TJMT - 1003645-80.2021.8.11.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Segunda C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2024 11:15
Baixa Definitiva
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17/02/2024 11:15
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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17/02/2024 11:14
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 03:17
Decorrido prazo de HELSON NUNES DE ALMEIDA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:17
Decorrido prazo de EDIMAR FILHO DO NASCIMENTO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:17
Decorrido prazo de LUCIVAN JOSE DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:17
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MARIO NISHIKAWA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:17
Decorrido prazo de JULIO NISHIKAWA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:17
Decorrido prazo de CAIO NISHIKAWA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:17
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE FÁBIO FRANÇA NISHIKAWA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:17
Decorrido prazo de JULIANO GELIO em 15/02/2024 23:59.
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22/01/2024 03:20
Publicado Acórdão em 22/01/2024.
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22/12/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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20/12/2023 00:00
Intimação
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM C/C DANOS MORAIS – IMPROCEDÊNCIA – CONTRATO VERBAL DE SERVIÇOS DE COMISSÃO DE CORRETAGEM – NÃO COMPROVAÇÃO – IMÓVEL VENDIDO POR INTERMÉDIO DE OUTRO CORRETOR – NEGÓCIO ALCANÇADO SEM A SUA PARTICIPAÇÃO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Constitui ônus do autor, em ação que visa ao recebimento da comissão de corretagem, demonstrar que a compra e venda do bem somente se efetivou em razão de sua intermediação, atuação e negociação, alcançando o resultado útil, nos termos do art. 373, inciso I, do CPC/15.
No caso, não restou demonstrado nos autos que o autor realizou, de fato, a intermediação para a venda do imóvel, ou seja, que atuou na venda da Fazenda MACAJU, sendo o negócio alcançado sem a sua participação, portanto, não há falar em recebimento da remuneração por comissão de corretagem. -
19/12/2023 08:09
Expedição de Outros documentos
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18/12/2023 22:33
Conhecido o recurso de CAIO NISHIKAWA - CPF: *77.***.*98-04 (APELADO) e não-provido
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15/12/2023 18:55
Juntada de Petição de certidão
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15/12/2023 18:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/12/2023 03:22
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE FÁBIO FRANÇA NISHIKAWA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 03:22
Decorrido prazo de FERNANDO FRANCA NISHIKAWA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 03:22
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MARIO NISHIKAWA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 03:22
Decorrido prazo de CAIO NISHIKAWA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 03:22
Decorrido prazo de JULIO NISHIKAWA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 03:22
Decorrido prazo de EDIMAR FILHO DO NASCIMENTO em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 03:22
Decorrido prazo de LUCIVAN JOSE DE SOUZA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 03:22
Decorrido prazo de HELSON NUNES DE ALMEIDA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 03:22
Decorrido prazo de JULIANO GELIO em 13/12/2023 23:59.
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07/12/2023 17:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/12/2023 12:43
Publicado Intimação de pauta em 05/12/2023.
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05/12/2023 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 13 de Dezembro de 2023 a 15 de Dezembro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
01/12/2023 13:38
Expedição de Outros documentos
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01/12/2023 13:37
Expedição de Outros documentos
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06/11/2023 10:47
Conclusos para julgamento
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01/11/2023 13:47
Conclusos para decisão
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31/10/2023 16:00
Juntada de Certidão
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31/10/2023 16:00
Juntada de Certidão
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27/10/2023 13:44
Recebidos os autos
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27/10/2023 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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