TJMT - 1000711-37.2021.8.11.0109
1ª instância - Marcel Ndia - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 15:08
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:08
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
02/10/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 14:16
Transitado em Julgado em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/09/2024 23:59
-
27/08/2024 02:09
Decorrido prazo de KAROLAYNE DE FREITAS AMORIM em 26/08/2024 23:59
-
27/08/2024 02:09
Decorrido prazo de ISABELLY VITORIA DE FREITAS AMORIM em 26/08/2024 23:59
-
07/08/2024 02:05
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 15:37
Expedição de Outros documentos
-
01/08/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 15:37
Expedição de Outros documentos
-
01/08/2024 15:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2024 15:28
Conclusos para julgamento
-
23/07/2024 18:07
Juntada de Alvará
-
23/07/2024 17:31
Processo Desarquivado
-
23/07/2024 15:46
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
18/07/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2024 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 16:20
Decorrido prazo de KAROLAYNE DE FREITAS AMORIM em 29/02/2024 23:59.
-
08/03/2024 16:20
Decorrido prazo de ISABELLY VITORIA DE FREITAS AMORIM em 29/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 12:40
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2024 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2024 03:56
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 13:32
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE MARCELÂNDIA DECISÃO Processo: 1000711-37.2021.8.11.0109.
Trata-se de cumprimento de sentença em face do Instituto Nacional do Seguro Social.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito exequendo, nos termos do art. 534 do Código de Processo Civil, sob risco de indeferimento do pedido de cumprimento de sentença.
Não sanada a irregularidade, desde já, fica indeferido o pedido de cumprimento de sentença.
Nesta hipótese, remetam-se os autos ao arquivo, na condição de findo, mediante adoção e anotações das formalidades de praxe.
Cumpra-se.
Marcelândia/MT, datado eletronicamente.
Louísa Rachel Medeiros Florentino Imperador Juíza Substituta -
03/02/2024 16:57
Expedição de Outros documentos
-
03/02/2024 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2024 15:31
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 15:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/01/2024 14:41
Processo Reativado
-
25/01/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 17:58
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2024 17:58
Transitado em Julgado em 04/12/2023
-
05/12/2023 13:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 11:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/12/2023 23:59.
-
11/11/2023 03:39
Decorrido prazo de ISABELLY VITORIA DE FREITAS AMORIM em 10/11/2023 23:59.
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06/11/2023 23:17
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 01:27
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
18/10/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE MARCELÂNDIA SENTENÇA Processo: 1000711-37.2021.8.11.0109.
AUTOR(A): I.
V.
D.
F.
A.
REPRESENTANTE: KAROLAYNE DE FREITAS AMORIM REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos...
Trata-se de ação ordinária de concessão de amparo social à pessoa portadora de deficiência com pedido de tutela de urgência formulado por I.
V.
D.
F.
A., neste ato representada por sua genitora Karolayne de Freitas Amorim em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Recebida a inicial, determinou-se a realização de perícia médica.
Estudo psicossocial realizado.
Perícia médica realizada.
Após, a autarquia previdenciária apresentou acordo em Id. 117275937.
A parte autora manifestou concordância com a proposta formulada pelo INSS.
Por fim, o Ministério Público pugnou pela procedência do pedido com a respectiva homologação do acordo. É o relatório.
Decide-se.
Tratando-se o presente caso de direitos disponíveis, em que pese tratar-se de interesse de incapaz, verifica-se que as cláusulas da avença estão devidamente regulares, não havendo prejuízo a direito próprio ou de terceiro, motivo pelo qual, não se constata empecilho à sua homologação.
Neste instante, cumpre registrar: (...) No juízo homologatório, caberá ao juiz somente verificar a satisfação dos requisitos formais do acordo (capacidade dos sujeitos, disponibilidade do objeto e satisfação de eventual forma exigida em lei).
Preenchidos os pressupostos, cumpre-lhe homologar o acordo (MARINONI, Luiz Guilherme.
Código de processo civil comentado artigo por artigo.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008, p. 478).
Ante o exposto, HOMOLOGA-SE o acordo constante nos autos (Id 117275937) para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, declara-se EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC.
Assim, em atenção ao Provimento 20/2008-CGJ, sintetiza-se o julgado da seguinte forma: Nome do beneficiário: I.
V.
D.
F.
A.
Benefício concedido: LOAS deficiente Data do início do benefício (DIB): 04/08/2020.
Consta dos termos do acordo que a DIP foi fixada em 01.04.2023.
Caso não tenha sido implementado o benefício ainda, DETERMINA-SE a implementação deste pela autarquia previdenciária no prazo de 30 dias, nos termos do acordo.
Fixa-se os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido, nos termos do artigo 85, § 3º, inciso I do CPC, observada a Súmula 111 do STJ - Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre prestações vincendas.
Isento de custas e despesas processuais, nos termos do artigo 3º, inciso I da lei 7.603/2001 do Estado do Mato Grosso.
INTIMAR as partes da presente sentença por meio de seus advogados.
Certifique-se o trânsito e julgado e proceda-se o ARQUIVAMENTO com as cautelas de estilo.
Intimar.
Cumprir.
Marcelândia/MT, datado e assinado digitalmente.
ERIKA CRISTINA CAMILO CAMIN Juíza de Direito -
16/10/2023 13:15
Expedição de Outros documentos
-
16/10/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 13:15
Expedição de Outros documentos
-
12/10/2023 18:46
Homologada a Transação
-
12/10/2023 18:46
Julgado procedente o pedido
-
12/10/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2023 17:57
Conclusos para julgamento
-
21/07/2023 18:30
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2023 07:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 08:25
Decorrido prazo de MAURICIO VIEIRA SERPA em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 08:25
Decorrido prazo de RAFAEL WASNIESKI em 31/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 06:14
Decorrido prazo de ISABELLY VITORIA DE FREITAS AMORIM em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 06:14
Decorrido prazo de KAROLAYNE DE FREITAS AMORIM em 26/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 03:56
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
24/05/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
24/05/2023 03:56
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
24/05/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE MARCELÂNDIA DECISÃO Processo: 1000711-37.2021.8.11.0109.
AUTOR(A): I.
V.
D.
F.
A.
REPRESENTANTE: KAROLAYNE DE FREITAS AMORIM REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos, Trata-se de Ação Previdenciária ajuizada por I.
V.
D.
F.
A., representada por sua genitora KAROLAYNE DE FREITAS AMORIM contra o Instituto Nacional de Seguro Social, no qual busca a concessão do benefício BPC-LOAS.
Estudo social de caso acostado no id. 76585676, favorável à concessão do benefício.
Em decisão de id. 107939502, foi determinada a nomeação de perito para análise do caso, sem êxito, ante o conteúdo da certidão de id. 111377561, que informa que a perita nomeada se mudou do estado.
Nova nomeação no id. 111949306, com declínio da perita nomeada conforme certidão de id. 113635160.
Laudo pericial acostado no id. 115819950.
Em petição de id. 117275937, o requerido apresenta termo de acordo direto, aceito pela parte autora, no id. 117425679. É o relato do necessário.
DECIDE-SE.
Verifica-se dos autos que a beneficiária em questão, é uma criança de 05 (cinco) anos de idade.
Em tal condição, por tratar-se de interesse de incapaz, necessário se faz a remessa dos autos ao Ministério Público, para manifestação.
Assim, à SECRETARIA para: 1.
Abrir vistas ao Ministério Público para que se manifeste sobre a proposta de acordo, constante do id. 117275937, no prazo legal; 2.
Após, conclusos com urgência, para análise e se for o caso, homologação do acordo apresentado.
Intimar.
Cumprir.
Marcelândia/MT, datado e assinado digitalmente. ÉRIKA CRISTINA CAMILO CAMIN Juíza Substituta -
22/05/2023 17:51
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2023 17:50
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2023 17:50
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2023 17:50
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2023 10:17
Decisão interlocutória
-
12/05/2023 01:48
Publicado Ato Ordinatório em 12/05/2023.
-
12/05/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
11/05/2023 13:38
Conclusos para julgamento
-
11/05/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE MARCELÂNDIA Nos termos da Legislação Vigente e Provimento n.º 56/2007 – CGJ, impulsiono este feito para abrir vistas ao Requerente para que, no prazo de 10(dez)dias, se manifeste sobre PROPOSTA DE ACORDO.
MARCELÂNDIA, 10 de maio de 2023.
HIGNO PIRES ALVES Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO VARA ÚNICA DE MARCELÂNDIA E INFORMAÇÕES: RUA CASCAVEL, 850, TELEFONE: (66) 3536-2534, CENTRO, MARCELÂNDIA - MT - CEP: 78535-000 - TELEFONE: (66) 35362534 -
10/05/2023 14:11
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 16:49
Decorrido prazo de MAURICIO VIEIRA SERPA em 03/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 07:44
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2023 00:20
Publicado Intimação em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
24/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1000711-37.2021.8.11.0109 POLO ATIVO:I.
V.
D.
F.
A. e outros ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: MAURICIO VIEIRA SERPA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MAURICIO VIEIRA SERPA, RAFAEL WASNIESKI POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE:INTIMAR as partes para se manifestarem sobre o Laudo, bem com para, havendo assistente técnico, apresentar o respectivo parecer (art. 477, §1º, do CPC) . 23 de abril de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
23/04/2023 17:45
Expedição de Outros documentos
-
23/04/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2023 17:45
Expedição de Outros documentos
-
23/04/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 07:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 08:43
Decorrido prazo de ISABELLY VITORIA DE FREITAS AMORIM em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 08:43
Decorrido prazo de KAROLAYNE DE FREITAS AMORIM em 12/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 07:28
Decorrido prazo de RAFAEL WASNIESKI em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 07:28
Decorrido prazo de MAURICIO VIEIRA SERPA em 11/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 00:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2023 15:17
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2023 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2023 15:15
Juntada de Petição de diligência
-
31/03/2023 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/03/2023 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/03/2023 02:13
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
31/03/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
30/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1000711-37.2021.8.11.0109 POLO ATIVO:I.
V.
D.
F.
A. e outros ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: MAURICIO VIEIRA SERPA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MAURICIO VIEIRA SERPA, RAFAEL WASNIESKI POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Certifico que a perita, Dra.
Manuela Haydee Silva Rosa Terra, aceitou a nomeação e realizará a pericia na data de 18/04/2023 às 16:00h na Secretária de Saúde do município de Marcelândia - MT. . 29 de março de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
29/03/2023 15:06
Expedição de Outros documentos
-
29/03/2023 15:06
Expedição de Outros documentos
-
29/03/2023 15:06
Expedição de Mandado
-
29/03/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 13:13
Decisão interlocutória
-
27/03/2023 20:16
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 20:09
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 13:12
Decorrido prazo de ISABELLY VITORIA DE FREITAS AMORIM em 06/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 13:12
Decorrido prazo de KAROLAYNE DE FREITAS AMORIM em 06/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 16:01
Decisão interlocutória
-
03/03/2023 10:00
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 01:21
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
11/02/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
10/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE MARCELÂNDIA DECISÃO Processo: 1000711-37.2021.8.11.0109.
AUTOR(A): I.
V.
D.
F.
A.
REPRESENTANTE: KAROLAYNE DE FREITAS AMORIM REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos, NOMEIA-SE como perita a médica Dra.
Talita Pereira dos Santos Silva, e-mail: [email protected] Por se tratar de parte beneficiária da assistência judiciária gratuita, esclarece-se que o pagamento de honorários correrá à conta da União.
Diante da necessidade de atender aos limites mínimo e máximo estabelecidos, levando-se em conta a peculiaridade do exame e a circunstância do local, FIXAM-SE os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais).
Assim, à SECRETARIA para: 1.
CITAR o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, isso para responder (inclusive contestar) o contido na Inicial, conferindo-se o prazo de 30 (trinta) dias (arts. 335 e 183, ambos do CPC), consignando-se a advertência aludida pelo art. 344 do CPC; a.
Após, à parte-autora para impugnação (caso haja resposta com contestação) ou especificação de provas (caso haja revelia). 2.
Concomitantemente, em relação à PERÍCIA MÉDICA: a.
INTIMAR a perita visando à aceitação do encargo ou recusa por motivo legítimo (art. 157 do CPC), sublinhando-se o contido no art. 473, §3º, do CPC; b.
FIXA-SE o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da realização do exame, para a entrega do laudo em cartório (art. 465 do CPC), podendo ser prorrogado por metade do prazo, desde que por motivo justificado (art. 476 do CPC); c.
Após a nomeação (e passado o prazo para a recusa), INTIMAR as partes (por meio de seus advogados/representantes), isso para os fins e nos termos do art. 465, §1º, do CPC.
Em caso de juntada de quesitos NESTE MOMENTO (sendo possível já constar lista de quesitos), deve ser dada ciência à parte contrária (art. 469, parágrafo único, do CPC); d.
Após juntados os quesitos (ou se já existentes nos autos), ENCAMINHAR a perita cópia dos quesitos, ficando autorizada, se necessário for, a carga dos autos; e.
Estabelecida e informada pelo perito a data, hora e local para a realização da perícia médica, DAR CIÊNCIA às partes, bem como INTIMAR o periciando para comparecimento; f.
Após juntada do Laudo, INTIMAR as partes para se manifestarem sobre o Laudo, bem com para, havendo assistente técnico, apresentar o respectivo parecer (art. 477, §1º, do CPC), além de ESPECIFICAREM PROVAS, bem como se desejam audiência de instrução. 3.
Juntadas a contestação, a impugnação/especificação de provas e o laudo pericial, conclusos.
Intimar.
Cumprir.
Marcelândia/MT, datado e assinado digitalmente. ÉRIKA CRISTINA CAMILO CAMIN Juíza Substituta -
09/02/2023 14:08
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2023 14:08
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2023 19:58
Decisão interlocutória
-
02/12/2022 02:27
Decorrido prazo de KAROLAYNE DE FREITAS AMORIM em 01/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 07:35
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 09:11
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2022 00:25
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
22/11/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
21/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE MARCELÂNDIA DESPACHO Processo: 1000711-37.2021.8.11.0109.
AUTOR(A): I.
V.
D.
F.
A.
REPRESENTANTE: KAROLAYNE DE FREITAS AMORIMR EU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos, Compulsando os autos verifica-se que até o momento não foi realizada a perícia médica.
Por isso, CUMPRA-SE integralmente a decisão de Id. 67153402.
Intimar.
Cumprir.
Marcelândia/MT, datado e assinado digitalmente. ÉRIKA CRISTINA CAMILO CAMIN Juíza Substituta -
18/11/2022 07:46
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 09:14
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2022 21:47
Conclusos para decisão
-
18/02/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 07:46
Decorrido prazo de KAROLAYNE DE FREITAS AMORIM em 10/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 07:46
Decorrido prazo de ISABELLY VITORIA DE FREITAS AMORIM em 10/11/2021 23:59.
-
29/10/2021 17:06
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 16:58
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 01:45
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
15/10/2021 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
15/10/2021 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
13/10/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 10:55
Decisão interlocutória
-
10/09/2021 18:04
Conclusos para decisão
-
10/09/2021 18:01
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 17:59
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 17:57
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 14:52
Recebido pelo Distribuidor
-
10/09/2021 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
10/09/2021 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2021
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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