TJMT - 1003967-61.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Decima Primeira Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
24/09/2025 16:10
Devolvidos os autos
-
24/09/2025 16:10
Juntada de Certidão de distribuição (aut)
-
31/07/2025 10:00
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
31/07/2025 10:00
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 15:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/07/2025 00:38
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 08:56
Expedição de Outros documentos
-
09/07/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2025 02:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER 3 AMERICAS em 27/06/2025 23:59
-
27/06/2025 15:27
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
25/05/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2025 11:00
Expedição de Outros documentos
-
25/05/2025 11:00
Julgado improcedente o pedido
-
31/01/2025 13:59
Processo correicionado
-
31/01/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 09:59
Processo em correição
-
13/06/2024 18:31
Conclusos para julgamento
-
15/05/2024 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2024 14:11
Audiência de instrução realizada em/para 24/04/2024 15:00, 11ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
-
10/05/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 01:13
Decorrido prazo de KELVIN FERNANDO COSTA SANTOS em 09/04/2024 23:59
-
10/04/2024 01:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER 3 AMERICAS em 09/04/2024 23:59
-
10/04/2024 01:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER 3 AMERICAS em 09/04/2024 23:59
-
10/04/2024 01:13
Decorrido prazo de KELVIN FERNANDO COSTA SANTOS em 09/04/2024 23:59
-
26/03/2024 02:20
Decorrido prazo de KELVIN FERNANDO COSTA SANTOS em 25/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 18:04
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 18:03
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 17:59
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 01:21
Decorrido prazo de KELVIN FERNANDO COSTA SANTOS em 04/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 20:59
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2024 02:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER 3 AMERICAS em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:10
Decorrido prazo de KELVIN FERNANDO COSTA SANTOS em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 12:14
Decorrido prazo de KELVIN FERNANDO COSTA SANTOS em 04/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:20
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
28/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
22/02/2024 15:34
Audiência de instrução designada em/para 24/04/2024 15:00, 11ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
-
21/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Comarca da Capital GABINETE Autos nº 1003967-61.2022.8.11.0041 Vistos, etc.
Em atenção à necessidade de readequação da pauta, redesigno a audiência de instrução para o dia 24/04/2024, às 15:00 horas.
Intimem-se as partes.
Aguarde-se a realização da audiência designada.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Olinda de Quadros Altomare Juíza de Direito -
20/02/2024 14:39
Expedição de Outros documentos
-
20/02/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 14:32
Audiência de instrução não-realizada em/para 21/02/2024 15:00, 11ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
-
16/02/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 16:03
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 16:39
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2023 01:02
Decorrido prazo de KELVIN FERNANDO COSTA SANTOS em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 01:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER 3 AMERICAS em 11/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 00:13
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
17/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
15/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Comarca da Capital GABINETE Autos nº 1003967-61.2022.8.11.0041 Vistos, etc.
Considerando o que dispõe o art. 370 do CPC, DESIGNO a audiência de Instrução para o dia 21/02/2024 às 15:00 horas, para, se pleiteado, o depoimento pessoal da parte autora, da parte requerida, além da oitiva de testemunhas, observando o limite de três testemunhas, independente de prévia apresentação de rol.
Nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
A audiência designada será realizada presencialmente, na sala de audiências da 11ª Vara Cível de Cuiabá/MT, em atenção a Resolução 481/2022 do Conselho Nacional de Justiça.
Caso haja interesse na realização da audiência na modalidade telepresencial, as partes deverão se manifestarem com 10 (dez) dias de antecedência.
Aguarde-se a realização da audiência designada.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Olinda de Quadros Altomare Juíza de Direito -
14/11/2023 18:22
Audiência de instrução designada em/para 21/02/2024 15:00, 11ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
-
14/11/2023 07:08
Expedição de Outros documentos
-
14/11/2023 07:08
Decisão interlocutória
-
27/10/2023 18:43
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 09:28
Decorrido prazo de KELVIN FERNANDO COSTA SANTOS em 05/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 12:19
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Comarca da Capital GABINETE Autos nº 1003967-61.2022.8.11.0041 Vistos, etc Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais ajuizada por Kelvin Fernando Costa Santos em desfavor de Condomínio do Shopping Center 3 Américas.
A parte requerida ofertou contestação por meio do id 89129072, pugnando pela improcedência dos pedidos iniciais.
Impugnação à contestação apresentada no id 90892543.
Vieram os autos conclusos.
As partes são legítimas e estão devidamente representadas por seus ilustres advogados, bem assim, verifico não haver irregularidades ou preliminares a serem analisadas, razão pela qual, DECLARO saneado o presente feito, e fixo como ponto controvertido a ilicitude na conduta da requerida, as acusações sofridas, o constrangimento, a cadeia de eventos que resultou no dano, comprovando-se a imprudência, negligencia e imperícia, a responsabilidade da requerida, a existência de dano, sua extensão e o nexo causal.
Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, em 05 (cinco) dias, as provas que ainda pretendam produzir, justificando-as.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-me os autos conclusos para designação de audiência ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Olinda de Quadros Altomare Juíza de Direito -
28/08/2023 18:50
Expedição de Outros documentos
-
28/08/2023 18:50
Decisão interlocutória
-
26/06/2023 08:55
Conclusos para decisão
-
24/06/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 05:18
Processo Desarquivado
-
02/12/2022 05:18
Arquivado Provisoramente
-
01/12/2022 05:18
Decorrido prazo de KELVIN FERNANDO COSTA SANTOS em 30/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 03:31
Decorrido prazo de KELVIN FERNANDO COSTA SANTOS em 29/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
18/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
17/11/2022 14:19
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Comarca da Capital GABINETE Autos nº 1003967-61.2022.8.11.0041 Vistos, etc.
Em atenção ao Ofício n. 8/2022-DAPI-CGJ/DAPI e com a finalidade de cumprimento do disposto na Meta 3 do Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem o interesse na designação de audiência de conciliação.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Olinda de Quadros Altomare Juíza de Direito -
16/11/2022 14:36
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 14:36
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 14:36
Decisão interlocutória
-
11/10/2022 09:44
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 17:06
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
05/07/2022 16:25
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2022 06:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER 3 AMERICAS em 28/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
13/06/2022 11:25
Recebimento do CEJUSC.
-
13/06/2022 11:24
Juntada de Termo de audiência
-
13/06/2022 11:16
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC realizada para 13/06/2022 11:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CUIABÁ.
-
07/06/2022 09:12
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
05/06/2022 20:22
Juntada de entregue (ecarta)
-
24/05/2022 15:59
Decorrido prazo de KELVIN FERNANDO COSTA SANTOS em 23/05/2022 23:59.
-
21/05/2022 13:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER 3 AMERICAS em 19/05/2022 23:59.
-
21/05/2022 13:46
Decorrido prazo de KELVIN FERNANDO COSTA SANTOS em 19/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 11:00
Decorrido prazo de KELVIN FERNANDO COSTA SANTOS em 18/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 15:39
Recebidos os autos.
-
10/05/2022 15:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
06/05/2022 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2022 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 11:27
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 13/06/2022 11:00 11ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ.
-
28/04/2022 02:37
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
26/04/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 15:11
Decisão interlocutória
-
17/03/2022 04:50
Decorrido prazo de KELVIN FERNANDO COSTA SANTOS em 16/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 18:42
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 19:52
Decorrido prazo de KELVIN FERNANDO COSTA SANTOS em 08/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 15:05
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2022 02:33
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
10/02/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
08/02/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 15:13
Decisão interlocutória
-
07/02/2022 18:02
Conclusos para decisão
-
07/02/2022 18:02
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 18:01
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 18:00
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 17:51
Recebido pelo Distribuidor
-
07/02/2022 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
07/02/2022 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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