TJMT - 1019331-44.2020.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Terceira Vara Especializada Direito Bancario
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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24/09/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 09:59
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 08:31
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
07/09/2025 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 10:11
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2025 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 04:05
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
21/05/2025 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 14:48
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 02:12
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA - SICOOB CREDISUL em 11/03/2025 23:59
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21/02/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 12:26
Expedição de Outros documentos
-
20/02/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 17:47
Expedição de Outros documentos
-
12/02/2025 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 15:24
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 02:12
Decorrido prazo de WAGNER DONIZETE DE SOUZA em 24/10/2024 23:59
-
25/10/2024 02:12
Decorrido prazo de W.D. DE SOUZA DISTRIBUIDORA DE CARNES em 24/10/2024 23:59
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23/10/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:29
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:29
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
17/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 16:40
Expedição de Outros documentos
-
15/10/2024 16:40
Expedição de Outros documentos
-
15/10/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 16:40
Expedição de Outros documentos
-
10/10/2024 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 17:01
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 08:35
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
14/06/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 15:06
Expedição de Outros documentos
-
14/06/2024 15:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/06/2024 08:35
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
10/06/2024 16:21
Juntada de recibo (sisbajud)
-
18/03/2024 10:17
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 17:08
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
09/03/2024 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Processo: 1019331-44.2020.8.11.0041 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA - SICOOB CREDISUL EXECUTADO: W.D.
DE SOUZA DISTRIBUIDORA DE CARNES, WAGNER DONIZETE DE SOUZA
Vistos.
A parte Exequente requereu o bloqueio de ativos das contas da parte Executada via Sistema on line.
Porém, considerando o quantum debeatur e o decurso do prazo do último cálculo apresentado nos autos, intime-se a parte Credora para, em 15 (quinze) dias, acostar aos autos o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Intime-se. Às providências.
Cumpra-se.
Cuiabá, 29 de fevereiro de 2024.
ALEX NUNES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
29/02/2024 15:38
Expedição de Outros documentos
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29/02/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 15:37
Expedição de Outros documentos
-
29/02/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 16:11
Juntada de Petição de manifestação
-
13/11/2023 12:32
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 08:37
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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31/10/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
Intimação da parte Autora para dar prosseguimento ao feito e indicar bens passíveis de penhora que satisfaçam a obrigação, no prazo de 5 (cinco) dias. -
27/10/2023 16:17
Expedição de Outros documentos
-
27/10/2023 16:16
Juntada de Alvará
-
22/10/2023 14:14
Decorrido prazo de WAGNER DONIZETE DE SOUZA em 17/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 12:00
Decorrido prazo de W.D. DE SOUZA DISTRIBUIDORA DE CARNES em 17/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 07:36
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 14:44
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Processo: 1019331-44.2020.8.11.0041 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA - SICOOB CREDISUL EXECUTADO: W.D.
DE SOUZA DISTRIBUIDORA DE CARNES, WAGNER DONIZETE DE SOUZA
Vistos.
Analisando os autos, certo que foi penhorado, via Sistema Sisbajud, ativos financeiros de conta bancária em desfavor da parte Executada, no valor de R$ 59.843,17 (cinquenta e nove mil oitocentos e quarenta e três reais e dezessete centavos) – ID. 122496377.
Todavia, não obstante tenha sido intimada, verifico que a parte Devedora não se manifestou acerca dessa penhora realizada, não demonstrando assim, nenhuma objeção ao seu levantamento.
Assim, defiro a expedição de alvará judicial conforme requerido pelas partes Autoras (id. 123417520), para levantamento da quantia incontroversa (cf. id.122496377) depositada na conta judicial.
Desta forma, em havendo procuração com poderes para receber e dar quitação, de acordo com o artigo 450, da CNGC/MT – Foro Judicial, DETERMINO a expedição de alvará de autorização judicial, com a vinculação necessária de praxe pela Gestora, a fim de que o valor referido, que encontra-se depositado na Conta Judicial.
Assim, comunique-se ao beneficiário, nos termos do art. 450, § 3º, da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Foro Judicial - CNGC.
Intime-se a parte Autora para dar prosseguimento ao feito e indicar bens passíveis de penhora que satisfaçam a obrigação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de inércia, arquive-se.
Cumpra-se. (Documento assinado eletronicamente) ALEX NUNES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
20/09/2023 18:41
Expedição de Outros documentos
-
20/09/2023 18:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 15:58
Conclusos para decisão
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18/07/2023 03:58
Decorrido prazo de WAGNER DONIZETE DE SOUZA em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 03:58
Decorrido prazo de W.D. DE SOUZA DISTRIBUIDORA DE CARNES em 17/07/2023 23:59.
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17/07/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 02:42
Publicado Decisão em 10/07/2023.
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08/07/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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07/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Processo: 1019331-44.2020.8.11.0041 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL EXECUTADO: W.D.
DE SOUZA DISTRIBUIDORA DE CARNES, WAGNER DONIZETE DE SOUZA
Vistos.
Proceda-se o bloqueio/indisponibilidade de dinheiro “on line” via SisbaJud conforme requerido pela parte Exequente, nos termos do art. 835, I, § 1º, c. c. art. 854, todos do NCPC.
Em atenção ao disposto no § 2º do art. 1º do Provimento n. 04/2007-CGJ, permaneçam os autos no gabinete até que venha a resposta das instituições financeiras, por meio do Banco Central, referente à minuta de ordem judicial de bloqueio de valor protocolada.
Com efeito, ressalto que sobreveio resposta segundo os termos do recibo de protocolamento de desdobramento de bloqueio de valores emitido pelo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, cujas informações ali consolidadas dão conta de que a tentativa de indisponibilidade de ativos financeiros obteve êxito apenas parcialmente.
Assim, ainda que parcialmente positiva a indisponibilidade de ativos financeiros, com fulcro no § 2º do art. 854 do CPC, intime-se a parte Executada por meio do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, a fim de, em cinco (5) dias (§3º), arguir em face dos valores indisponibilizados, mediante comprovação das situações previstas nos incisos I e II do § 3º mesmo dispositivo legal ora referido.
Quedando-se inerte a parte Executada ou rejeitada a sua manifestação referente a qualquer das arguições dos incisos I e II do § 3º, desde logo converta-se em penhora a indisponibilidade dos ativos pecuniários, independente de lavratura de termo, bem como a sua transferência à conta judicial, conforme dispõe o § 5º.
Feita a conversão referida no parágrafo anterior, com fulcro no art. 841 “caput” e § 1º, do NCPC, intime-se a parte Executada por meio do seu patrono.
Intimem-se. Às providências necessárias.
Cumpra-se. (Documento assinado eletronicamente) ALEX NUNES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
06/07/2023 16:07
Expedição de Outros documentos
-
06/07/2023 16:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/07/2023 14:25
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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03/07/2023 08:52
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
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29/06/2023 13:30
Juntada de recibo (sisbajud)
-
27/03/2023 16:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/03/2023 10:33
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 03:54
Publicado Intimação em 17/03/2023.
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17/03/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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16/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 CERTIDÃO DE DECURSO PRAZO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1019331-44.2020.8.11.0041 Valor da causa: R$ 64.867,66 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Endereço: Av.
Capitão Castro, 3178, Centro, VILHENA - RO - CEP: 76980-000 POLO PASSIVO: Nome: W.D.
DE SOUZA DISTRIBUIDORA DE CARNES Endereço: Avenida Filinto Müller, 2614-A, JARDIM PAULA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78110-302 Nome: WAGNER DONIZETE DE SOUZA Endereço: Avenida Filinto Müller, 2614-A, JARDIM PAULA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78110-302 CERTIDÃO CERTIFICO QUE, decorreu prazo sem que houvesse manifestação do devedor sob o pagamento do débito.
Manifeste o credor requerendo o que de direito. xxx, 15 de março de 2023 Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
15/03/2023 18:15
Expedição de Outros documentos
-
10/03/2023 11:59
Decorrido prazo de WAGNER DONIZETE DE SOUZA em 06/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 11:59
Decorrido prazo de W.D. DE SOUZA DISTRIBUIDORA DE CARNES em 06/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2023 11:09
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2023 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2023 11:07
Juntada de Petição de diligência
-
07/02/2023 18:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2023 18:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2023 18:18
Expedição de Mandado
-
26/01/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 00:45
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
19/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ/MT Dados do Processo: Processo: 1019331-44.2020.8.11.0041; Valor causa: R$ 64.867,66; Tipo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159); Espécie: [Cédula de Crédito Bancário]; Parte Autora: Advogado do(a) EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO - RO3249-O Parte Ré: W.D DE SOUZA DISTRIBUIDORA DE CARNES (EXECUTADO) WAGNER DONIZENTE DE SOUZA (EXECUTADO) Certidão PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE 05 DIAS MANIFESTAR SOBRE A CORRESPONDENCIA DEVOLVIDA Cuiabá-MT, 12 de dezembro de 2022 Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT Endereço do Fórum: Rua Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, S/N. – D, Bairro Centro Político Administrativo, Cidade: Cuiabá/MT, CEP: 78.049-905 – 3ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá/MT, Telefones: (Secretaria) (65)3648-6315 / (Gabinete) (65)3648-6314 / 6313 / 6312. -
16/12/2022 13:44
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2022 05:43
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/12/2022 05:43
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/11/2022 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
07/11/2022 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
07/11/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 18:45
Devolvidos os autos
-
26/10/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 18:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2022 17:58
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 09:41
Decisão interlocutória
-
22/03/2022 18:58
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 02:49
Publicado Intimação em 27/10/2021.
-
27/10/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
25/10/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2020 12:51
Juntada de Petição de diligência
-
21/10/2020 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2020 14:45
Juntada de Petição de diligência
-
21/10/2020 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2020 14:44
Juntada de Petição de diligência
-
19/10/2020 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2020 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2020 09:46
Expedição de Mandado.
-
14/10/2020 15:40
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2020 18:08
Juntada de Petição de diligência
-
14/09/2020 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2020 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2020 20:09
Expedição de Mandado.
-
13/09/2020 20:09
Expedição de Mandado.
-
13/09/2020 19:57
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2020 02:04
Decorrido prazo de WAGNER DONIZETE DE SOUZA em 04/06/2020 23:59:59.
-
06/06/2020 02:04
Decorrido prazo de W.D. DE SOUZA DISTRIBUIDORA DE CARNES em 04/06/2020 23:59:59.
-
06/06/2020 02:04
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL em 04/06/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 10:00
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 00:12
Publicado Decisão em 14/05/2020.
-
14/05/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2020
-
11/05/2020 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 20:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2020 15:54
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2020 15:53
Conclusos para decisão
-
05/05/2020 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2020
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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