TJMT - 1039588-42.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/09/2025 13:55
Expedição de Mandado
-
03/09/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 08:16
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 10:45
Expedição de Outros documentos
-
27/08/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 09:30
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
05/08/2025 15:21
Expedição de Outros documentos
-
05/08/2025 15:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/06/2025 09:25
Decorrido prazo de TAIRAN SCHUMACHER em 10/06/2025 23:59
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04/06/2025 11:26
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
04/06/2025 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
31/05/2025 01:28
Expedição de Outros documentos
-
31/05/2025 01:28
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
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29/05/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 12:24
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 10:48
Expedição de Outros documentos
-
19/05/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:21
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 14:39
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2025 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2025 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2025 09:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/02/2025 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2025 16:11
Expedição de Mandado
-
17/12/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:15
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 13:42
Expedição de Outros documentos
-
04/12/2024 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2024 15:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/10/2024 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2024 17:20
Expedição de Mandado
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28/08/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:40
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 17:41
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2024 04:31
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
22/07/2024 07:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2024 07:22
Alterado o assunto processual
-
12/07/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 02:09
Decorrido prazo de JULIO CESAR ABREU DA SILVA em 11/07/2024 23:59
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25/06/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 01:32
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 17:14
Expedição de Outros documentos
-
18/06/2024 17:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/06/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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11/05/2024 08:41
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
11/05/2024 08:41
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
01/05/2024 08:45
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
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09/03/2024 03:02
Decorrido prazo de TAIRAN SCHUMACHER em 29/02/2024 23:59.
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28/02/2024 03:20
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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28/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
26/02/2024 08:28
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 08:27
Audiência de conciliação cancelada em/para 26/06/2023 17:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
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24/02/2024 08:59
Juntada de Petição de manifestação
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21/02/2024 00:00
Intimação
Considerando que a parte executada, devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo em branco, procedo a intimação da parte EXEQUENTE para, em 05(cinco) dias, requerer o que entender de direito. -
20/02/2024 15:40
Expedição de Outros documentos
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16/02/2024 03:17
Decorrido prazo de JULIO CESAR ABREU DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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01/01/2024 01:46
Juntada de entregue (ecarta)
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06/12/2023 16:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/12/2023 17:04
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
04/12/2023 17:04
Processo Desarquivado
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04/12/2023 17:04
Juntada de Certidão
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28/11/2023 09:39
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
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09/11/2023 13:38
Juntada de Certidão
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13/10/2023 01:13
Recebidos os autos
-
13/10/2023 01:13
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/09/2023 06:28
Arquivado Definitivamente
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12/09/2023 06:28
Transitado em Julgado em 12/09/2023
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12/09/2023 06:28
Decorrido prazo de JULIO CESAR ABREU DA SILVA em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 06:28
Decorrido prazo de TAIRAN SCHUMACHER em 11/09/2023 23:59.
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24/08/2023 06:58
Publicado Sentença em 24/08/2023.
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24/08/2023 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE PROJETO DE SENTENÇA Processo: 1039588-42.2022.8.11.0002 REQUERENTE: TAIRAN SCHUMACHER REQUERIDO: JULIO CESAR ABREU DA SILVA
Vistos.
Trata-se de ação de cobrança.
Relatório dispensado, segundo o artigo 38 da Lei 9.099/95.
Passo a fundamentar e a decidir. - Fundamentos Compulsando os autos, verifico que a prova documental é suficiente para analisar o mérito, razão pela qual o julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, I, II, do CPC, é a medida adequada.
Revelia Certifico que o polo passivo foi citado, no entanto, não apresentou contestação e não compareceu à audiência de conciliação, por essa razão, reconheço a revelia e seus efeitos, conforme o art. 20 da Lei 9.099/95. (Enunciado 5 do Fonaje).
Mérito Contextualizando, o reclamante busca o recebimento da quantia R$ 3.000,00 (três mil reais), decorrente do contrato de prestação de serviços advocatícios.
Além da presunção de veracidade dos fatos narrados, em razão dos efeitos da revelia, verifico que foi apresentado aos autos o contrato assinado pelo demandado.
Id.
Num. 106421074 - Pág. 1 e seguintes.
Com efeito, não havendo prova em contrário, reconheço a inadimplência do polo passivo.
Nessa senda, o art. 389 do Código Civil revela que não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos.
Enfim, considerando a ausência de pagamento cabível o deferimento do pedido. - Dispositivo Em face do exposto, JULGO PROCEDENTES as pretensões deduzidas na inicial, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para: 1.
Condenar o réu a pagar ao polo ativo a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), fixo correção monetária, indexada pelo INPC, e juros simples de mora de 1% (um por cento), ao mês, a partir da citação; Sem custas e sem honorários advocatícios neste grau de jurisdição (art. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95).
Decisão sujeita à homologação da Excelentíssima Juíza de Direito, a qual submeto, conforme o art. 40 da Lei 9.099/95.
Publicado e registrado.
Intimem-se.
Tathyane G.
M.
Kato Juíza Leiga Vistos, HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença da lavra da Juíza Leiga deste Juizado Especial.
Em havendo CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO da CONDENAÇÃO/TRANSAÇÃO/REMANESCENTE e a concordância da parte CREDORA com o(s) VALOR(ES) PAGO(S)/DEPOSITADO(S), tem-se a quitação do valor devido, não havendo outras obrigações a serem cumpridas.
EXPEÇA-SE, se necessário, o competente ALVARÁ JUDICIAL na forma requerida.
Caso a solicitação de transferência de valor(es) seja para a conta do(a) advogado(a) da parte credora, fica já autorizado, desde que tenha sido juntado aos autos o instrumento procuratório com poderes para o(a) causídico(a)“receber, dar quitação”.
Tudo cumprido, ARQUIVE-SE, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição.
Intimem-se as partes da sentença.
Várzea Grande-MT, data no sistema.
CRISTIANE PADIM DA SILVA JUÍZA DE DIREITO -
22/08/2023 15:16
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2023 15:16
Juntada de Projeto de sentença
-
22/08/2023 15:16
Julgado procedente o pedido
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05/07/2023 21:24
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 21:24
Recebimento do CEJUSC.
-
05/07/2023 21:23
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 13:16
Recebidos os autos.
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02/06/2023 13:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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01/06/2023 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2023 09:08
Juntada de Petição de certidão
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30/05/2023 01:18
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1039588-42.2022.8.11.0002 POLO ATIVO: REQUERENTE: TAIRAN SCHUMACHER POLO PASSIVO: REQUERIDO: JULIO CESAR ABREU DA SILVA Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Mês da Conciliação - CGJ/GAJE Sala: Mês da Conciliação - CGJ/DAJE - JEJG Data: 26/06/2023 Hora: 17:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Assinado eletronicamente por: HYURI KRYSTIAN BECKER SAMANIEGO 25/05/2023 12:45:19 -
25/05/2023 12:46
Expedição de Mandado
-
25/05/2023 12:46
Expedição de Outros documentos
-
25/05/2023 12:44
Audiência de conciliação designada em/para 26/06/2023 17:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
-
15/05/2023 09:25
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2023 01:36
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
11/05/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
09/05/2023 13:21
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2023 13:20
Audiência de conciliação cancelada em/para 17/05/2023 17:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
-
09/05/2023 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2023 10:22
Juntada de Petição de certidão
-
26/04/2023 03:17
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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26/04/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1039588-42.2022.8.11.0002 POLO ATIVO: REQUERENTE: TAIRAN SCHUMACHER POLO PASSIVO: REQUERIDO: JULIO CESAR ABREU DA SILVA Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Mês da Conciliação - CGJ/GAJE Sala: Mês da Conciliação - CGJ/DAJE - JEJG Data: 17/05/2023 Hora: 17:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Assinado eletronicamente por: VIVIAN BEATRIZ FALCAO 24/04/2023 16:33:32 -
24/04/2023 16:34
Expedição de Mandado
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24/04/2023 16:34
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2023 16:28
Audiência de conciliação designada em/para 17/05/2023 17:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
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13/03/2023 10:01
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2023 02:27
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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09/03/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 16:20
Expedição de Outros documentos
-
03/03/2023 22:26
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/02/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 13:33
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
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27/02/2023 13:33
Recebimento do CEJUSC.
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27/02/2023 13:33
Audiência de conciliação realizada em/para 27/02/2023 13:20, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
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27/02/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 15:58
Recebidos os autos.
-
13/02/2023 15:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
19/01/2023 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
20/12/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
19/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE / Juiz Titular DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1039588-42.2022.8.11.0002 Valor da causa: R$ 3.000,00 ESPÉCIE: [Contratuais ]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: TAIRAN SCHUMACHER Endereço: AVENIDA TRINTA E UM DE MARÇO, 520, - DE 1517/1518 A 1975/1976, CRISTO REI, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78118-005 POLO PASSIVO: Nome: JULIO CESAR ABREU DA SILVA Endereço: RUA CUIABÁ (LOT PRQ MANGABEIRAS), 18, QUADRA 23 - JC DISTRIBIUDORA, JARDIM DOS ESTADOS, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-321 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 2 JEJG Data: 27/02/2023 Hora: 13:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
VÁRZEA GRANDE, 16 de dezembro de 2022 -
16/12/2022 10:13
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2022 10:13
Audiência de conciliação designada em/para 27/02/2023 13:20, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
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16/12/2022 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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