TJMT - 1067133-90.2022.8.11.0001
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 13:29
Juntada de Certidão
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13/03/2023 02:18
Recebidos os autos
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13/03/2023 02:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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10/02/2023 13:52
Transitado em Julgado em 07/02/2023
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10/02/2023 13:52
Decorrido prazo de I CESAR PEREIRA BARROS - ME - ME em 06/02/2023 23:59.
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23/01/2023 05:46
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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23/12/2022 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2022
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22/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS SENTENÇA Processo: 1067133-90.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: I CESAR PEREIRA BARROS - ME - ME REQUERENTE: MARIA DO CARMO FIGUEIREDO DA COSTA Vistos, etc.
A sentença dispensa relatório, consoante disposição do artigo 38, da Lei n. 9.099/95.
A parte autora desistiu da ação.
Aplicável, assim, o Enunciado 90 do FONAJE: “A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária” (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).
HOMOLOGO por sentença, para que possa produzir seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação e, via de consequência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Revogo eventual tutela de urgência outrora deferida.
Sem custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição.
P.R.I.
Por aplicação analógica dos art. 332 e 333 do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça, dou como transitada em julgado nesta data esta sentença, desnecessária a intimação das partes, em razão da falta de interesse recursal.
Ao arquivo, com baixa.
Mato Grosso, 21 de dezembro de 2022.
Elmo Lamoia de Moraes Juiz de Direito -
21/12/2022 09:35
Arquivado Definitivamente
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21/12/2022 09:35
Expedição de Outros documentos
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21/12/2022 09:35
Extinto o processo por desistência
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19/12/2022 12:39
Conclusos para julgamento
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19/12/2022 12:38
Audiência de conciliação cancelada em/para 31/01/2023 13:20, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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18/12/2022 04:39
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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22/11/2022 01:17
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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22/11/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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22/11/2022 00:29
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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22/11/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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21/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS / Juiz Titular 3 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1067133-90.2022.8.11.0001 Valor da causa: R$ 455,79 ESPÉCIE: [Juros de Mora - Legais / Contratuais]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: I CESAR PEREIRA BARROS - ME - ME Endereço: JERONIMO SAMITA MAIA, 882, SALA: 03;, ATLANTICO, ALTO ARAGUAIA - MT - CEP: 78780-000 POLO PASSIVO: Nome: MARIA DO CARMO FIGUEIREDO DA COSTA Endereço: Rua Jerônimo Samita Maia, 972, Centro, ALTO ARAGUAIA - MT - CEP: 78780-000 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: NÚCLEO DOS JUIZADOS ESPECIAIS - SALA 02 Data: 31/01/2023 Hora: 13:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 18 de novembro de 2022 -
18/11/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 14:41
Expedição de Outros documentos
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18/11/2022 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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18/11/2022 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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18/11/2022 07:18
Expedição de Outros documentos
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18/11/2022 07:18
Audiência Conciliação juizado designada para 31/01/2023 13:20 NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
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18/11/2022 07:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
22/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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