TJMT - 1008657-28.2021.8.11.0055
1ª instância - Tangara da Serra - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2023 17:33
Juntada de Certidão
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29/06/2023 14:44
Recebidos os autos
-
29/06/2023 14:44
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
-
29/06/2023 14:43
Realizado cálculo de custas
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12/06/2023 13:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/06/2023 13:11
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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27/04/2023 17:01
Recebidos os autos
-
27/04/2023 17:01
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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25/04/2023 03:20
Arquivado Definitivamente
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25/04/2023 03:20
Transitado em Julgado em 25/04/2023
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25/04/2023 03:20
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 03:20
Decorrido prazo de ALVERINHO PAULO ORTH em 24/04/2023 23:59.
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29/03/2023 03:23
Publicado Sentença em 29/03/2023.
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29/03/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 16:41
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2023 16:41
Homologada a Transação
-
20/03/2023 11:11
Conclusos para julgamento
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20/03/2023 11:09
Juntada de Petição de certidão do trânsito em julgado
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17/03/2023 04:06
Decorrido prazo de ALVERINHO PAULO ORTH em 16/03/2023 23:59.
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16/03/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 00:33
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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18/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 08:53
Expedição de Outros documentos
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14/02/2023 19:09
Julgado procedente em parte do pedido
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14/02/2023 18:01
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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14/02/2023 17:47
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 14/02/2023 14:00, 3ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
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14/02/2023 14:28
Conclusos para despacho
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14/02/2023 14:27
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 14/02/2023 14:00, 3ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
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14/02/2023 13:29
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
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14/02/2023 13:29
Recebimento do CEJUSC.
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14/02/2023 13:28
Audiência de conciliação realizada em/para 01/02/2022 15:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
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14/02/2023 13:27
Recebidos os autos.
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14/02/2023 13:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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13/02/2023 12:59
Juntada de Petição de manifestação
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03/02/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 04:53
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 19/12/2022 23:59.
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20/12/2022 04:43
Decorrido prazo de ALVERINHO PAULO ORTH em 19/12/2022 23:59.
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18/11/2022 06:10
Publicado Decisão em 18/11/2022.
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18/11/2022 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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17/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA DECISÃO Processo: 1008657-28.2021.8.11.0055.
AUTOR(A): ALVERINHO PAULO ORTH REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Vistos, Inicialmente, deixo de acolher a justificativa apresentada pela parte requerida no id 74712002, de que ingressou na sala de audiência com atraso de 15 minutos devido a instabilidade na internet, tendo em vista que além de não ter apresentado qualquer documento para comprovar sua alegação, constou no termo de sessão de conciliação que esta encerrou 19 minutos após o horário agendado (15:19 – id 74708515).
Sendo assim e diante do pedido formulado pela parta autora no id 79370918, aplico à parte requerida multa de 1% sobre o valor da causa, com fundamento no art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil.
Não havendo preliminares e questões prejudiciais a serem decididas, sendo as partes capazes e legítimas, razão pela qual declaro o processo saneado.
Como a questão de mérito não é unicamente de direito, entendo que a fase probatória é imprescindível para o deslinde do feito, sendo que por agora defiro a produção de prova documental, desde que em consonância com o disposto no art. 435 do Código de Processo Civil.
Defiro, ainda, a produção de prova oral postulada pela parte autora, consistente na oitiva de testemunhas, devendo ser registrado que já apresentou o rol no id 88102812.
Quanto ao depoimento pessoal do representante legal da parte requerida, entendo que se apresenta desnecessário, pois, já prestou informações a respeito de fatos na contestação, não tendo necessidade de outros esclarecimentos.
Após a produção da prova oral, analisarei acerca da necessidade de realização de prova pericial.
Registro que a alteração da ordem da produção das provas não acarretará em nenhum prejuízo às partes, além do que o art. 139, VI, do Código de Processo Civil autoriza ao juiz a alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.
Registro que por agora ficam estabelecidos os seguintes pontos controvertidos: a) a causa do sinistro e; b) a responsabilidade, ou não, da parte requerida na cobertura do sinistro.
Para produção da prova oral designo audiência de instrução e julgamento para o dia 14 de fevereiro de 2023 às 14 horas, a qual será realizada por videoconferência, via aplicativo Microsoft Teams, nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria).
As partes deverão acessar o link da sala virtual a seguir (será o mesmo link para ambos os processos conexos): http://bit.ly/3X57zav Fica, desde já, autorizado o uso de celular tipo smartfone para realização do ato, devendo as partes se atentarem para as observações abaixo: As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo até 05 (cinco) dias após a audiência; Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartfone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 48 horas de antecedência da audiência; Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo.
Expeça-se o necessário, atentando-se a Sra.
Gestora para as disposições do novo CPC. Às providências.
Tangará da Serra-MT, data da assinatura.
Anderson Gomes Junqueira Juiz de Direito -
16/11/2022 18:15
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 18:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/07/2022 16:44
Conclusos para decisão
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22/06/2022 18:21
Juntada de Petição de manifestação
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07/06/2022 10:50
Juntada de Petição de manifestação
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02/06/2022 03:03
Publicado Despacho em 02/06/2022.
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02/06/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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31/05/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 17:39
Conclusos para decisão
-
11/03/2022 17:16
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
18/02/2022 04:23
Publicado Intimação em 18/02/2022.
-
18/02/2022 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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16/02/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 17:31
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2022 15:40
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2022 15:24
Juntada de Petição de termo de audiência
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25/01/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 13:23
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 09/11/2021 23:59.
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10/11/2021 12:51
Decorrido prazo de ALVERINHO PAULO ORTH em 09/11/2021 23:59.
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29/10/2021 14:48
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2021 08:04
Decorrido prazo de ALVERINHO PAULO ORTH em 22/10/2021 23:59.
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20/10/2021 10:00
Decorrido prazo de ALVERINHO PAULO ORTH em 19/10/2021 23:59.
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15/10/2021 02:53
Publicado Intimação em 15/10/2021.
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15/10/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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14/10/2021 05:57
Publicado Decisão em 14/10/2021.
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14/10/2021 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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13/10/2021 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
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13/10/2021 14:01
Recebimento do CEJUSC.
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13/10/2021 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
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13/10/2021 13:56
Ato ordinatório praticado
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13/10/2021 13:55
Audiência de Conciliação designada para 01/02/2022 15:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA.
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13/10/2021 13:33
Recebidos os autos.
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13/10/2021 13:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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12/10/2021 00:20
Publicado Despacho em 08/10/2021.
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12/10/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2021
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08/10/2021 18:19
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2021 18:19
Decisão interlocutória
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07/10/2021 14:32
Conclusos para decisão
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06/10/2021 18:27
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 14:28
Juntada de Petição de manifestação
-
24/09/2021 18:39
Conclusos para decisão
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24/09/2021 18:39
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 18:39
Ato ordinatório praticado
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23/09/2021 17:38
Juntada de Certidão
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23/09/2021 17:34
Juntada de Certidão
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23/09/2021 16:45
Recebido pelo Distribuidor
-
23/09/2021 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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23/09/2021 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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