUINA DA SILVA GARCIA em 23/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 06:34
Decorrido prazo de JACIRA DE MIRANDA FERREIRA em 23/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 06:34
Decorrido prazo de ELZA RAMOS DO ESPIRITO SANTO em 23/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 06:34
Decorrido prazo de ELZA DELUQUI LEITE em 23/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 06:34
Decorrido prazo de BENEDITA BERNARDINA DA SILVA em 23/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 00:14
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
02/02/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
02/02/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 18:51
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 10:00
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 06:48
Decorrido prazo de BENEDITA BERNARDINA DA SILVA em 04/11/2021 23:59.
-
27/09/2021 15:05
Decisão interlocutória
-
23/09/2021 14:39
Conclusos para decisão
-
23/09/2021 07:47
Decorrido prazo de FORENSE LAB PERICIAS E CONSULTORIA LTDA em 22/09/2021 23:59.
-
08/09/2021 01:26
Publicado Intimação em 08/09/2021.
-
04/09/2021 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2021
-
02/09/2021 16:28
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 21:17
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2021 06:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 10:53
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/08/2021 23:59.
-
17/08/2021 20:16
Decorrido prazo de BENEDITA BERNARDINA DA SILVA em 16/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 09:02
Decorrido prazo de MATHILDE DE ASSUMPCAO em 09/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 10:51
Decorrido prazo de LEDUINA DA SILVA GARCIA em 09/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 10:51
Decorrido prazo de IRENE ALVES DE OLIVEIRA em 09/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 10:50
Decorrido prazo de OLGA PINTO DE MIRANDA em 09/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 10:50
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE ASSUNCAO SANTOS em 09/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 10:50
Decorrido prazo de JACIRA DE MIRANDA FERREIRA em 09/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 10:50
Decorrido prazo de ELZA RAMOS DO ESPIRITO SANTO em 09/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 10:50
Decorrido prazo de DALCA DE LA FUENTE GOLTARA em 09/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 10:50
Decorrido prazo de ELZA DELUQUI LEITE em 09/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 10:50
Decorrido prazo de BENEDITA BERNARDINA DA SILVA em 09/08/2021 23:59.
-
26/07/2021 05:08
Publicado Decisão em 26/07/2021.
-
24/07/2021 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2021
-
22/07/2021 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 18:08
Decisão interlocutória
-
06/05/2021 09:04
Conclusos para decisão
-
06/05/2021 02:31
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/05/2021 23:59.
-
05/05/2021 03:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/05/2021 23:59.
-
23/04/2021 04:43
Decorrido prazo de BENEDITA BERNARDINA DA SILVA em 22/04/2021 23:59.
-
15/04/2021 07:38
Decorrido prazo de OLGA PINTO DE MIRANDA em 13/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 22:13
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE ASSUNCAO SANTOS em 13/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 22:13
Decorrido prazo de MATHILDE DE ASSUMPCAO em 13/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 22:13
Decorrido prazo de LEDUINA DA SILVA GARCIA em 13/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 22:13
Decorrido prazo de JACIRA DE MIRANDA FERREIRA em 13/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 22:12
Decorrido prazo de IRENE ALVES DE OLIVEIRA em 13/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 22:12
Decorrido prazo de ELZA DELUQUI LEITE em 13/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 22:12
Decorrido prazo de BENEDITA BERNARDINA DA SILVA em 13/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 22:12
Decorrido prazo de ELZA RAMOS DO ESPIRITO SANTO em 13/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 22:11
Decorrido prazo de DALCA DE LA FUENTE GOLTARA em 13/04/2021 23:59.
-
16/03/2021 15:28
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2021 05:14
Publicado Despacho em 11/03/2021.
-
11/03/2021 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
09/03/2021 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 09:41
Conclusos para decisão
-
13/02/2021 02:40
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/02/2021 23:59.
-
31/01/2021 13:50
Decorrido prazo de BENEDITA BERNARDINA DA SILVA em 26/01/2021 23:59.
-
04/12/2020 12:25
Publicado Intimação em 02/12/2020.
-
04/12/2020 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
01/12/2020 10:08
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2020 15:11
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2020 15:09
Recebidos os autos
-
28/11/2020 15:09
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2020 10:03
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 25/11/2020.
-
25/11/2020 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
23/11/2020 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 01:41
Expedição de documento (Certidao)
-
03/11/2020 01:28
Juntada (Juntada de Laudo Pericial (Terceiros))
-
30/09/2020 02:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/06/2020 01:15
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
11/06/2020 01:48
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 00:44
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
17/12/2019 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/11/2019 02:06
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
18/11/2019 02:13
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
18/11/2019 02:11
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
18/11/2019 01:42
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
13/11/2019 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/10/2019 01:51
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
21/10/2019 01:40
Entrega em carga/vista (Vista)
-
19/10/2019 02:25
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
18/10/2019 02:05
Expedição de documento (Certidao)
-
15/10/2019 01:23
Petição (Juntada de Peticao)
-
14/10/2019 02:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/10/2019 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/10/2019 01:51
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
19/09/2019 01:16
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
12/09/2019 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/08/2019 02:42
Entrega em carga/vista (Vista)
-
01/08/2019 02:07
Expedição de documento (Certidao)
-
23/05/2019 01:09
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
20/05/2019 02:53
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
20/05/2019 01:54
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/05/2019 01:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2019 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/03/2019 01:36
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
26/10/2018 01:57
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
23/10/2018 02:11
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
28/09/2018 02:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/09/2018 01:06
Entrega em carga/vista (Vista)
-
31/08/2018 02:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/08/2018 02:22
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
30/08/2018 02:06
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
30/08/2018 02:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2018 01:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/08/2018 01:54
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
16/08/2018 01:22
Trânsito em julgado (Certidao de Transito em Julgado)
-
16/08/2018 01:11
Expedição de documento (Certidao)
-
03/04/2018 02:40
Mudança de Classe Processual (Mudanca de Classe Processual)
-
03/04/2018 02:40
Remessa (Remessa para mudanca de classe processual)
-
03/04/2018 01:09
Petição (Juntada de Peticao)
-
22/02/2018 01:46
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/02/2018 01:30
Entrega em carga/vista (Vista)
-
10/01/2018 01:21
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
01/12/2017 01:11
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
30/11/2017 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
29/11/2017 02:34
Recebimento (Retorno dos autos a 1 Instancia)
-
29/11/2017 02:12
Mudança de Classe Processual (Mudanca de Classe Processual)
-
29/11/2017 02:12
Remessa (Remessa para mudanca de classe processual)
-
29/11/2017 02:12
Expedição de documento (Certidao)
-
27/11/2017 01:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/11/2015 01:18
Remessa (Remessa dos Autos a 2 Instancia)
-
06/11/2015 01:11
Expedição de documento (Certidao)
-
12/08/2015 01:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/08/2015 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
06/08/2015 02:23
Com efeito suspensivo (Decisao->Recebimento->Recurso->Com efeito suspensivo)
-
06/08/2015 01:58
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/08/2015 01:07
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
29/07/2015 02:33
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
22/07/2015 02:22
Expedição de documento (Certidao)
-
22/07/2015 01:58
Juntada (Juntada de Contrarrazoes)
-
30/06/2015 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
26/06/2015 01:59
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
26/06/2015 01:59
Expedição de documento (Certidao)
-
25/06/2015 02:24
Juntada (Juntada de Recurso do Requerido)
-
02/06/2015 02:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/06/2015 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
30/05/2015 01:15
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
29/05/2015 02:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/05/2015 01:20
Procedência (Com Resolucao do Merito->Procedencia)
-
27/05/2015 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/05/2015 01:41
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
30/04/2015 02:19
Juntada (Juntada de Impugnacao a Contestacao)
-
01/04/2015 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
31/03/2015 01:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
30/03/2015 02:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2015 02:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/03/2015 02:08
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
30/03/2015 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/03/2015 01:39
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
25/03/2015 01:31
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
-
12/02/2014 02:18
Juntada (Juntada de Contestacao)
-
30/01/2014 02:36
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
30/01/2014 02:10
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
23/01/2014 02:07
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
21/01/2014 02:31
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
20/01/2014 02:22
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
30/10/2013 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/10/2013 02:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/10/2013 02:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/10/2013 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
22/10/2013 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
21/10/2013 02:43
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
21/10/2013 02:42
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
21/10/2013 02:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/10/2013 01:42
Antecipação de tutela (Decisao->Nao-Concessao->Antecipacao de tutela)
-
21/10/2013 01:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/10/2013 01:05
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
16/10/2013 02:14
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2013
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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