TJMT - 1024517-06.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Segunda C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2023 07:13
Arquivado Definitivamente
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06/06/2023 07:13
Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo
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06/06/2023 07:13
Transitado em Julgado em 05/06/2023
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06/06/2023 07:12
Classe Processual alterada de AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
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06/06/2023 00:19
Decorrido prazo de HENRIQUE DA SILVA CAVALHER em 05/06/2023 23:59.
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15/05/2023 00:15
Publicado Acórdão em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1024517-06.2022.8.11.0000 Classe: AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) Assunto: [Fundação de Direito Privado, Liminar] Relator: Des(a).
MARIA HELENA GARGAGLIONE POVOAS Turma Julgadora: [DES(A).
MARIA HELENA GARGAGLIONE POVOAS, DES(A).
GUIOMAR TEODORO BORGES, DES(A).
JOAO FERREIRA FILHO, DES(A).
MARILSEN ANDRADE ADDARIO, DES(A).
NILZA MARIA POSSAS DE CARVALHO, DES(A).
SEBASTIAO DE MORAES FILHO] Parte(s): [DIONIR ADRIANO CONTREIRA - CPF: *27.***.*55-79 (ADVOGADO), HENRIQUE DA SILVA CAVALHER - CPF: *52.***.*70-68 (AGRAVANTE), QUARTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS (AGRAVADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (CUSTOS LEGIS), ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.***.***/0020-07 (TERCEIRO INTERESSADO), JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS (AGRAVADO), JURACY MORAES DE AQUINO - CPF: *68.***.*00-04 (TERCEIRO INTERESSADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
SEBASTIAO DE MORAES FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, CONHECEU E DESPROVEU O AGRAVO REGIMENTAL.
E M E N T A AGRAVO INTERNO – MANDADO DE SEGURANÇA – INTEMPESTIVIDADE – DECISÃO ANTERIOR QUE NÃO CONCEDE A BUSCA E APREENSÃO DO BEM – AUSÊNCIA DE NOVOS ELEMENTOS CAPAZES DE MODIFICAR A DECISÃO ATACADA – RECURSO DESPROVIDO.
Se não for interposto no prazo de 120 dias, o mandado de segurança é intempestivo.
Estando devidamente fundamentada a decisão e não havendo novos elementos nos autos, capazes de modificar o entendimento da relatora, a manutenção da decisão proferida é a medida justa para o caso concreto. -
11/05/2023 10:49
Expedição de Outros documentos
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11/05/2023 09:53
Conhecido o recurso de ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.***.***/0020-07 (TERCEIRO INTERESSADO) e não-provido
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05/05/2023 15:18
Juntada de Petição de certidão
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05/05/2023 14:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/04/2023 16:20
Expedição de Outros documentos
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27/04/2023 16:20
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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17/04/2023 00:24
Publicado Intimação de pauta em 17/04/2023.
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17/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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14/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 04 de Maio de 2023 às 14:00 horas, no Canal do Youtube/TJMT (Videoconferência).
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
13/04/2023 15:58
Expedição de Outros documentos
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13/04/2023 10:10
Conclusos para julgamento
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07/03/2023 08:13
Conclusos para decisão
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07/03/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 08:03
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
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06/03/2023 21:12
Juntada de Petição de agravo interno
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27/02/2023 00:26
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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25/02/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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23/02/2023 15:32
Expedição de Outros documentos
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23/02/2023 13:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/01/2023 07:36
Conclusos para decisão
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31/01/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 07:33
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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30/01/2023 21:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/01/2023 00:52
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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17/01/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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16/01/2023 00:00
Intimação
"...Ante o exposto, com fulcro no Art. 932 do CPC/2015, MONOCRATICAMENTE, NEGO SEGUIMENTO ao Mandado de Segurança interposto por ser manifestamente inadmissível, ante sua intempestividade.
Intimem-se.
Cumpra-se." Cuiabá, 12 de janeiro de 2023.
Desa.
Maria Helena G.
Póvoas, Relatora. -
13/01/2023 14:01
Expedição de Outros documentos
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13/01/2023 13:55
Não conhecido o recurso de Petição inicial de HENRIQUE DA SILVA CAVALHER - CPF: *52.***.*70-68 (IMPETRANTE)
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05/12/2022 00:15
Publicado Certidão em 05/12/2022.
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02/12/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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01/12/2022 14:02
Conclusos para decisão
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01/12/2022 11:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/12/2022 00:25
Publicado Informação em 01/12/2022.
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01/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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01/12/2022 00:00
Intimação
Certifico que o processo de n. 1024517-06.2022.8.11.0000 foi protocolado no dia 29/11/2022 21:21:32 e distribuído inicialmente para o Des(a).
SEBASTIAO BARBOSA FARIAS. -
30/11/2022 19:20
Declarada incompetência
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30/11/2022 09:28
Conclusos para decisão
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30/11/2022 09:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/11/2022 08:34
Juntada de Certidão
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30/11/2022 08:34
Juntada de Certidão
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30/11/2022 05:29
Expedição de Outros documentos
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30/11/2022 05:29
Juntada de Certidão
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29/11/2022 21:21
Expedição de Outros documentos
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29/11/2022 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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