TJMT - 1001173-48.2022.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
25/04/2024 09:19
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/04/2023 00:46
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/04/2023 00:46
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
 - 
                                            
15/03/2023 14:24
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
10/02/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/02/2023 14:41
Juntada de Petição de substabelecimento
 - 
                                            
10/02/2023 14:40
Transitado em Julgado em
 - 
                                            
22/11/2022 00:39
Publicado Decisão em 22/11/2022.
 - 
                                            
22/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
 - 
                                            
18/11/2022 11:06
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
18/11/2022 11:06
Embargos de declaração não acolhidos
 - 
                                            
05/09/2022 08:29
Conclusos para despacho
 - 
                                            
31/08/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/08/2022 06:24
Publicado Intimação em 25/08/2022.
 - 
                                            
25/08/2022 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
 - 
                                            
23/08/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/08/2022 15:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
15/08/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/08/2022 03:43
Publicado Sentença em 12/08/2022.
 - 
                                            
12/08/2022 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
 - 
                                            
10/08/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/08/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/08/2022 14:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
 - 
                                            
10/08/2022 14:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
 - 
                                            
10/08/2022 10:48
Conclusos para decisão
 - 
                                            
05/07/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/07/2022 09:29
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
29/06/2022 04:24
Publicado Decisão em 29/06/2022.
 - 
                                            
29/06/2022 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
 - 
                                            
28/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SINOP DECISÃO Processo: 1001173-48.2022.8.11.0015.
REQUERENTE: LUIZ PINHEIRO REQUERIDO: MARCELO AUGUSTO XAVIER DA SILVA Tendo em vista que a parte devedora foi devidamente intimada para o cumprimento da obrigação (Id. nº 81267499) e não efetuou o pagamento do débito (id. nº 85451730), cabível a penhora de ativos financeiros, em nome de MARCELO AUGUSTO XAVIER DA SILVA, até o limite do crédito exequendo (R$ 5.958,83 – cinco mil, novecentos e cinquenta e oito reais e oitenta e três centavos), uma vez que o artigo 835 do CPC estabelece a preferência do dinheiro na ordem de constrição, por meio da penhora “online”, conforme dispõe o art. 853 do CPC.
Efetivada a busca de ativos financeiros, por meio do sistema SISBAJUD, foi efetuada a indisponibilidade do valor de R$ 1.444,89 (um mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e oitenta e nove centavos) na conta bancária mantida junto a Caixa Econômica Federal em 25/06/2022, conforme certidão do id. nº 88366028.
Assim, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do CPC/2015, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado constituído nos autos, da penhora online, a qual poderá se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do § 3º, do artigo 854, do CPC, ficando ciente de que, não havendo manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, passando a fluir, automaticamente, o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação a penhora.
Ademais, intime-se o exequente para se manifestar sobre a petição de id. nº 88380712, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Sinop/MT (datado digitalmente) (assinado digitalmente) GIOVANA PASQUAL DE MELLO Juíza de Direito TF - 
                                            
27/06/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/06/2022 18:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
27/06/2022 18:08
Decisão interlocutória
 - 
                                            
27/06/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/06/2022 08:33
Juntada de certidã£o de transferãªncia parcial de valores (sisbajud)
 - 
                                            
23/06/2022 14:28
Juntada de recibo (sisbajud)
 - 
                                            
25/05/2022 07:55
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/05/2022 11:57
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/05/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/05/2022 15:24
Decorrido prazo de EDUARDO MOREIRA LEITE MAHON em 02/05/2022 23:59.
 - 
                                            
05/04/2022 06:01
Publicado Intimação em 05/04/2022.
 - 
                                            
05/04/2022 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
 - 
                                            
01/04/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/03/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
 - 
                                            
09/02/2022 00:40
Publicado Decisão em 09/02/2022.
 - 
                                            
09/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
 - 
                                            
07/02/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/02/2022 08:23
Decisão interlocutória
 - 
                                            
03/02/2022 14:26
Conclusos para decisão
 - 
                                            
03/02/2022 14:20
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/02/2022 10:39
Recebido pelo Distribuidor
 - 
                                            
03/02/2022 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
 - 
                                            
03/02/2022 10:39
Distribuído por dependência
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/02/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000398-95.2020.8.11.0017
Aclecia Amorim Cavalcante
Energisa Mato Grosso - Distribuidora de ...
Advogado: Elaine Freire Alves
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/05/2020 11:31
Processo nº 0008892-13.2014.8.11.0037
Elias Candido da Silva
Wilson Romagnoli
Advogado: Jose Luiz da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/10/2014 00:00
Processo nº 0035985-75.2010.8.11.0041
Estado de Mato Grosso
Petrobras Distribuidora S A
Advogado: Olga Geny de Almeida Alves
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 06/07/2022 13:28
Processo nº 0038448-14.2015.8.11.0041
Raimundo Nonato Batista Borges
Uniao Federal
Advogado: Regiane Alves da Cunha
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 26/03/2025 05:45
Processo nº 1000107-35.2020.8.11.0037
Banco Daycoval S.A.
Jeferson Lopes Goncalves
Advogado: Jamil Alves de Souza
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/01/2020 10:37