TJMT - 1003507-62.2022.8.11.0045
1ª instância - Lucas do Rio Verde - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 01:14
Recebidos os autos
-
03/11/2023 01:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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02/10/2023 13:53
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2023 13:52
Transitado em Julgado em 02/10/2023
-
02/10/2023 13:51
Juntada de Alvará
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30/09/2023 05:27
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 05:27
Decorrido prazo de REGIANE MOREIRA DOS SANTOS em 28/09/2023 23:59.
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15/09/2023 13:01
Publicado Sentença em 15/09/2023.
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15/09/2023 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE SENTENÇA Processo: 1003507-62.2022.8.11.0045.
RECONVINTE: REGIANE MOREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos.
Dispensado relatório (art. 38 da Lei n. 9.099/95).
FUNDAMENTO e DECIDO.
Trata-se de cumprimento de sentença na qual houve o adimplemento da obrigação, mediante depósito voluntário do valor total de R$ 5.948,28 (cinco mil novecentos e quarenta e oito reais e vinte e oito centavos) a título de pagamento da condenação, o qual foi depositado em conta judicial única do TJMT (id. 127213042).
O credor, concordando com os valores depositados pela parte executada, indicou dados para a emissão do alvará (id. 128070950).
Assim, ante o cumprimento integral da obrigação realizado pelo Executado, a extinção é medida que se impõe consoante à regra do art. 924, II, do Código de Processo Civil, in verbis: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita.” Posto isto, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Expeça-se de imediato o alvará ao credor e/ou seu advogado (a), conforme requerido (desde que este tenha procuração com poderes especiais para receber e dar quitação).
Dispensado o registro pelo Provimento 42/2008/CGJ.
Certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos e dando-se as baixas devidas.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Lucas do Rio Verde/MT, data registrada pelo sistema.
Melissa de Lima Araújo Juíza de Direito -
13/09/2023 13:25
Expedição de Outros documentos
-
13/09/2023 13:25
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
04/09/2023 13:32
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 10:03
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2023 00:00
Intimação
INTIMO A EXEQUENTE, POR SEU ADVOGADO E VIA DJE, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAREM EXPRESSAMENTE SE O PAGAMENTO REALIZADO DO DÉBITO NOS AUTOS É SUFICIENTE PARA A INTEGRAL QUITAÇÃO DO DÉBITO, SOB PENA DE CONCORDÂNCIA TÁCITA E A CONSEQUENTE EXTINÇÃO DO PROCESSO. -
01/09/2023 18:48
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 02:25
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 30/08/2023 23:59.
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25/08/2023 15:25
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2023 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 18:31
Expedição de Outros documentos
-
11/05/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 14:09
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 14:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/05/2023 14:06
Processo Desarquivado
-
11/05/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 10:20
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
04/05/2023 17:08
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2023 17:07
Baixa Definitiva
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04/05/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 16:25
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 03/05/2023 23:59.
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30/04/2023 09:40
Decorrido prazo de REGIANE MOREIRA DOS SANTOS em 28/04/2023 23:59.
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20/04/2023 04:18
Publicado Intimação em 20/04/2023.
-
20/04/2023 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 18:48
Expedição de Outros documentos
-
18/04/2023 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2023 18:48
Expedição de Outros documentos
-
18/04/2023 16:31
Devolvidos os autos
-
18/04/2023 16:31
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
-
18/04/2023 16:31
Juntada de acórdão
-
18/04/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 16:31
Juntada de manifestação
-
18/04/2023 16:31
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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18/04/2023 16:31
Juntada de intimação de pauta
-
18/04/2023 16:31
Juntada de intimação de pauta
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18/04/2023 16:31
Juntada de intimação de pauta
-
23/01/2023 16:48
Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior
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11/01/2023 16:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/01/2023 12:18
Conclusos para decisão
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09/01/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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03/01/2023 15:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/12/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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16/12/2022 12:58
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2022 12:58
Expedição de Outros documentos
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14/12/2022 08:27
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/12/2022 02:04
Publicado Sentença em 12/12/2022.
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08/12/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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06/12/2022 16:42
Expedição de Outros documentos
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06/12/2022 16:41
Expedição de Outros documentos
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06/12/2022 16:41
Juntada de Projeto de sentença
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06/12/2022 16:41
Julgado procedente em parte do pedido
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10/10/2022 18:16
Ato ordinatório praticado
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10/10/2022 16:27
Conclusos para julgamento
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10/10/2022 16:26
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 12:00
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2022 16:16
Juntada de Termo de audiência
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21/09/2022 16:08
Audiência Conciliação juizado realizada para 21/09/2022 16:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE.
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20/09/2022 16:52
Juntada de Petição de manifestação
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13/07/2022 12:46
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 11/07/2022 23:59.
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06/07/2022 18:55
Decorrido prazo de REGIANE MOREIRA DOS SANTOS em 05/07/2022 23:59.
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28/06/2022 04:07
Publicado Intimação em 28/06/2022.
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28/06/2022 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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24/06/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 15:11
Audiência Conciliação juizado designada para 21/09/2022 16:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE.
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20/06/2022 15:10
Ato ordinatório praticado
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17/06/2022 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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