TJMT - 1024400-15.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2023 14:01
Arquivado Definitivamente
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03/05/2023 11:21
Baixa Definitiva
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03/05/2023 11:21
Arquivado Definitivamente
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03/05/2023 11:21
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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03/05/2023 11:21
Transitado em Julgado em 02/05/2023
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03/05/2023 00:19
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 00:19
Decorrido prazo de IRANI FERREIRA DA SILVA em 02/05/2023 23:59.
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05/04/2023 00:19
Publicado Acórdão em 05/04/2023.
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05/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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04/04/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO.
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E NULIDADE CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DECISÃO QUE DETERMINOU QUE AS AGRAVANTES SE ABSTENHAM DE PROCEDER OS DESCONTOS DE VALORES EM RAZÃO DOS CONTRATOS DISCUTIDOS SOB PENA DE MULTA – MULTA COMINATÓRIA – POSSIBILIDADE – FIXAÇÃO EM VALOR RAZOÁVEL E COMPATÍVEL COM A FINALIDADE COERCITIVA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1.
O art. 139, IV, do CPC coloca à disposição do magistrado “todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial”, sendo perfeitamente cabível a imposição e majoração de multa diária para garantir o cumprimento de ordem judicial (CPC, art. 537), inclusive independentemente da prévia oitiva da parte contrária, até mesmo em razão da natureza exclusivamente coercitiva da medida. 2.
Nos termos do artigo 537 do CPC/15, plenamente possível a cominação de astreintes para o caso de descumprimento da obrigação de fazer determinada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito. (TJMT – 2ª Câmara de Direito Privado - N.U 1007747-35.2022.8.11.0000 – Rel.
Des.
MARILSEN ANDRADE ADDARIO – Julg. 22/06/2022) -
03/04/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 08:22
Expedição de Outros documentos
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31/03/2023 17:38
Conhecido o recurso de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. - CNPJ: 51.***.***/0001-37 (AGRAVANTE) e não-provido
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22/03/2023 11:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/03/2023 11:45
Juntada de Petição de certidão
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13/03/2023 08:15
Expedição de Outros documentos
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13/03/2023 08:15
Expedição de Outros documentos
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13/03/2023 08:15
Expedição de Outros documentos
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13/03/2023 08:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/03/2023 00:35
Publicado Intimação de pauta em 09/03/2023.
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09/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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07/03/2023 18:25
Expedição de Outros documentos
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08/02/2023 00:17
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:17
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 07/02/2023 23:59.
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19/12/2022 09:32
Conclusos para julgamento
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17/12/2022 14:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/12/2022 00:15
Publicado Intimação em 14/12/2022.
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14/12/2022 00:15
Publicado Intimação em 14/12/2022.
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14/12/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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14/12/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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14/12/2022 00:15
Publicado Intimação em 14/12/2022.
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14/12/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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12/12/2022 05:37
Expedição de Outros documentos
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12/12/2022 05:37
Expedição de Outros documentos
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12/12/2022 05:37
Expedição de Outros documentos
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07/12/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 15:40
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 13:21
Não Concedida a Medida Liminar
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01/12/2022 00:17
Publicado Informação em 01/12/2022.
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01/12/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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30/11/2022 19:53
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1024400-15.2022.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS. -
29/11/2022 11:36
Conclusos para decisão
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29/11/2022 11:36
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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29/11/2022 09:47
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 09:43
Juntada de Certidão
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29/11/2022 09:05
Expedição de Outros documentos
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29/11/2022 09:05
Juntada de Certidão
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29/11/2022 08:28
Expedição de Outros documentos
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29/11/2022 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
04/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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