STJ - 1005469-95.2021.8.11.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Joao Otavio de Noronha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 14:53
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO
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02/12/2024 14:53
Transitado em Julgado em 02/12/2024
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08/11/2024 10:21
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 993998/2024
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08/11/2024 10:05
Protocolizada Petição 993998/2024 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 08/11/2024
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06/11/2024 05:02
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 06/11/2024 Petição Nº 361828/2024 - AgInt
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05/11/2024 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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05/11/2024 18:10
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/0361828 - AgInt no AREsp 2401860 - Publicação prevista para 06/11/2024
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04/11/2024 23:59
Conhecido o recurso de MANOEL CÂNDIDO CALDEIRA e não-provido , por unanimidade, pela QUARTA TURMA - Petição N° 00361828/2024 - AgInt no AREsp 2401860/MT
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30/10/2024 21:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000204-2024-AJC-4T)
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18/10/2024 05:14
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 18/10/2024
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17/10/2024 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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17/10/2024 15:05
Incluído em pauta para 29/10/2024 00:00:00 pela QUARTA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00361828/2024 - AgInt no AREsp 2401860/MT
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27/09/2024 14:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (Relator)
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26/09/2024 19:01
Juntada de Petição de petição nº 851364/2024
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26/09/2024 18:32
Protocolizada Petição 851364/2024 (PET - PETIÇÃO) em 26/09/2024
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19/09/2024 05:00
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 19/09/2024 Petição Nº 654015/2024 - PET
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18/09/2024 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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18/09/2024 18:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/0654015 - PET no AREsp 2401860 - Publicação prevista para 19/09/2024
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18/09/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente determinando intimação - Petição Nº 2024/00654015 - PET no AREsp 2401860
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07/08/2024 06:11
Juntada de Petição de petição nº 654015/2024
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06/08/2024 19:32
Protocolizada Petição 654015/2024 (PET - PETIÇÃO) em 06/08/2024
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30/07/2024 17:21
Juntada de Petição de petição nº 629966/2024
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30/07/2024 17:01
Protocolizada Petição 629966/2024 (PET - PETIÇÃO) em 30/07/2024
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03/07/2024 17:51
Juntada de Petição de petição nº 567799/2024
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03/07/2024 17:33
Protocolizada Petição 567799/2024 (PET - PETIÇÃO) em 03/07/2024
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19/05/2024 06:45
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (Relator)
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19/05/2024 06:11
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 406115/2024
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19/05/2024 00:00
Protocolizada Petição 406115/2024 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 18/05/2024
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09/05/2024 05:13
Publicado VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt) em 09/05/2024 Petição Nº 361828/2024 -
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08/05/2024 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico - VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt)
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08/05/2024 08:00
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt) - PETIÇÃO Nº 361828/2024. Publicação prevista para 09/05/2024)
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07/05/2024 10:31
Juntada de Petição de agravo interno nº 361828/2024
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07/05/2024 09:52
Protocolizada Petição 361828/2024 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 07/05/2024
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22/04/2024 16:31
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 311771/2024
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22/04/2024 16:12
Protocolizada Petição 311771/2024 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 22/04/2024
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22/04/2024 05:02
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 22/04/2024
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19/04/2024 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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18/04/2024 20:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 22/04/2024
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18/04/2024 20:10
Conhecido o recurso de MANOEL CÂNDIDO CALDEIRA e não-provido
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10/04/2024 07:40
Juntada de Petição de PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO nº 267968/2024
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10/04/2024 07:26
Juntada de Petição de PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO nº 267972/2024
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09/04/2024 18:24
Protocolizada Petição 267972/2024 (PROC - PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO) em 09/04/2024
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09/04/2024 18:24
Protocolizada Petição 267968/2024 (PET - PETIÇÃO) em 09/04/2024
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07/08/2023 16:11
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (Relator) - pela SJD
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07/08/2023 16:00
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento à ARP, ao Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
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07/08/2023 12:52
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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07/08/2023 11:33
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21-E do Regimento Interno
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07/07/2023 13:48
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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07/07/2023 13:30
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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23/06/2023 15:39
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO
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21/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VICE PRESIDÊNCIA RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 1005469-95.2021.8.11.0000 RECORRENTE: MANOEL CANDIDO CALDEIRA RECORRIDO (S): LUCIANO LIMA THOMAZ DE AQUINO E JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE COLÍDER
Vistos.
Trata-se de requerimento de justiça gratuita com vistas à interposição de recurso especial.
A assistência judiciária gratuita tem por escopo proporcionar ao jurisdicionado o pleno acesso ao Poder Judiciário (CF, 5º, XXXV), cujo pedido pode ser formulado, inclusive, na fase recursal, consoante dicção do artigo 99 do CPC.
Vale dizer que para obtenção da gratuidade, deve a parte recorrente declarar, e demonstrar, que não tem condições de arcar com as despesas do processo sem ocasionar prejuízo a si ou à sua família.
No caso em análise, a parte requerente apresenta, por meio de documentos como comprovante de renda o extrato do benefício previdenciário - INSS -, que recebe o valor mensal aproximadamente de R$ 1.212,00 (um mil, duzentos e doze reais) a título de previdência social, certidão negativa do DETRAN informando que não possui veículo registrado em seu nome, certidão negativa do Cartório de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos da Comarca de Feliz Natal/MT, bem como certidão da Receita Federal de inexistência de CNPJ vinculado ao seu CPF, evidenciando-se a necessidade da concessão do benefício. (ids. 144092656, 144092652, 144092653 e 137688685).
Diante disso, defiro a concessão da justiça gratuita pleiteada.
Anote-se.
Intime-se as partes adversas para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo legal.
Após, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Desembargadora Maria Aparecida Ribeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
21/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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