TJMT - 1028103-42.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 12:48
Juntada de Certidão
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29/10/2024 12:48
Juntada de Certidão
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29/10/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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07/09/2024 02:12
Decorrido prazo de GUSTAVO BOUVIE DE OLIVIERA em 06/09/2024 23:59
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07/09/2024 02:12
Decorrido prazo de VINICIUS LOPES RAIMUNDO em 06/09/2024 23:59
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30/08/2024 02:02
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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28/08/2024 06:06
Expedição de Outros documentos
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27/08/2024 16:21
Recebidos os autos
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27/08/2024 16:21
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
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27/08/2024 16:21
Realizado cálculo de custas
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25/08/2023 14:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/08/2023 14:16
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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18/08/2023 13:45
Recebidos os autos
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18/08/2023 13:45
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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18/07/2023 02:36
Arquivado Definitivamente
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18/07/2023 02:36
Transitado em Julgado em 18/07/2023
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18/07/2023 02:36
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 02:36
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUL DE MATO GROSSO - SICREDI SUL MT em 17/07/2023 23:59.
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30/06/2023 00:48
Publicado Sentença em 29/06/2023.
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30/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 10:17
Expedição de Outros documentos
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27/06/2023 10:17
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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15/06/2023 17:48
Conclusos para decisão
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15/06/2023 17:47
Audiência de conciliação realizada em/para 10/05/2023 14:20, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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10/05/2023 14:34
Juntada de Termo de audiência
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24/04/2023 03:59
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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22/04/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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21/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS PROCESSO: 1028103-42.2022.8.11.0003 RECLAMANTE: FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA RECLAMADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUL DE MATO GROSSO - SICREDI SUL MT INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA - Certifico que, por determinação da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Tatyana Lopes de Araújo Borges, a audiência de conciliação será realizada por videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020, a parte deverá acessar o link abaixo. - Havendo interesse na realização de forma presencial, a parte deverá comparecer na sala de conciliação deste Segundo Juizado Especial, no endereço indicado no rodapé. - Segue abaixo o link e instruções na hipótese de realização por videoconferência.
Ingresse no grupo whatsapp dos(as) Conciliadores(as) através do QRCode abaixo para CHAT e acompanhar a pauta de audiências.
Instruções: Abrir o aplicativo do WhatsApp e clicar no ícone da câmera.
Após, apontar para o QRCode abaixo.
Tel. (65) 9 9237-8776) Obs.: Por favor, ingressar apenas em um dos grupos.
Dados da audiência Tipo: de Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO Data: 10/05/2023 Hora: 14:20 , (fuso horário de Mato Grosso - menos uma hora de Brasília), a ser realizada por videoconferência.
As partes deverão ingressar na sala de audiência virtual na data e horário designado através do link abaixo. https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_ZmU1YTVkNTQtYzk0ZC00YzJmLTgwNTYtMzc4NzliNGFmMWQz%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%252246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%2522%252c%2522Oid%2522%253a%25229837d567-1b71-4b6c-8e27-88f5f2ac9980%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=b558276c-6675-4f67-a370-b082cb3c3824&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true ATENÇÃO: na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado, sob pena de indeferimento de eventual pedido de redesignação e aplicação dos efeitos da contumácia/revelia.
Instruções para a audiência por videoconferência: · É recomendável que as partes copiem/salvem o endereço eletrônico (link acima) para acesso no dia da audiência, pois é possível que haja eventual indisponibilidade no sistema PJE; · Após o ingressar na sala virtual, aguarde as orientações do Conciliador(a) e, se possível, não saia do ambiente virtual, pois o(a) organizador(a) desempenhará suas funções conforme pauta do dia; · É autorizado o uso de celular tipo smartphone (na posição horizontal) ou computador para realização do ato, inclusive de forma coletiva (advogado(a) e parte no mesmo dispositivo); · Deve-se escolher um ambiente adequado com boa iluminação no rosto e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja; · As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; · No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; · Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência; · Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso; · Para participação via smartphone, é necessária a instalação do aplicativo Teams antes de acessar o link da audiência, que poderá ser obtida gratuitamente na Play Store (Android) ou APP Store (Apple), sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado, sob pena de indeferimento de eventual pedido e aplicação da contumácia/revelia.
No mais, nos termos do PROVIMENTO nº 15, de 10 de Maio de 2020, consigno que na ausência de recursos tecnológicos para participar da audiência por meio de videoconferência, poderá a parte requerer a utilização da sala passiva disponível no Fórum desta comarca, desde que tal requerimento seja feito com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da realização da audiência, consignando ainda, que em caso de ausência do autor, poderá este incorrer em contumácia (art. 51, I, da Lei 9.099/95) e, em sendo o requerido, os efeitos da revelia.
Rondonópolis, 20/04/2023 (assinatura digital QRCode) THIAGO PORFIRIO PORTEIRO Gestor/Analista/Técnico Judiciário Estagiário(a) de Direito Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 E-mail: [email protected] -
20/04/2023 08:11
Expedição de Outros documentos
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20/04/2023 08:06
Audiência de conciliação designada em/para 10/05/2023 14:20, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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24/02/2023 00:49
Publicado Decisão em 24/02/2023.
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24/02/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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23/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1028103-42.2022.8.11.0003.
Vistos.
A parte autora formula em peça vestibular pedido de concessão de tutela de urgência para determinar que a parte requerida providencie a exclusão de seu nome do Sistema de Informações de Crédito – SCR.
Primeiramente, RECEBO a inicial eis que preenche os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil e não incide nas hipóteses do art. 330, do mesmo código.
Ato contínuo, analisando detidamente a inicial e documentos a ela acostados, bem como das razões apresentadas, não vislumbro de plano a presença dos requisitos que possam amparar a tutela vindicada, prevista no artigo 300 do Código de Processo Civil.
Em análise aos elementos e circunstâncias que envolvem a controvérsia, tenho que a pretensão se apresenta nebulosa, nesta fase de cognição sumária, tendo em vista que as alegações estão fundadas em informações unilaterais da parte reclamante, circunstâncias que tornam temerária a concessão da providência reclamada, restando prudente o aguardo da formação do contraditório e a dilação probatória.
Importante mencionar que a parte autora informa que tentou proceder com abertura de crédito junto à requerida, contudo, alega que suas informações estão registradas no SCR, e que por esse motivo vem sendo impedido de efetuar abertura de crédito na própria requerida, bem como em outras instituições financeiras, requerendo assim a exclusão de suas informações.
Entretanto, verifica-se que o SCR trata-se tão somente de um sistema que contém informações sobre operações de crédito (como empréstimos e financiamentos) feitas pelos consumidores, além de limites de crédito concedidos aos clientes pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.
Sendo assim, em um juízo de cognição sumária, compreende-se que tais informações se referem tão somente ao histórico do requerente perante aquela instituição financeira, sendo necessária a formação do contraditório para especificação acerca das anotações realizadas no cadastro da parte autora junto ao SCR.
Destarte, entendo que no presente caso a prévia citação da requerida afigura-se medida útil e necessária, visto que a cognição sumária do direito e a antecipação da tutela devem estar em consonância com o ordenamento processual e se ater ao que estabelece o artigo 300 do Código de Processo Civil e seus parágrafos.
Assim, sem prejuízo de modificação ou alteração posterior, o indeferimento do pedido de tutela de urgência é medida que se impõe.
Nesse contexto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência nesta fase do processo, por entender que ausentes os requisitos necessários à concessão, em consonância com o ordenamento processual e com o artigo 300 do Código de Processo Civil.
DEFIRO a inversão do ônus da prova, posto a presença dos pressupostos que a autorizam, quais sejam, a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência do polo ativo, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
INTIMEM-SE as partes da presente decisão e para comparecerem à sessão de CONCILIAÇÃO designada, oportunidade em que a ré poderá oferecer defesa escrita ou oral, por meio de advogado, ou defesa escrita no prazo de até 05 (cinco) dias após a realização da audiência, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos articulados na petição inicial.
Isento de custas, conforme o art. 54 da Lei 9.099/95.
Intimem-se.
Cumpram-se, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
22/02/2023 13:42
Expedição de Outros documentos
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22/02/2023 13:42
Não Concedida a Medida Liminar
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15/02/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 09:14
Desentranhado o documento
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15/02/2023 09:14
Cancelada a movimentação processual
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15/02/2023 09:05
Conclusos para decisão
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15/02/2023 09:03
Audiência de conciliação cancelada em/para 15/02/2023 10:20, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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14/02/2023 10:50
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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02/02/2023 01:06
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA em 01/02/2023 23:59.
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06/12/2022 02:31
Publicado Despacho em 06/12/2022.
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06/12/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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04/12/2022 14:55
Expedição de Outros documentos
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04/12/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 11:26
Juntada de Petição de manifestação
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17/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1028103-42.2022.8.11.0003 POLO ATIVO:FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: GUSTAVO BOUVIE DE OLIVIERA, VINICIUS LOPES RAIMUNDO POLO PASSIVO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUL DE MATO GROSSO - SICREDI SUL MT FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: de Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO Data: 15/02/2023 Hora: 10:20 , no endereço: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (66) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 . 16 de novembro de 2022 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
16/11/2022 15:28
Conclusos para decisão
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16/11/2022 15:28
Expedição de Outros documentos
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16/11/2022 15:28
Audiência de Conciliação designada para 15/02/2023 10:20 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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16/11/2022 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
21/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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