TJMT - 1006347-44.2022.8.11.0013
1ª instância - Pontes e Lacerda - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:23
Remetidos os Autos em grau de recurso para o TRF
-
15/09/2025 14:23
Remetidos os Autos em grau de recurso para TRF1 1º região
-
15/09/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 08:21
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2025 02:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/06/2025 23:59
-
11/04/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 15:43
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2025 02:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/03/2025 23:59
-
18/02/2025 16:26
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
29/01/2025 02:46
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 17:58
Expedição de Outros documentos
-
27/01/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 17:58
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2025 18:57
Baixa Administrativa
-
24/01/2025 18:57
Julgado improcedente o pedido
-
14/11/2024 17:26
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2024 17:55
Audiência de instrução realizada em/para 05/11/2024 15:00, 1ª VARA DE PONTES E LACERDA
-
06/11/2024 08:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/11/2024 23:59
-
01/11/2024 18:01
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 02:10
Decorrido prazo de JULIO VARGAS TIBURCIO em 14/10/2024 23:59
-
24/09/2024 12:19
Audiência de instrução designada em/para 05/11/2024 15:00, 1ª VARA DE PONTES E LACERDA
-
23/09/2024 02:40
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 21:19
Expedição de Outros documentos
-
19/09/2024 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 21:19
Expedição de Outros documentos
-
19/09/2024 21:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2024 15:18
Audiência de instrução e julgamento não-realizada em/para 03/10/2024 15:30, 1ª VARA DE PONTES E LACERDA
-
18/09/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 02:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/07/2024 23:59
-
18/06/2024 17:32
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2024 14:28
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 13:43
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 03/10/2024 15:30, 1ª VARA DE PONTES E LACERDA
-
10/06/2024 20:07
Expedição de Outros documentos
-
10/06/2024 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 20:07
Expedição de Outros documentos
-
10/06/2024 20:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/05/2024 17:07
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2024 10:33
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 08:32
Juntada de Petição de manifestação
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29/10/2023 03:54
Decorrido prazo de JULIO VARGAS TIBURCIO em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/10/2023 23:59.
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04/10/2023 14:07
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2023 01:16
Publicado Sentença em 04/10/2023.
-
04/10/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PONTES E LACERDA 1ª VARA DE PONTES E LACERDA AV.
AVENIDA PARANÁ, 2054, TELEFONE: (65) 3266-8600, SÃO JOSÉ, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 - TELEFONE: (65) 32668600 NÚMERO DO PROCESSO: 1006347-44.2022.8.11.0013 ESPÉCIE: [Rural (Art. 48/51)]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIO VARGAS TIBURCIO Advogados do(a) REQUERENTE: PAULO ROGERIO DE SOUZA E SILVA - MT20236-O, FABRICIO DE ALMEIDA TEIXEIRA - MT15073-A REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos.
I – Recebo a manifestação do autor com efeitos de Embargos de Declaração para analisar os pontos considerados omissos, contraditórios e/ou obscuros pela parte embargante.
Os Embargos de Declaração nada mais são do que um recurso destinado a pedir ao Juiz ou Juízes prolatores de decisões, de sentenças ou de acórdãos que esclareçam obscuridade, dúvida, elimine contradição ou supram omissão existente no julgado.
O pressuposto de admissibilidade dessa espécie de recurso é a existência de obscuridade ou contradição na sentença ou no acórdão, ou omissão de algum ponto sobre que devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.
Nessa seara, verifico que os Embargos de Declaração merecem ser acolhidos.
Isso porque, conforme o alegado pelo autor a decisão menciona a realização de audiência.
II – Posto isto ACOLHO os Embargos Declaratórios, esclarecer que houve erro material e não foi realizada audiência de instrução.
III – Intime-se.
Cumpra-se. -
02/10/2023 12:42
Expedição de Outros documentos
-
02/10/2023 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 12:42
Expedição de Outros documentos
-
02/10/2023 12:42
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/09/2023 12:38
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 11:30
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2023 03:37
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
22/09/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PONTES E LACERDA/MT Processo: 1006347-44.2022.8.11.0013; CERTIDÃO CERTIFICO que o Recurso de Apelação interposto é tempestivo.
Nesse sentido, impulsiono os autos para intimar a parte contrária, para que apresente no prazo legal, as respectivas contrarrazões.
Pontes e Lacerda-MT, 19 de setembro de 2023 GIOVANNA SOUZA MARQUES Assinado digitalmente -
19/09/2023 15:55
Expedição de Outros documentos
-
10/08/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 03:22
Decorrido prazo de JULIO VARGAS TIBURCIO em 31/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2023 18:14
Expedição de Outros documentos
-
30/06/2023 18:14
Julgado procedente o pedido
-
23/06/2023 13:53
Conclusos para julgamento
-
11/05/2023 23:18
Decorrido prazo de JULIO VARGAS TIBURCIO em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 07:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 13:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:16
Publicado Despacho em 14/04/2023.
-
14/04/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
13/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PONTES E LACERDA 1ª VARA DE PONTES E LACERDA AV.
AVENIDA PARANÁ, 2054, TELEFONE: (65) 3266-8600, SÃO JOSÉ, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 - TELEFONE: (65) 32668600 NÚMERO DO PROCESSO: 1006347-44.2022.8.11.0013 ESPÉCIE: [Rural (Art. 48/51)]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIO VARGAS TIBURCIO Advogados do(a) REQUERENTE: PAULO ROGERIO DE SOUZA E SILVA - MT20236-O, FABRICIO DE ALMEIDA TEIXEIRA - MT15073-A REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos.
Verifico que as preliminares se confundem com o mérito, razão pela qual deixo para analisá-las em momento de sentença.
Intimem-se as partes para que, em 10 (dez) dias, especifiquem as provas a serem produzidas.
Cumpra-se. -
12/04/2023 12:38
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2023 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2023 12:38
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 15:12
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 01:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 11:56
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
14/02/2023 01:35
Decorrido prazo de JULIO VARGAS TIBURCIO em 13/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 00:23
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
19/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PONTES E LACERDA 1ª VARA DE PONTES E LACERDA AV.
AVENIDA PARANÁ, 2054, TELEFONE: (65) 3266-8600, SÃO JOSÉ, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 - TELEFONE: (65) 32668600 NÚMERO DO PROCESSO: 1006347-44.2022.8.11.0013 ESPÉCIE: [Rural (Art. 48/51)]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIO VARGAS TIBURCIO Advogados do(a) REQUERENTE: PAULO ROGERIO DE SOUZA E SILVA - MT20236-O, FABRICIO DE ALMEIDA TEIXEIRA - MT15073-A REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos.
Defiro a AJG, ante a afirmação de lei.
Cite-se o requerido com as advertências legais para apresentar resposta, querendo e no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato.
Realizada a citação e sendo apresentada a contestação dê-se vista ao autor para impugnação.
Cumpra-se. -
16/12/2022 11:56
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2022 09:44
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2022 09:44
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 17:08
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 17:08
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 17:08
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 17:07
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 17:01
Recebido pelo Distribuidor
-
15/12/2022 17:01
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
15/12/2022 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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