TJMT - 0011070-11.2008.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2025 11:57
Juntada de Termo/Auto de Penhora
-
05/09/2025 09:56
Decorrido prazo de MARLI QUEIROZ em 03/09/2025 23:59
-
05/09/2025 09:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/09/2025 23:59
-
29/08/2025 08:15
Decorrido prazo de EWERTON ZEYDIR GONZALEZ em 28/08/2025 23:59
-
29/08/2025 08:15
Decorrido prazo de FABIULA MULLER em 28/08/2025 23:59
-
29/08/2025 08:15
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BEZERRA em 28/08/2025 23:59
-
29/08/2025 08:15
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 28/08/2025 23:59
-
29/08/2025 08:15
Decorrido prazo de JADIR JOSE COPETTI NOVACZYK em 28/08/2025 23:59
-
29/08/2025 08:15
Decorrido prazo de GUSTAVO AMATO PISSINI em 28/08/2025 23:59
-
29/08/2025 08:15
Decorrido prazo de JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 28/08/2025 23:59
-
29/08/2025 08:15
Decorrido prazo de SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS em 28/08/2025 23:59
-
29/08/2025 08:15
Decorrido prazo de JONAS QUEIROZ DA SILVA em 28/08/2025 23:59
-
21/08/2025 06:41
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 01:12
Expedição de Outros documentos
-
19/08/2025 01:12
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
13/08/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 01:25
Publicado Decisão em 13/08/2025.
-
13/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
11/08/2025 12:19
Expedição de Outros documentos
-
11/08/2025 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 17:38
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 14:58
Juntada de Termo/Auto de Penhora
-
12/11/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 07:59
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 02:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/08/2024 23:59
-
08/08/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:10
Decorrido prazo de MARLI QUEIROZ em 30/07/2024 23:59
-
24/07/2024 02:10
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
24/07/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 18:18
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2024 18:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/07/2024 07:15
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 15:41
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
07/06/2024 08:37
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
07/06/2024 08:37
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
06/06/2024 08:42
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
06/06/2024 08:40
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
04/06/2024 08:42
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
28/05/2024 18:16
Juntada de recibo (sisbajud)
-
28/03/2024 14:47
Juntada de Petição de manifestação
-
15/01/2024 16:07
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 01:39
Decorrido prazo de JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 21/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 05:27
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
01/11/2023 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 00:00
Intimação
Intimar o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a juntada do demonstrativo do débito atualizado( id 119915760). -
30/10/2023 19:10
Expedição de Outros documentos
-
30/10/2023 18:57
Transitado em Julgado em 19/10/2023
-
21/10/2023 05:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 13:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 07:51
Publicado Sentença em 26/09/2023.
-
26/09/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SINOP Processo: 0011070-11.2008.8.11.0015.
Deveras, segundo a norma de regência, a viabilidade técnica dos embargos de declaração está condicionada a existência erro material, omissão, obscuridade ou contradição, de que padeça determinada decisão judicial ou sentença [art. 1022 do Código de Processo Civil].
A situação de contradição, que motiva/justifica a apresentação dos embargos de declaração, configura-se diante da existência de incoerências/discrepâncias traçadas entre a fundamentação e a conclusão da própria decisão.
O vício da contradição tem característica endógena, pois, como é cediço, “a contradição que dá ensejo aos embargos de declaração é a que se estabelece no âmbito interno do julgado embargado, ou seja, a contradição do julgado consigo mesmo, como quando, por exemplo, o dispositivo não decorre logicamente da fundamentação, e não a eventual contrariedade do acórdão com um parâmetro externo (um preceito normativo, um precedente jurisprudencial, uma prova etc.)” [cf.: STJ, AgRg no REsp n.º 987.769/DF, 1.ª Turma, Rel.: Min.
Teori Albino Zavascki, j. 06/12/2011].
Pois bem.
Da análise minuciosa do material cognitivo produzido no processo, denota-se que a decisão judicial prolatada, não revela a existência de qualquer ponto obscuro, omissão, contradição ou erro material, pois examinou todas as questões de direito que foram suscitadas e que se mostraram relevantes para decisão.
A decisão judicial é clara e objetiva e explicita e registra, de forma bastante enfática, que a diligência que o exequente pretende realizar pode ser efetivada pela própria instituição financeira credora, visto que se tratam de informações de natureza pública.
Na realidade, não subsiste qualquer obstáculo legal ou normativo que impeça a empresa exequente de conseguir as informações pretendidas, por meio da via extrajudicial, pois ao Poder Judiciário não se pode exigir fazer o "papel de despachante" e realizar tarefas que estão ao alcance das partes e que a elas incumbem com exclusividade — ainda mais quando inexistem provas de que a exequente tenha tentado, sem êxito, obter as informações pretendidas.
O que o embargante/requerente objetiva, através da formulação dos embargos de declaração, é provocar a reabertura da discussão/exame da matéria, para efeito de reavaliar o acerto ou desacerto da decisão judicial.
Os embargos de declaração, todavia, não podem ser utilizados como sucedâneo de recurso, sob pena de desvio da função jurídico-processual desta modalidade de recurso.
Este é o entendimento pacificado no âmbito da jurisprudência do Augusto Supremo Tribunal Federal [cf.: STF, Emb.
Decl. nos Emb.
Decl. no Ag.
Reg. no RExtr com Ag n.º 887.865/RJ, 2.ª Turma, Rel.: Min.
Dias Toffoli, j. 30/06/2017; STF, Emb.
Decl. na Recl n.º 25.382/DF, 2.ª Turma, Rel.: Min.
Edson Fachin, j. 19/05/2017].
Efetivamente, não configura situação de contradição, a justificar a interposição de embargos de declaração, a decisão judicial contrária ao interesse da parte.
Ante o exposto, REJEITO os embargos declaratórios e, como consequência, Mantenho na íntegra o veredicto anteriormente lançado.
Declaro, outrossim, reaberto o prazo para apresentação de recurso [art. 1026 do Código de Processo Civil].
Intimem-se.
Sinop/MT, em 22 de setembro de 2023.
Cristiano dos Santos Fialho, Juiz de Direito. -
22/09/2023 18:22
Expedição de Outros documentos
-
22/09/2023 18:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/08/2023 18:15
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 04:22
Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGO FEISTEL em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 02:25
Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGO FEISTEL em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:13
Decorrido prazo de MARLI QUEIROZ em 04/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 03:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:54
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 00:00
Intimação
Nos termos do art. 1.023, § 2º do CPC, impulsiono estes autos com a finalidade de INTIMAR o Advogado do Requerente, para que se manifeste acerca dos Embargos de Declaração, no prazo de 5 (cinco) dias.
Sinop, 23 de Junho de 2023.
Vânia Maria Nunes da Silva Gestor(a) Judiciário(a) -
23/06/2023 11:13
Expedição de Outros documentos
-
23/06/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 10:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/06/2023 07:46
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
09/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SINOP DECISÃO Processo n.º 0011070-11.2008.8.11.0015.
Indefiro a consulta junto aos sistemas SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis) visto que a diligência pode ser realizada pela própria parte, dado a natureza pública das informações.
Considerando-se a ausência, nesta quadra processual, de informações a respeito da existência de bens passíveis a penhora, Determino a realização de consulta, junto ao sistema RENAJUD, com o objetivo de obter informações acerca da existência de veículos em nome da executada.
Com a juntada do extrato, que segue em anexo, observa-se que o executado não possui veículos registrados no banco de dados do DETRAN e, diante disto, passo a análise ao pedido de busca de bens através do sistema INFOJUD.
A requisição de informações, dirigida a entidades públicas, com o objetivo de amealhar elementos/dados privativos do devedor, para efeito de viabilizar a concretização da penhora de bens, justifica-se, tão somente, se exauridos todos os mecanismos extrajudiciais e administrativos, disponíveis ao exequente, para a obtenção de informações do executado [cf.: STJ, REsp n.º 659.127/SP, 5.ª Turma, Rel.: Min.
Gilson Dipp, j. 23/11/2004; STJ, AgRg no REsp n.º 627.669/RS, 1.ª Turma, Rel.: Min.
José Delgado, j. 19/08/2004].
Logo, diante desta moldura, tomando-se em consideração que existem evidências que demonstram a adoção, por parte do exequente, de diligências com o objetivo de obter informações acerca da existência de bens passíveis de penhora, devido à falta de informações que assegurem a existência de bens hábeis a garantir integralmente a execução, Determino a realização de consulta, junto ao sistema eletrônico INFOJUD, com o propósito de obter as 03 (três) últimas declarações de imposto de renda da executada.
Segue extrato da consulta no anexo.
Tendo em vista a não localização, nesta quadra processual, de patrimônio passível de penhora, e, para viabilizar a análise do pedido de busca de bens através do sistema SISBAJUD, Intime-se a exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a juntada do demonstrativo do débito atualizado.
Após, venham os autos conclusos.
Sinop/MT, em 8 de junho de 2023.
Cristiano dos Santos Fialho, Juiz de Direito. -
08/06/2023 18:08
Expedição de Outros documentos
-
08/06/2023 18:08
Decisão interlocutória
-
06/06/2023 15:44
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
07/02/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 17:38
Juntada de devolução de ofício
-
20/12/2022 08:09
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 19/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 06:44
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 12/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 06:44
Decorrido prazo de EWERTON ZEYDIR GONZALEZ em 12/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 14:57
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 12:13
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 08:37
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 08:35
Juntada de devolução de ofício
-
29/11/2022 02:37
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
29/11/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 13:11
Expedição de Outros documentos
-
24/11/2022 13:28
Juntada de Informações
-
24/11/2022 07:54
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 04:12
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
18/11/2022 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
17/11/2022 00:00
Intimação
Intimar os advogados do autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, promovam o andamento do processo. -
16/11/2022 16:59
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 16:51
Juntada de Petição de resposta
-
09/11/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2022 06:03
Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGO FEISTEL em 15/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 06:03
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 15/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 13:00
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2022 14:13
Juntada de Ofício
-
24/05/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 07:48
Publicado Intimação em 24/05/2022.
-
24/05/2022 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 11:04
Recebidos os autos
-
20/05/2022 11:02
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 04:29
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 27/04/2022.
-
27/04/2022 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 02:41
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
04/05/2021 01:47
Expedição de documento (Certidao)
-
28/04/2021 02:25
Juntada (Juntada de AR)
-
28/04/2021 01:49
Juntada (Juntada de AR)
-
26/02/2021 01:03
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
18/02/2021 01:43
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
17/02/2021 01:43
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
05/02/2021 01:42
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
04/02/2021 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
03/02/2021 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/02/2021 01:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2020 01:52
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
17/06/2020 01:29
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
16/06/2020 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 01:58
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
29/01/2019 02:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/01/2019 01:27
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
18/12/2018 02:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/12/2018 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/12/2018 01:37
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
07/12/2018 02:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/12/2018 01:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/12/2018 02:07
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
06/12/2018 01:31
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
06/12/2018 01:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/09/2018 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/09/2018 01:39
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
19/07/2018 03:00
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
11/05/2018 02:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
10/05/2018 01:19
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
10/05/2018 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/05/2018 02:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2017 02:33
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
23/10/2017 02:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/10/2017 01:35
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
22/09/2017 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
21/09/2017 01:51
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/09/2017 01:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
18/09/2017 01:59
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
17/04/2017 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/04/2017 01:17
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
21/03/2017 01:49
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
03/03/2017 01:06
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
25/02/2017 01:14
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
23/02/2017 02:30
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
22/02/2017 01:34
Expedição de documento (Certidao de Traslado de Documentos)
-
21/02/2017 02:03
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/02/2017 01:54
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/02/2017 01:17
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
10/01/2017 02:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/01/2017 02:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/12/2016 01:06
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
16/12/2016 01:02
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
14/12/2016 01:56
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/11/2016 01:36
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
23/09/2016 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/09/2016 01:35
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
21/09/2016 02:21
Juntada (Juntada de AR)
-
15/09/2016 01:58
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
09/09/2016 02:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/09/2016 01:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/08/2016 01:11
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
26/08/2016 01:34
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
19/08/2016 02:19
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
19/08/2016 01:53
Expedição de documento (Certidao)
-
19/05/2016 01:54
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/05/2016 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/05/2016 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/05/2016 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
17/05/2016 01:53
Expedição de documento (Certidao)
-
17/05/2016 01:49
Expedição de documento (Certidao)
-
17/05/2016 01:18
Petição (Juntada de Peticao)
-
17/05/2016 01:17
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
17/05/2016 01:13
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
17/05/2016 01:13
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
17/05/2016 01:08
Expedição de documento (Certidao de Desapensamento de Processo )
-
17/05/2016 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
17/05/2016 01:04
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
16/05/2016 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/05/2016 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
14/05/2016 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
13/05/2016 01:56
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
12/05/2016 01:57
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
16/11/2015 01:24
Bloqueio/penhora on line (Decisao->Determinacao->Bloqueio/penhora on line)
-
18/06/2015 01:24
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
18/06/2015 01:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/06/2015 02:09
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
28/04/2015 02:28
Juntada (Juntada de AR)
-
17/04/2015 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
16/04/2015 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
15/04/2015 02:08
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
15/04/2015 02:01
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
13/04/2015 02:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/04/2015 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/03/2015 02:30
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
19/03/2015 01:17
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
10/02/2015 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
08/02/2015 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
06/02/2015 02:24
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
07/01/2015 02:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
28/11/2014 02:05
Juntada (Juntada de AR)
-
05/11/2014 02:11
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
30/10/2014 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
29/10/2014 01:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/10/2014 01:06
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
29/10/2014 01:05
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
13/03/2014 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/02/2014 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/01/2014 02:28
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
04/11/2013 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/11/2013 01:09
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
31/10/2013 01:56
Expedição de documento (Certidao)
-
03/10/2013 02:29
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
01/10/2013 01:17
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
27/09/2013 02:28
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
18/09/2013 02:14
Requisição de Informações (Intimacao)
-
22/07/2013 02:32
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
19/07/2013 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/07/2012 01:56
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/07/2012 02:11
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
12/07/2012 02:25
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
12/07/2012 01:33
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
10/07/2012 01:30
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
10/07/2012 01:19
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
10/07/2012 01:18
Expedição de documento (Certidao)
-
09/07/2012 02:09
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
09/05/2012 01:09
Juntada (Juntada)
-
07/05/2012 02:00
Movimento Legado (Aguardando Juntada Urgente)
-
03/05/2012 02:17
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
03/05/2012 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/05/2012 01:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/04/2012 01:48
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
27/04/2012 01:38
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
27/04/2012 01:37
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
24/04/2012 01:36
Movimento Legado (Conferencia de Qualidade Materia p/ Imprensa)
-
24/04/2012 01:36
Requisição de Informações (Intimacao)
-
04/01/2012 02:43
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
30/12/2011 02:30
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
28/11/2011 01:57
Movimento Legado (Aguardando Impulsionamento por Certidao)
-
25/11/2011 02:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/11/2011 02:12
Despacho (Despacho)
-
25/11/2011 01:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/11/2011 01:19
Movimento Legado (Aguardando Impulsionamento por Certidao)
-
21/11/2011 01:18
Juntada (Juntada de Mandado de Penhora e/ou Avaliacao )
-
16/11/2011 02:14
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
06/10/2011 02:18
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)
-
06/10/2011 02:01
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
27/09/2011 02:34
Movimento Legado (Aguardando Carga de Mandado para Oficial de Justica/Avaliador/Central )
-
26/09/2011 01:40
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
26/09/2011 01:40
Expedição de documento (Mandado de Penhora e Intimacao Expedido)
-
08/09/2011 02:30
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
08/09/2011 02:29
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
25/08/2011 02:41
Movimento Legado (Aguardando Juntada Urgente)
-
17/08/2011 01:51
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
17/08/2011 01:30
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
15/08/2011 02:39
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
15/08/2011 02:39
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
15/08/2011 01:21
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
12/08/2011 02:38
Movimento Legado (Conferencia de Qualidade Materia p/ Imprensa)
-
12/08/2011 02:37
Requisição de Informações (Intimacao)
-
28/07/2011 02:02
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
27/07/2011 01:23
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Ato Proc. Apenso)
-
07/06/2011 01:26
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
30/05/2011 02:33
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
30/05/2011 02:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/05/2011 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/05/2011 01:04
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
24/05/2011 02:27
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
24/05/2011 02:27
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
24/05/2011 01:06
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
19/05/2011 01:18
Movimento Legado (Conferencia de Qualidade Materia p/ Imprensa)
-
19/05/2011 01:18
Requisição de Informações (Intimacao)
-
04/05/2011 02:05
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
29/04/2011 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/04/2011 02:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/04/2011 01:14
Remessa (Remessa para o Distribuidor/Contador/Partidor)
-
27/04/2011 02:37
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Distribuidor/Contador/Partidor)
-
04/03/2011 01:44
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
04/03/2011 01:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/02/2011 02:35
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
11/02/2011 02:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/01/2011 01:11
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Ato Proc. Apenso)
-
20/01/2011 00:41
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
20/01/2011 00:41
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
19/01/2011 01:51
Movimento Legado (Aguardando Juntada Urgente)
-
15/01/2011 01:09
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Ato Proc. Apenso)
-
15/01/2011 01:08
Expedição de documento (Certidao)
-
13/01/2011 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/12/2010 02:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/12/2010 01:59
Expedição de documento (Certidao)
-
25/11/2010 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/11/2010 01:11
Movimento Legado (Aguardando Juntada Urgente)
-
16/11/2010 02:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/11/2010 01:36
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
20/10/2010 01:58
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)
-
19/10/2010 02:32
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
19/10/2010 02:32
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
19/10/2010 01:57
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
04/10/2010 00:47
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
04/10/2010 00:47
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
13/05/2010 02:33
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
06/05/2010 02:05
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
23/03/2010 02:43
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
11/01/2010 02:14
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
08/01/2010 01:23
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
22/12/2009 02:07
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
22/12/2009 02:07
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
13/11/2009 02:29
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
13/11/2009 02:29
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
08/10/2009 01:33
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
07/10/2009 02:16
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
06/10/2009 02:16
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
02/10/2009 02:31
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
01/10/2009 01:48
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/10/2009 01:38
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
29/09/2009 02:34
Despacho (Despacho)
-
09/09/2009 02:41
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/09/2009 01:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/07/2009 01:51
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
24/07/2009 02:02
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
24/07/2009 02:02
Expedição de documento (Certidao)
-
21/07/2009 02:18
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
21/07/2009 02:08
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
27/05/2009 01:49
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
27/05/2009 01:14
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
25/05/2009 01:37
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
25/05/2009 01:37
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
22/05/2009 02:32
Movimento Legado (Aguardando Envio de Materia para Imprensa)
-
21/05/2009 02:00
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
21/05/2009 02:00
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
30/04/2009 01:41
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
27/03/2009 01:51
Movimento Legado (Aguardando Impulsionamento por Certidao)
-
26/03/2009 02:34
Juntada (Juntada de Mandado Executivo, certidao, auto de penhora)
-
26/03/2009 02:04
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
25/03/2009 02:21
Movimento Legado (Aguardando Juntada Urgente)
-
25/03/2009 02:01
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
25/03/2009 01:19
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
10/03/2009 02:33
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)
-
10/03/2009 01:54
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
10/03/2009 01:54
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
10/03/2009 01:41
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
05/03/2009 02:07
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
05/03/2009 02:07
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
26/02/2009 02:03
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
26/02/2009 01:57
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
26/02/2009 01:45
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
25/02/2009 02:15
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
09/02/2009 01:19
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
06/02/2009 01:48
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
03/02/2009 02:38
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
03/02/2009 02:09
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
03/02/2009 02:09
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
03/02/2009 01:38
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
02/02/2009 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/12/2008 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/12/2008 02:35
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
04/12/2008 02:19
Despacho (Despacho)
-
03/12/2008 02:22
Movimento Legado (Andamento)
-
03/12/2008 01:22
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
03/12/2008 01:22
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
03/12/2008 01:21
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
03/12/2008 01:09
Movimento Legado (Aguardando Registro e Autuacao)
-
03/12/2008 01:09
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
02/12/2008 02:45
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2008
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010415-92.2015.8.11.0015
Municipio de Sinop
Aparecida Divina da Silva Kaiser
Advogado: Adriana Goncalves Pereira Nervo
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 16/07/2015 00:00
Processo nº 0001474-26.2014.8.11.0004
Banco Bradesco S.A.
Carlos Alberto Geraldi Agi
Advogado: Mauro Paulo Galera Mari
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/02/2014 00:00
Processo nº 1019042-24.2022.8.11.0015
Mega Automoveis LTDA
Jackson Deliberal Oliveira
Advogado: Adriano Bulhoes dos Santos
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 18/12/2024 18:50
Processo nº 1019042-24.2022.8.11.0015
Jackson Deliberal Oliveira
Mega Automoveis LTDA
Advogado: Adriano Bulhoes dos Santos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/11/2022 08:56
Processo nº 0010301-90.2014.8.11.0015
Municipio de Sinop
Ghani Rahman-Informatica LTDA - EPP
Advogado: Giorgio Aguiar da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/07/2014 00:00