TJMT - 1024026-96.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/03/2023 17:27
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 10:59
Baixa Definitiva
-
21/03/2023 10:59
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2023 10:59
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
21/03/2023 10:59
Transitado em Julgado em 20/03/2023
-
21/03/2023 02:13
Decorrido prazo de IRANI FERREIRA DA SILVA em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 02:13
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/03/2023 23:59.
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27/02/2023 00:17
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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25/02/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
24/02/2023 00:00
Intimação
Sendo assim, ausente demonstração a probabilidade do direito invocado, havendo necessidade de oitiva da parte adversa e dilação probatória para o convencimento do magistrado acerca das alegações que amparam o pleito autoral, deve ser indeferido pedido de tutela de urgência formulado pela autora/agravada.
Diante do exposto, com fundamento com no art. 932, V, “a”, do CPC, dou provimento ao recurso para indeferir o pedido de antecipação da tutela de urgência formulado pela autora/agravada.
Intimem-se.
Expedindo o necessário.
Cuiabá, 23 de fevereiro de 2023.
Des.
JOÃO FERREIRA FILHO Relator -
23/02/2023 11:43
Expedição de Outros documentos
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23/02/2023 11:24
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AGRAVANTE) e provido
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10/02/2023 00:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/02/2023 23:59.
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19/12/2022 09:33
Conclusos para julgamento
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17/12/2022 13:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/12/2022 00:17
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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16/12/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
16/12/2022 00:17
Publicado Intimação em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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15/12/2022 00:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/12/2022 23:59.
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14/12/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 11:37
Expedição de Outros documentos
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14/12/2022 11:35
Expedição de Outros documentos
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14/12/2022 11:26
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 19:31
Concedida a Medida Liminar
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01/12/2022 06:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/12/2022 00:19
Publicado Intimação em 01/12/2022.
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01/12/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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30/11/2022 08:55
Conclusos para decisão
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29/11/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 12:34
Expedição de Outros documentos
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29/11/2022 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 00:21
Publicado Informação em 25/11/2022.
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25/11/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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25/11/2022 00:20
Publicado Certidão em 25/11/2022.
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25/11/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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24/11/2022 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1024026-96.2022.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
JOÃO FERREIRA FILHO. -
23/11/2022 16:27
Conclusos para decisão
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23/11/2022 16:19
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 16:18
Juntada de Certidão
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23/11/2022 10:32
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2022 10:32
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 10:16
Expedição de Outros documentos
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23/11/2022 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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