TJMT - 1025998-04.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 11:53
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 13:31
Baixa Definitiva
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31/10/2023 13:31
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 13:31
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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31/10/2023 13:31
Transitado em Julgado em 30/10/2023
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31/10/2023 01:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SORRISO/MT em 30/10/2023 23:59.
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10/10/2023 01:01
Decorrido prazo de ZION REAL ESTATE LTDA - ME em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 01:01
Decorrido prazo de SALVER CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 09/10/2023 23:59.
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18/09/2023 01:01
Publicado Acórdão em 18/09/2023.
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16/09/2023 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUSPENSÃO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA - VINCULAÇÃO AO EDITAL - REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR - NÃO DEMONSTRADOS. 1.
Em processo licitatório o edital funciona como lei interna, e tanto a Administração Pública quanto os licitantes são obrigados a respeitá-lo, conforme o princípio da vinculação ao instrumento convocatório estabelecido no art. 3º da Lei 8.666/93. 2.
Ainda que a oferta da Agravante seja mais vantajosa para a Administração, não é possível, neste estágio, confirmar o atendimento integral das exigências editalícias, pois a completa avaliação a respeito exigiria profunda apreciação das provas, o que não se coaduna com a natureza sumária da tutela recursal no contexto do Agravo de Instrumento. 3.
Ausentes os requisitos para a concessão da liminar vindicada na origem, afigura-se temerária a suspensão da Concorrência Pública para conferir proteção a eventual direito em favor da participante, quando a prossecução dos atos de licitação não tem o condão de resultar em ineficácia da ordem mandamental, acaso concedida ao final. 4.
Agravo de Instrumento desprovido. -
14/09/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 09:09
Expedição de Outros documentos
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14/09/2023 09:09
Expedição de Outros documentos
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14/09/2023 01:06
Decorrido prazo de ZION REAL ESTATE LTDA - ME em 13/09/2023 23:59.
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13/09/2023 18:24
Conhecido o recurso de ZION REAL ESTATE LTDA - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-77 (AGRAVANTE) e não-provido
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12/09/2023 19:08
Juntada de Petição de certidão
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12/09/2023 19:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/09/2023 13:16
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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04/09/2023 01:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SORRISO/MT em 01/09/2023 23:59.
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31/08/2023 01:17
Publicado Intimação de pauta em 31/08/2023.
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31/08/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Extraordinária que será realizada em 12 de Setembro de 2023 às 14:00 horas, no Canal do Youtube - Câmara Temporária.
Os pedidos de sustentação oral, de preferência e envio de memoriais para processos pautados na sessão de julgamento presencial física ou por videoconferência deverão ser realizados exclusivamente por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
A sustentação oral é realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça (Plenário 02), sendo permitida a sustentação oral por videoconferência, na situação prevista no § 4º do art. 937 do CPC.
MAIS INFORMAÇÕES Diretamente com a Diretora da Secretaria da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, por meio whatsapp business no (65) 3617-3460 - ou e-mail: [email protected] Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
29/08/2023 18:14
Expedição de Outros documentos
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29/08/2023 18:12
Expedição de Outros documentos
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29/08/2023 16:30
Conclusos para julgamento
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11/07/2023 19:42
Conclusos para despacho
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11/07/2023 19:38
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 14:48
Conclusos para julgamento
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23/02/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 13:30
Expedição de Outros documentos
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14/02/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 00:33
Decorrido prazo de ZION REAL ESTATE LTDA - ME em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 00:33
Decorrido prazo de SALVER CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 13/02/2023 23:59.
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25/01/2023 08:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/01/2023 00:27
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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21/12/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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20/12/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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20/12/2022 00:00
Intimação
Diante do exposto e ante tudo o mais que dos autos consta, INDEFIRO liminar que visa à reforma da decisão hostilizada.
Comunique-se o teor desta decisão ao Juízo a quo.
Intime-se o Agravado, para querendo, apresentar resposta no prazo legal.
Após, à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer.
Cumpra-se.
Cuiabá, MT, data registrada no sistema.
Glenda Moreira Borges Juíza Convocada -
19/12/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 13:27
Expedição de Outros documentos
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19/12/2022 13:27
Expedição de Outros documentos
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19/12/2022 12:24
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 12:07
Não Concedida a Medida Liminar
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19/12/2022 00:00
Intimação
Certifico que o processo de n. 1025998-04.2022.8.11.0000 foi protocolado no dia 15/12/2022 23:11:22 e distribuído inicialmente para o Des(a).
MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO. -
16/12/2022 18:02
Juntada de Petição de manifestação
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16/12/2022 12:54
Conclusos para decisão
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16/12/2022 10:56
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 10:42
Juntada de Petição de certidão
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16/12/2022 05:46
Expedição de Outros documentos
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16/12/2022 05:46
Juntada de Certidão
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15/12/2022 23:11
Expedição de Outros documentos
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15/12/2022 23:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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