TJMT - 0000952-10.2018.8.11.0052
1ª instância - Rio Branco - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 09:32
Juntada de Certidão
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05/04/2023 16:34
Arquivado Definitivamente
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27/03/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 15:45
Juntada de Ofício
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27/03/2023 15:37
Transitado em Julgado em 27/03/2023
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25/03/2023 07:09
Decorrido prazo de KHRISTIAN SANTANA RAMOS em 24/03/2023 23:59.
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17/03/2023 01:22
Publicado Intimação em 17/03/2023.
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17/03/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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16/03/2023 18:31
Juntada de Petição de manifestação
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15/03/2023 13:19
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2023 13:19
Expedição de Outros documentos
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14/03/2023 14:29
Recebidos os autos
-
14/03/2023 14:29
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
15/12/2022 09:44
Conclusos para julgamento
-
13/12/2022 20:09
Juntada de Petição de parecer
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07/12/2022 09:55
Expedição de Outros documentos
-
07/12/2022 09:54
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 03:40
Decorrido prazo de KHRISTIAN SANTANA RAMOS em 29/11/2022 23:59.
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18/11/2022 03:38
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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18/11/2022 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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17/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE RIO BRANCO DECISÃO Processo: 0000952-10.2018.8.11.0052.
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REU: ALESSANDRO TEOFILO PEREIRA Aqui se tem ação penal cuja denúncia foi ofertada em desfavor de Alessandro Teófilo Pereira.
No dia 22/10/2020 (id. 72828400, fl. 87), o réu aceitou proposta de suspensão condicional do processos, consistente em: “a) PRAZO DE SUSPENSÃO (art. 89, caput): 02 (dois) anos; b) MANTER ocupação lícita; c) COMPARECIMENTO pessoal e obrigatório ao Juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades (art. 89, §1º, inciso IV); d) NÃO se ausentar da Comarca onde reside sem autorização judicial; e) NÃO voltar a delinquir; f) PAGAMENTO de prestação pecuniária no valor de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais), o qual poderá ser parcelado em 06 (seis) prestações no valor de R$ 159,00 (cento e cinquenta e nove reais), cada, que será destinado à aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia decorrente do COVID-19 (Novo Coronavírus), a serem utilizados pelos profissionais da saúde, conforme determinação da Portaria-Conjunta n. 287, de 16 abril de 2020.” Ao id. 72828400 (fls. 101/102, 105/106, 108/109, 114/115, 129/130 e 136/137), o acusado apresentou comprovantes de depósitos que, somados, perfazem o valor de R$ 955,00 (novecentos e cinquenta e cinco reais).
Todavia, equivocadamente, no dia 06/08/2021 (id. 72828400, fls. 126/127), o réu aceitou nova proposta de Suspensão Condicional do Processo, mais onerosa a ele, visto que uma das condições condiste no pagamento de R$ 1.100,00 (mil e cem reais).
Instado a se manifestar, o Ministério Público requereu a decretação da nulidade da decisão que homologou o segundo acordo de suspensão condicional do processo. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Em análise aos autos, verifico assistir razão ao Ministério Público, pois, no dia 06/08/2021 o réu, que vinha cumprindo regularmente o acordo aceito em 22/10/2022, aceitou nova proposta de suspensão condicional do processo, que se mostrou mais onerosa.
Assim, visando evitar uma nova situação mais prejudicial ao réu que, além de ter que pagar uma prestação pecuniária maior, perderia mais de 9 meses de período de prova, DECRETO a nulidade da decisão proferida em 06/08/2021 (id. 72828400, fls. 126/127), revogando seus efeitos e tornando novamente válido o acordo aceito em 22/10/2020.
Tendo em vista que já decorreu o período de prova do primeiro acordo oferecido e que, aparentemente, foi quitada a prestação pecuniária pactuada, determino que seja certificado se o acordo aceito por Alessando Teófilo Pereira, em 22/10/2020, foi integralmente cumprido, inclusive no tocante ao valor total depositado.
Após, vista ao Ministério Público para, no prazo de 10 dias, manifestar o que entender de direito.
Intime-se o réu desta decisão.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
RAÍZA VITÓRIA DE CASTRO REGO BASTOS GONZAGA Juíza Substituta -
16/11/2022 16:20
Expedição de Outros documentos
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11/11/2022 18:54
Recebidos os autos
-
11/11/2022 18:54
Decisão interlocutória
-
29/06/2022 17:49
Conclusos para decisão
-
30/05/2022 09:28
Juntada de Petição de parecer
-
25/05/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 10:14
Recebidos os autos
-
25/05/2022 10:14
Ato ordinatório praticado
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26/04/2022 11:23
Ato ordinatório praticado
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16/12/2021 10:34
Ato ordinatório praticado
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15/12/2021 11:00
Ato ordinatório praticado
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10/12/2021 04:30
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 09/12/2021.
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08/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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06/12/2021 17:54
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2021 02:07
Expedição de documento (Certidao)
-
15/09/2021 01:20
Movimento Legado (Processo Suspenso - Art. 366 - Arq. Provisorio)
-
14/09/2021 01:20
Expedição de documento (Certidao de Credito Expedida)
-
10/09/2021 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
09/09/2021 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
08/09/2021 02:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2021 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/08/2021 02:41
Juntada (Juntada)
-
06/08/2021 02:38
Audiência (Audiencia Realizada)
-
04/08/2021 01:28
Conclusão (Concluso p/ Audiencia/Decisao/Despacho)
-
27/07/2021 01:54
Juntada (Juntada)
-
15/07/2021 01:39
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
14/07/2021 02:33
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
14/07/2021 01:51
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
12/07/2021 02:01
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
05/05/2021 01:43
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
05/02/2021 01:43
Expedição de documento (Certidao)
-
05/02/2021 01:15
Expedição de documento (Certidao)
-
22/01/2021 02:06
Expedição de documento (Certidao)
-
17/12/2020 02:08
Expedição de documento (Certidao)
-
17/12/2020 01:11
Expedição de documento (Certidao)
-
10/12/2020 01:27
Expedição de documento (Certidao)
-
03/12/2020 01:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/12/2020 01:34
Expedição de documento (Certidao de Intimacao MP)
-
03/12/2020 01:34
Expedição de documento (Certidao)
-
03/12/2020 01:33
Entrega em carga/vista (Vista ao MP)
-
01/12/2020 01:44
Remessa (Remessa)
-
01/12/2020 01:16
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
28/11/2020 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
27/11/2020 02:23
Audiência (Audiencia Designada)
-
27/11/2020 02:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2020 02:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/10/2020 01:26
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
29/10/2020 01:26
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
29/10/2020 01:25
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
28/10/2020 01:10
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
22/10/2020 01:39
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
22/10/2020 01:14
Expedição de documento (Certidao)
-
20/10/2020 02:02
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
20/10/2020 01:31
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
19/10/2020 01:49
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
14/10/2020 01:48
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
14/10/2020 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/10/2020 01:47
Expedição de documento (Certidao de Intimacao MP)
-
14/10/2020 01:47
Expedição de documento (Certidao)
-
14/10/2020 01:47
Entrega em carga/vista (Vista ao MP)
-
14/10/2020 00:51
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
13/10/2020 01:36
Remessa (Remessa)
-
09/10/2020 01:35
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
29/09/2020 02:11
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
04/09/2020 02:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2020 01:19
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
12/07/2019 02:17
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
12/07/2019 01:26
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
02/04/2019 00:52
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
14/03/2019 01:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/03/2019 01:19
Expedição de documento (Certidao de Intimacao MP)
-
14/03/2019 01:19
Expedição de documento (Certidao)
-
14/03/2019 01:17
Entrega em carga/vista (Vista ao MP)
-
13/03/2019 01:14
Remessa (Remessa)
-
12/03/2019 01:13
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
30/01/2019 02:20
Juntada (Juntada de Defesa Previa)
-
30/01/2019 01:09
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
29/01/2019 01:43
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
29/01/2019 01:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2019 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/01/2019 01:10
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
28/01/2019 02:21
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
02/08/2018 01:31
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
02/08/2018 00:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/08/2018 00:41
Expedição de documento (Certidao de Intimacao MP)
-
02/08/2018 00:41
Expedição de documento (Certidao)
-
02/08/2018 00:40
Entrega em carga/vista (Vista ao MP)
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31/07/2018 02:03
Remessa (Remessa)
-
31/07/2018 01:06
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
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31/07/2018 00:49
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
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30/07/2018 01:50
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
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24/07/2018 02:10
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
24/07/2018 01:11
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
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24/07/2018 00:34
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
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23/07/2018 01:42
Expedição de documento (Certidao)
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13/07/2018 01:00
Recebimento (Vindos Gabinete)
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11/07/2018 02:01
Denúncia (Decisao->Recebimento->Denuncia)
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13/04/2018 01:22
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
13/04/2018 01:22
Redistribuição (Redistribuicao)
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13/04/2018 01:22
Movimento Legado (Remetido para Distribuicao da Acao Penal (Denuncia Oferecida) )
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10/04/2018 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
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10/04/2018 00:31
Entrega em carga/vista (Carga)
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10/04/2018 00:11
Entrega em carga/vista (Vista ao MP)
-
03/04/2018 02:13
Entrega em carga/vista (Carga)
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02/04/2018 01:54
Distribuição (Distribuicao do Processo)
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02/04/2018 01:17
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2018
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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