TJMT - 1006590-47.2021.8.11.0037
1ª instância - Primavera do Leste - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2023 13:27
Juntada de Certidão
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11/05/2023 00:36
Recebidos os autos
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11/05/2023 00:36
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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10/04/2023 16:54
Arquivado Definitivamente
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04/04/2023 18:03
Homologada a Transação
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08/12/2022 18:44
Conclusos para decisão
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07/12/2022 20:41
Juntada de Petição de manifestação
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30/11/2022 04:30
Decorrido prazo de WANDERLAN GONDIM SILVEIRA em 29/11/2022 23:59.
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22/11/2022 06:25
Expedição de Outros documentos
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22/11/2022 06:25
Decisão interlocutória
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21/11/2022 16:17
Conclusos para decisão
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17/11/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE DECISÃO Processo: 1006590-47.2021.8.11.0037.
REQUERENTE: WANDERLAN GONDIM SILVEIRA REQUERIDO: LUIS PEREIRA COSTA Vistos, Procedi a tentativa de penhora on line via SISBAJUD, nos moldes do artigo 835, inciso I, do CPC, no entanto apenas foi encontrado disponível em conta da parte executada o valor de R$ 30,70 (trinta reais e setenta centavos) e o valor de R$18,65(dezoito reais e sessenta e cinco centavos).
Tendo em vista que os valores bloqueados são irrisórios frente ao total da dívida exequenda, promovi o desbloqueio dos valores, com fundamento no art. 836 do CPC/2015, conforme extrato que acompanha esta decisão.
Na oportunidade, consubstanciado nos princípios da efetividade e celeridade processuais, procedi, de ofício, buscas aos Sistemas INFOJUD e RENAJUD visando à localização de bens em nome da parte devedora, conforme extratos que seguem.
Assim, abro prazo de 10 (dez) dias para que a parte exequente indique OBJETIVAMENTE bens à penhora, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Primavera do Leste/MT, 16 de novembro de 2022.
Eviner Valério Juiz de Direito -
16/11/2022 15:13
Expedição de Outros documentos
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16/11/2022 15:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/08/2022 20:28
Conclusos para decisão
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26/08/2022 10:07
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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17/08/2022 09:20
Decorrido prazo de LUIS PEREIRA COSTA em 16/08/2022 23:59.
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26/07/2022 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2022 18:01
Juntada de Petição de diligência
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13/07/2022 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2022 15:18
Expedição de Mandado.
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11/07/2022 15:05
Transitado em Julgado em 11/07/2022
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06/06/2022 08:19
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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31/05/2022 18:55
Decorrido prazo de LUIS PEREIRA COSTA em 30/05/2022 23:59.
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28/05/2022 10:15
Decorrido prazo de WANDERLAN GONDIM SILVEIRA em 27/05/2022 23:59.
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17/05/2022 14:25
Publicado Sentença em 16/05/2022.
-
17/05/2022 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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12/05/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 15:47
Juntada de Projeto de sentença
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12/05/2022 15:47
Homologada a decisão do juiz leigo
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12/05/2022 15:47
Julgado procedente o pedido
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27/01/2022 17:59
Conclusos para despacho
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27/01/2022 12:54
Juntada de Petição de manifestação
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27/01/2022 10:55
Audiência do art. 334 CPC.
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23/11/2021 18:48
Decorrido prazo de YANN DIEGGO SOUZA TIMOTHEO DE ALMEIDA em 22/11/2021 23:59.
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23/11/2021 18:48
Decorrido prazo de LUIS PEREIRA COSTA em 22/11/2021 23:59.
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12/11/2021 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2021 15:37
Juntada de Petição de diligência
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12/11/2021 03:43
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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12/11/2021 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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11/11/2021 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/11/2021 17:57
Desentranhado o documento
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10/11/2021 17:57
Cancelada a movimentação processual
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10/11/2021 17:55
Expedição de Mandado.
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10/11/2021 17:55
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 17:47
Expedição de Informações.
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10/11/2021 17:43
Ato ordinatório praticado
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10/11/2021 17:40
Audiência #{tipo_de_audiencia} Conciliação juizado para designada 27/01/2022 10:00.
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08/11/2021 14:16
Audiência do art. 334 CPC.
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08/11/2021 13:30
Audiência de Conciliação realizada em 08/11/2021 13:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE
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05/10/2021 14:29
Juntada de Petição de correspondência devolvida
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29/09/2021 12:35
Decorrido prazo de YANN DIEGGO SOUZA TIMOTHEO DE ALMEIDA em 28/09/2021 23:59.
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21/09/2021 06:16
Publicado Intimação em 21/09/2021.
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21/09/2021 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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20/09/2021 18:40
Expedição de Carta AR.
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17/09/2021 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2021 13:43
Expedição de Informações.
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17/09/2021 13:41
Ato ordinatório praticado
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17/09/2021 13:40
Audiência Conciliação juizado designada para 08/11/2021 13:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE.
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16/09/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
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10/09/2021 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2021
Ultima Atualização
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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