TJMT - 1025362-12.2022.8.11.0041
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Execucao Fiscal Estadual - Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 18:03
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 18:03
Processo Desarquivado
-
14/04/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 17:06
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2023 00:36
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 00:00
Intimação
Certifico a autuação do precatório, conforme abaixo: -
31/03/2023 07:43
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2023 07:40
Expedição de Outros documentos
-
31/03/2023 07:38
Processo Desarquivado
-
15/03/2023 04:51
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 11:58
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2023 01:02
Publicado Intimação em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
24/02/2023 00:00
Intimação
Certifico o encaminhamento ao setor responsável para análise do precatório, conforme anexo. -
23/02/2023 13:23
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2023 13:21
Expedição de Outros documentos
-
23/02/2023 13:21
Expedição de Outros documentos
-
23/02/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2023 18:06
Juntada de Ofício
-
21/02/2023 16:37
Desentranhado o documento
-
19/02/2023 10:28
Juntada de Ofício
-
16/02/2023 14:35
Transitado em Julgado em 16/02/2023
-
23/11/2022 18:21
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0 DECISÃO Processo: 1025362-12.2022.8.11.0041.
EXEQUENTE: MARTINELLI & DUTRA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente, ante a concordância da Fazenda Pública.
EXPEÇA-SE o competente requisitório (Precatório/RPV) em prol do exequente.
Com a resposta do ofício e, sendo confirmada a disponibilização, EXPEÇA-SE alvará para levantamento da quantia em favor da parte exequente.
Não havendo outras providências, ARQUIVEM-SE os autos, com as baixas necessárias.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Arthur Moreira Pedreira de Albuquerque Juiz de Direito -
21/11/2022 04:59
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2022 04:59
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2022 04:59
Decisão interlocutória
-
02/11/2022 08:24
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 12:24
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 12:23
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2022 17:03
Decisão interlocutória
-
08/07/2022 15:45
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 15:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
03/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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