TJMT - 1010532-67.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Terceira C Mara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2022 16:42
Arquivado Definitivamente
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21/07/2022 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Arquivamento Definitivo
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21/07/2022 16:42
Transitado em Julgado em 19/07/2022
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18/07/2022 17:48
Juntada de Petição de resposta
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04/07/2022 00:17
Publicado Acórdão em 04/07/2022.
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04/07/2022 00:17
Publicado Acórdão em 04/07/2022.
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04/07/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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02/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2022
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01/07/2022 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL Número Único: 1010532-67.2022.8.11.0000 Classe: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto: [Pena Privativa de Liberdade] Relator: Des(a).
JUVENAL PEREIRA DA SILVA Turma Julgadora: [DES(A).
JUVENAL PEREIRA DA SILVA, DES(A).
GILBERTO GIRALDELLI, DES(A).
RONDON BASSIL DOWER FILHO] Parte(s): [JULIO SIMIONI GALESKI - CPF: *10.***.*67-75 (AGRAVANTE), FABIO CELESTINO DA SILVA - CPF: *67.***.*59-72 (ADVOGADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (AGRAVADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JUVENAL PEREIRA DA SILVA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO.
EMENTA AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – HEDIONDEZ EQUIPARADA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PARA FINS DE PROGRESSÃO DE REGIME - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - ALEGAÇÃO DE AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ EQUIPARADA À LUZ DA LEI N. 13.964/2019 [PACOTE ANTICRIME] - NÃO ACOLHIMENTO - PRECEDENTES - INTERPRETAÇÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1.
Ainda que a Lei n. 13.964/2019 tenha promovido alterações na LEP e na Lei de Crimes Hediondos, a conclusão primitiva acerca do crime de tráfico de drogas em sua forma simples ou majorada continua sendo ele hediondo por equiparação, de modo que a normatização da aplicação da fração para a hipótese de tráfico de drogas privilegiado, apenas ratificou o entendimento de que tal espécie delitiva não é considerada hedionda. 2.
Recurso desprovido em sintonia com o parecer ministerial. -
30/06/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 14:15
Juntada de Certidão
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30/06/2022 13:46
Conhecido o recurso de JULIO SIMIONI GALESKI - CPF: *10.***.*67-75 (AGRAVANTE) e não-provido
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24/06/2022 18:08
Juntada de Petição de certidão
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24/06/2022 17:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/06/2022 17:29
Juntada de Petição de resposta
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15/06/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 11:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/06/2022 00:20
Publicado Intimação de pauta em 15/06/2022.
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15/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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13/06/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 20:50
Juntada de Petição de resposta
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07/06/2022 16:37
Conclusos para julgamento
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07/06/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2022 19:13
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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03/06/2022 19:13
Conclusos para decisão
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03/06/2022 18:57
Desentranhado o documento
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03/06/2022 18:57
Cancelada a movimentação processual
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03/06/2022 18:56
Juntada de Certidão
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03/06/2022 16:30
Juntada de Certidão
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03/06/2022 00:20
Publicado Informação em 03/06/2022.
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03/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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01/06/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 10:04
Juntada de Certidão
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01/06/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
30/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Petição inicial em pdf • Arquivo
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