TJMT - 1025029-86.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 12:45
Arquivado Definitivamente
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18/05/2023 14:57
Baixa Definitiva
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18/05/2023 14:57
Arquivado Definitivamente
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18/05/2023 14:57
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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18/05/2023 14:57
Transitado em Julgado em 17/05/2023
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18/05/2023 14:56
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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18/05/2023 00:21
Decorrido prazo de REINALDO CAMARGO DO NASCIMENTO em 17/05/2023 23:59.
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18/05/2023 00:21
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 17/05/2023 23:59.
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25/04/2023 00:20
Publicado Acórdão em 25/04/2023.
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25/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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24/04/2023 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CONTRADIÇÃO – OMISSÃO – VÍCIOS NÃO CONSTATADOS - PROPÓSITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - INVIABILIDADE - CARÁTER PROTELATÓRIO – APLICAÇÃO DE MULTA - RECURSO NÃO PROVIDO.
A contradição a que se refere o art. 1.022, I, do CPC, só existe quando dentro de uma decisão constam premissas incoerentes entre si.
Nega-se provimento aos Embargos de Declaração se não verificado o vício indicado pelo embargante mas sim o propósito de rediscutir o mérito da lide.
Constatado o caráter protelatório, aplica-se a multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC. -
22/04/2023 11:32
Expedição de Outros documentos
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20/04/2023 18:53
Conhecido o recurso de REINALDO CAMARGO DO NASCIMENTO - CPF: *93.***.*65-00 (EMBARGANTE) e não-provido
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20/04/2023 11:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/04/2023 14:22
Expedição de Outros documentos
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11/04/2023 14:22
Expedição de Outros documentos
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11/04/2023 14:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/04/2023 00:22
Publicado Intimação de pauta em 05/04/2023.
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05/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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04/04/2023 00:26
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 19 de Abril de 2023 a 20 de Abril de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
03/04/2023 14:17
Expedição de Outros documentos
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20/03/2023 21:26
Conclusos para julgamento
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20/03/2023 21:26
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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20/03/2023 17:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/03/2023 00:23
Publicado Acórdão em 13/03/2023.
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11/03/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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10/03/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA INDIVIDUAL – DÍVIDA DO SÓCIO – POSSIBILIDADE – FIANÇA – CLÁUSULA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – DIREITO AO BENEFÍCIO DE ORDEM AFASTADO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Admite-se a penhora sobre o faturamento da empresa individual para responder por dívida do sócio, visto que não possui personalidade jurídica autônoma e, portanto, os patrimônios se confundem, sem necessidade de instauração de incidente de desconsideração.
A cláusula de responsabilidade solidária do fiador afasta o direito ao benefício de ordem. -
09/03/2023 22:54
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 20:27
Expedição de Outros documentos
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09/03/2023 19:55
Conhecido o recurso de REINALDO CAMARGO DO NASCIMENTO - CPF: *93.***.*65-00 (AGRAVANTE) e não-provido
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08/03/2023 17:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/02/2023 10:26
Expedição de Outros documentos
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27/02/2023 10:26
Expedição de Outros documentos
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27/02/2023 10:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/02/2023 00:17
Publicado Intimação de pauta em 27/02/2023.
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25/02/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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24/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 08 de Março de 2023 a 10 de Março de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
23/02/2023 11:30
Expedição de Outros documentos
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14/02/2023 00:21
Decorrido prazo de REINALDO CAMARGO DO NASCIMENTO em 13/02/2023 23:59.
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10/02/2023 16:26
Conclusos para julgamento
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10/02/2023 16:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/01/2023 00:17
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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20/12/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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19/12/2022 00:00
Intimação
Importante registrar que o Agravo de Instrumento tem tramitação célere e, tão logo apresentada a contraminuta, será imediatamente incluído em pauta para julgamento.
Pelo exposto, indefiro, por ora, o efeito suspensivo.
Intime-se a parte adversa para oferecer resposta em quinze dias.
Cuiabá, 15 de dezembro de 2022.
Des.
Rubens de Oliveira Santos Filho Relator -
16/12/2022 11:54
Expedição de Outros documentos
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16/12/2022 07:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/12/2022 00:18
Publicado Informação em 12/12/2022.
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08/12/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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08/12/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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07/12/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 18:22
Conclusos para decisão
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06/12/2022 18:10
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 18:06
Juntada de Certidão
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06/12/2022 17:32
Expedição de Outros documentos
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06/12/2022 17:32
Juntada de Certidão
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06/12/2022 17:30
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2022 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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