TJMT - 1007600-68.2022.8.11.0045
1ª instância - Lucas do Rio Verde - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 18:25
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 12:57
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
25/04/2025 12:57
Recebimento do CEJUSC.
-
24/04/2025 15:55
Audiência do art. 334 CPC realizada para 24/04/2025 15:30, CEJUSC DO SUPERENDIVIDAMENTO
-
24/04/2025 15:53
Juntada de Termo de audiência
-
23/04/2025 09:03
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
22/04/2025 16:38
Recebidos os autos.
-
22/04/2025 16:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
22/04/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:05
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 13/03/2025 23:59
-
14/03/2025 02:05
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 13/03/2025 23:59
-
14/03/2025 02:05
Decorrido prazo de AFONSO CELSO FARIA DE TOLEDO em 13/03/2025 23:59
-
14/03/2025 02:05
Decorrido prazo de MONIQUE SANTANA LOURENCO FERNANDES em 13/03/2025 23:59
-
18/02/2025 07:16
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 14:55
Expedição de Outros documentos
-
12/02/2025 02:26
Decorrido prazo de CONFEDERAÇÃO INTERESTADUAL DAS COOPERATIVAS LIGADAS AO SICREDI em 11/02/2025 23:59
-
12/02/2025 02:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/02/2025 23:59
-
12/02/2025 02:26
Decorrido prazo de LUAN LUCIANO DA ROSA em 11/02/2025 23:59
-
08/02/2025 02:09
Decorrido prazo de MONIQUE SANTANA LOURENCO FERNANDES em 07/02/2025 23:59
-
08/02/2025 02:09
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 07/02/2025 23:59
-
08/02/2025 02:09
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 07/02/2025 23:59
-
08/02/2025 02:09
Decorrido prazo de AFONSO CELSO FARIA DE TOLEDO em 07/02/2025 23:59
-
31/01/2025 02:18
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 13:44
Expedição de Outros documentos
-
22/01/2025 14:16
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
22/01/2025 14:16
Recebimento do CEJUSC.
-
22/01/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 14:14
Audiência do art. 334 CPC designada para 24/04/2025 15:30, CEJUSC DO SUPERENDIVIDAMENTO
-
21/01/2025 04:43
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
16/01/2025 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
14/01/2025 17:09
Recebidos os autos.
-
14/01/2025 17:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
14/01/2025 16:13
Expedição de Outros documentos
-
14/01/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 10:08
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/02/2024 03:43
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:43
Decorrido prazo de AFONSO CELSO FARIA DE TOLEDO em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:43
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:43
Decorrido prazo de MONIQUE SANTANA LOURENCO FERNANDES em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 18:03
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
08/01/2024 18:49
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 08:37
Juntada de Petição de manifestação
-
29/12/2023 08:02
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 18:12
Expedição de Outros documentos
-
18/12/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 14:50
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 07:54
Decorrido prazo de MONIQUE SANTANA LOURENCO FERNANDES em 15/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 14:03
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
13/06/2023 14:02
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
06/06/2023 01:39
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
06/06/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 00:00
Intimação
Intimação para que no prazo legal apresentem impugnação as contestações. -
02/06/2023 14:20
Expedição de Outros documentos
-
26/04/2023 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2023 14:39
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
10/04/2023 14:39
Recebimento do CEJUSC.
-
03/04/2023 19:54
Audiência de conciliação realizada em/para 03/04/2023 13:30, 1ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE
-
03/04/2023 17:52
Juntada de Termo de audiência
-
03/04/2023 09:10
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
03/04/2023 08:55
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 10:07
Recebidos os autos.
-
31/03/2023 10:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
05/02/2023 02:14
Decorrido prazo de CONFEDERACAO INTERESTADUAL DAS COOPERATIVAS LIGADAS AO SICREDI em 03/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:17
Decorrido prazo de AFONSO CELSO FARIA DE TOLEDO em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:17
Decorrido prazo de MONIQUE SANTANA LOURENCO FERNANDES em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:17
Decorrido prazo de AFONSO CELSO FARIA DE TOLEDO em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:17
Decorrido prazo de MONIQUE SANTANA LOURENCO FERNANDES em 30/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 04:11
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/01/2023 14:46
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
23/01/2023 14:46
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
14/01/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
14/01/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
11/01/2023 16:21
Expedição de Outros documentos
-
11/01/2023 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
11/01/2023 16:10
Expedição de Outros documentos
-
11/01/2023 16:09
Desentranhado o documento
-
11/01/2023 16:09
Cancelada a movimentação processual
-
11/01/2023 16:04
Audiência de conciliação designada em/para 03/04/2023 13:30, 1ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE
-
20/12/2022 02:43
Decorrido prazo de LUAN LUCIANO DA ROSA em 19/12/2022 23:59.
-
18/11/2022 00:56
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
18/11/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
17/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE PRIMEIRA VARA CÍVEL PROCESSO N. 1007600-68.2022.8.11.0045 AUTOR(A): LUAN LUCIANO DA ROSA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CONFEDERACAO INTERESTADUAL DAS COOPERATIVAS LIGADAS AO SICREDI Vistos, etc.
I.
Trata-se Ação de Repactuação de Dívidas proposta por Luan Luciano da Rosa em desfavor do Banco Santander (Brasil) S.A. e da Confederação das Cooperativas do Sicredi - Confederação Sicredi.
II.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, na esteira do disposto no artigo 98 do Código de Processo Civil.
Postergo a análise da tutela de urgência pleiteada para após a fase postulatória, haja vista a necessidade de ouvir o polo passivo da demanda, aliado ao fato de que a concessão do pleito liminar está condicionada à demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (CPC, art. 300), exigindo, pois, cautela e segurança por parte do Juízo para sua concessão.
III.
O caso dos autos, informa tratar-se de hipótese de superendividamento, de modo que aplicável as regras dispostas nos arts. 54-A e 104-A e seguintes, todos do Código de Defesa do Consumidor, com a instauração do Procedimento de Repactuação de Dívidas.
IV.
Determino que a Secretaria Judicial proceda com o agendamento da audiência de conciliação/mediação, a qual será realizada perante o CEJUSC.
Compete a parte Autora apresentar proposta de plano de pagamento, nos termos do art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor.
Determino, ainda, que a parte Requerente informe quanto a sua situação familiar e os meios de subsistência.
V.
Intime-se a parte Requerida com relação à audiência e a presente decisão, bem como cite-a quanto aos termos da petição inicial.
O prazo para resposta será de 15 dias úteis (art. 219) e se iniciará: a.
Na data da audiência inicial de conciliação/mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; b.
Do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese de ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 334, § 4o, inciso I); c.
No caso de litisconsórcio passivo, e havendo desinteresse na realização da audiência — que deverá ser manifestado por todos os litisconsortes (art. 334, § 6º), o termo inicial, para cada um dos réus, será a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência.
VI.
Consigne-se no mandado que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte Autora (CPC art. 341 c.c 344).
VII.
As partes devem comparecer acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, § 9º, do CPC).
VIII.
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10º, do CPC).
IX.
O não comparecimento injustificado da parte Requerente ou da parte Requerida à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, do CPC).
Havendo desinteresse na autocomposição, a parte Requerida deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, § 8º do CPC).
X.
A audiência somente não se realizará se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 334, § 4º, I, do CPC).
XI.
Atinente ao pedido de acompanhamento médico tenho por prejudicado, uma vez que deve ser buscado diretamente pela parte Autora junto ao Sistema Único de Saúde – SUS.
XII.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
XIII. Às providências.
Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura eletrônica.
Cássio Luís Furim Juiz de Direito -
16/11/2022 10:02
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 10:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
16/11/2022 10:02
Decisão interlocutória
-
14/10/2022 14:10
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 15:33
Recebido pelo Distribuidor
-
13/10/2022 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
13/10/2022 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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