TJMT - 1000808-14.2021.8.11.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Terceira C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2023 18:15
Baixa Definitiva
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24/02/2023 18:15
Remetidos os Autos por outros motivos para Instância de origem
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24/02/2023 18:14
Transitado em Julgado em 23/02/2023
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24/02/2023 00:30
Decorrido prazo de AMOS MEDEIROS DOS SANTOS em 23/02/2023 23:59.
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03/02/2023 00:18
Publicado Acórdão em 03/02/2023.
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03/02/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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02/02/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL Número Único: 1000808-14.2021.8.11.0052 Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto: [Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas] Relator: Des(a).
LUIZ FERREIRA DA SILVA Turma Julgadora: [DES(A).
JUVENAL PEREIRA DA SILVA, DES(A).
GILBERTO GIRALDELLI, DES(A).
RONDON BASSIL DOWER FILHO] Parte(s): [CRISTIANA DORIGO FRANCA - CPF: *51.***.*51-87 (APELANTE), AMOS MEDEIROS DOS SANTOS - CPF: *57.***.*27-72 (ADVOGADO), JUNIELITON LIMEIRA ROLDAO - CPF: *21.***.*98-66 (APELANTE), CESAR LUIZ BRANICIO DA SILVA - CPF: *51.***.*91-30 (ADVOGADO), ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.***.***/0029-45 (APELADO), ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.***.***/0029-45 (REPRESENTANTE), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (APELADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (REPRESENTANTE), ANTONIO CELSO FERREIRA - CPF: *06.***.*40-63 (ASSISTENTE), MARIA CELENE ALVES DA SILVA - CPF: *29.***.*61-91 (ASSISTENTE), NEIDIVAL DA SILVA COSTA - CPF: *46.***.*54-15 (ASSISTENTE), PABLO HUGDSON SILVA SANTOS - CPF: *20.***.*25-58 (ASSISTENTE), JUNIELITON LIMEIRA ROLDAO - CPF: *21.***.*98-66 (TERCEIRO INTERESSADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (CUSTOS LEGIS)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
LUIZ FERREIRA DA SILVA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVEU PARCIALMENTE O RECURSO.
EMENTA RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – 1.
PRETENDIDA APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06 - POSSIBILIDADE - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - AUSÊNCIA DE PROVAS CONCRETAS QUANTO SUA DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA OU QUE INTEGRE ORGANIZAÇÃO COM TAL FINALIDADE - REAJUSTE DA REPRIMENDA - ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA E A INCIDÊNCIA DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL - 2.
AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA - ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - IMPOSIÇÃO LEGAL - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Verificado tratar-se de agente primário e, inexistindo provas concretas nos autos quanto sua adesão estável e permanente à estrutura de organização criminosa ou sua dedicação à atividade delitiva, faz jus ao benefício de diminuição de pena previsto no § 4º, do artigo 33, da Lei n.º 11.343/06.
Diante do novo quantum de pena, cabível o abrandamento do regime de cumprimento da sanção e a aplicação do art. 44 do Estatuto Repressivo. 2.
Não há que se falar em afastamento da pena de multa, quando, observado na operação bifásica de que trata o Enunciado Orientativo n.º 33 da Jurisprudência Uniformizada da TCCR/TJMT, bem como, a qual decorre de imperativo legal e detém natureza cumulativa, de modo que a análise quanto à eventual impossibilidade de adimplência incumbe ao juízo da execução penal.
Recurso parcialmente provido. -
01/02/2023 13:33
Expedição de Outros documentos
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01/02/2023 13:33
Expedição de Outros documentos
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01/02/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 19:30
Conhecido o recurso de CRISTIANA DORIGO FRANCA - CPF: *51.***.*51-87 (APELANTE) e provido em parte
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27/01/2023 18:35
Juntada de Petição de certidão
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27/01/2023 18:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/01/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
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20/01/2023 14:06
Expedição de Outros documentos
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20/01/2023 14:06
Expedição de Outros documentos
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20/01/2023 14:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 25 de Janeiro de 2023 a 27 de Janeiro de 2023 às 14:00 horas, no PLENÁRIO VIRTUAL - 3ª CÂMARA CRIMINAL.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
16/12/2022 10:36
Expedição de Outros documentos
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15/12/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2022 10:42
Conclusos para despacho
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04/12/2022 10:42
Remetidos os Autos por outros motivos para GABINETE - DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO
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30/11/2022 15:19
Conclusos para julgamento
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30/11/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 17:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/09/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 00:38
Decorrido prazo de AMOS MEDEIROS DOS SANTOS em 08/09/2022 23:59.
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31/08/2022 00:29
Publicado Intimação em 31/08/2022.
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31/08/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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29/08/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 15:02
Conclusos para decisão
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22/08/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 23:17
Juntada de Certidão
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14/07/2022 23:16
Juntada de Petição de certidão
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08/07/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 14:38
Recebidos os autos
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08/07/2022 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
02/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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