TJMT - 1034075-30.2021.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 16:29
Juntada de Certidão
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25/02/2024 03:25
Decorrido prazo de ELAINE CUNHA RIOS BRANDAO DUTRA em 19/02/2024 23:59.
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25/02/2024 03:25
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/02/2024 23:59.
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09/02/2024 14:17
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:17
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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09/02/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 14:16
Juntada de Alvará
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01/02/2024 03:32
Publicado Sentença em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1034075-30.2021.8.11.0002.
EXEQUENTE: ELAINE CUNHA RIOS BRANDAO DUTRA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos etc., Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença de obrigação de pagar, onde os valores executados foram devidamente homologados, conforme se vê no Id. 123475257.
Verifica-se que o executado realizou o pagamento voluntário da obrigação de pagar no valor total de R$ 12.335,76, conforme se vê no Id. 133160822 e 133160823.
Intimada a respeito do pagamento voluntário pela parte executada, a parte exequente informou os dados bancários para recebimento dos valores depositados (Id. 139505950).
Sendo assim, o levantamento de valores através de alvará é medida que se impõe.
Nestes termos, ante ao cumprimento da obrigação, JULGO E DECLARO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Então, expeçam-se os alvarás para levantamento dos valores em favor da parte exequente, observando-se a r. decisão que deferiu o destacamento dos honorários (Id. 123475257).
Não havendo dados bancários suficientes, intime-se a parte exequente para que os apresente em 05 (cinco) dias.
Sem custas e honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95.
Tudo cumprido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
P.I.C.
Várzea Grande/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) Hugo José Freitas da Silva Juiz de Direito -
30/01/2024 15:55
Expedição de Outros documentos
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30/01/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2024 15:55
Expedição de Outros documentos
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30/01/2024 15:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/01/2024 17:01
Conclusos para decisão
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26/01/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Certidão Certifico que, ante a juntada nos autos INTIMO a parte autora, pra juntar dados bancários pra expedição de alvará de levantamento no prazo de 05(cinco) dias sob pena de arquivamento.
VÁRZEA GRANDE, 25 de janeiro de 2024.
CLAVERSON BOTELHO DA SILVA Gestor(a) Judiciário(a) -
25/01/2024 17:39
Expedição de Outros documentos
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25/01/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 13:44
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
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25/01/2024 13:44
Processo Desarquivado
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25/01/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 11:20
Juntada de Petição de manifestação
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07/11/2023 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/11/2023 23:59.
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30/10/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 08:53
Decorrido prazo de ELAINE CUNHA RIOS BRANDAO DUTRA em 05/09/2023 23:59.
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29/08/2023 06:36
Publicado Intimação em 29/08/2023.
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29/08/2023 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 16:26
Arquivado Definitivamente
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25/08/2023 16:25
Expedição de Outros documentos
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25/08/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2023 16:25
Expedição de Outros documentos
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25/08/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 16:11
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
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18/08/2023 16:11
Processo Desarquivado
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18/08/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 14:40
Arquivado Definitivamente
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05/08/2023 04:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/08/2023 23:59.
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03/08/2023 03:05
Decorrido prazo de ELAINE CUNHA RIOS BRANDAO DUTRA em 02/08/2023 23:59.
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19/07/2023 03:59
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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19/07/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1034075-30.2021.8.11.0002.
EXEQUENTE: ELAINE CUNHA RIOS BRANDAO DUTRA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença, onde devidamente intimado, o executado nada requereu quanto aos valores trazidos pelo exequente em id. 114251396, quedando-se inerte.
Sendo assim, HOMOLOGO o valor de R$ 11.696,59 (onze mil seiscentos e noventa e seis reais e cinquenta e nove centavos), devidos pelo ESTADO DE MATO GROSSO.
Sem custas e honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Por outro lado, quanto aos honorários contratuais, se requerido, defiro o destacamento, desde que em consonância ao contrato de honorários, o qual deverá ser juntado aos autos, caso já não tenha sido acostado (art. 22, § 4º, da Lei N. 8.906/94).
Considerando que os valores não ultrapassam o teto da RPV, transcorrido o prazo sem impugnações, expeça-se o ofício requisitório, atentando-se para o disposto no art. 3º do Provimento TJMT 20/2022-CM quanto ao cadastro no SRP, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento, devendo o executado ser intimado para quitação do débito no prazo de 60 dias.
Certificado o transcurso do prazo de 60 dias sem informações sobre quitação do débito, intime-se a executada para que, no prazo de 5 dias, junte aos autos o comprovante do depósito judicial.
Permanecendo em silêncio a parte executada, nos termos do art. 8º do Prov.
TJMT n. 20/2020-CM, caso não seja possível extrair o valor atualizado do SRP, determino que os autos os sigam à Contadoria Judicial para que, no prazo previsto no § 1º do art. 73 da CNGC, atualize os valores, devendo ser observado nos cálculos, o disposto no art. art. 4° do citado Provimento, ficando facultado à parte credora abdicar, de forma expressa, da respectiva atualização, quando então, de pronto, os autos poderão vir conclusos para bloqueio dos valores.
Caso os autos tenham seguido à Contadoria, decorrido o prazo sem solicitação de dilação e não apresentado os cálculos, tome o Sr.
Gestor Judiciário as providências previstas no § 2º do art. 73 da CNGC.
Cumprida as determinações linha acima, retornem os autos conclusos para sequestro dos recursos suficientes ao adimplemento do débito (art. 8º do Prov. 20/2020-CM).
Cumpra-se.
Várzea Grande, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) Maria Rosi de Meira Borba Juíza de Direito -
17/07/2023 18:37
Expedição de Outros documentos
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17/07/2023 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2023 18:37
Expedição de Outros documentos
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17/07/2023 16:49
Determinada expedição de Precatório/RPV
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10/07/2023 16:02
Conclusos para despacho
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28/06/2023 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/06/2023 23:59.
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09/05/2023 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2023 11:28
Expedição de Outros documentos
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09/05/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 11:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/04/2023 03:14
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/04/2023 23:59.
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03/04/2023 16:03
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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31/03/2023 02:16
Publicado Intimação em 31/03/2023.
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31/03/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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29/03/2023 14:58
Expedição de Outros documentos
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29/03/2023 14:58
Expedição de Outros documentos
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29/03/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 13:14
Devolvidos os autos
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16/03/2023 13:14
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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16/03/2023 13:14
Juntada de acórdão
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16/03/2023 13:14
Juntada de Certidão
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16/03/2023 13:14
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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16/03/2023 13:14
Juntada de intimação de pauta
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16/03/2023 13:14
Juntada de intimação de pauta
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16/03/2023 13:14
Juntada de intimação de pauta
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25/05/2022 16:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/05/2022 04:24
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/05/2022 23:59.
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11/05/2022 04:22
Decorrido prazo de ELAINE CUNHA RIOS BRANDAO DUTRA em 06/05/2022 23:59.
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10/05/2022 18:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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05/05/2022 03:54
Publicado Decisão em 05/05/2022.
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05/05/2022 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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03/05/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 18:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/05/2022 14:27
Conclusos para decisão
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02/05/2022 14:26
Ato ordinatório praticado
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28/04/2022 11:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/04/2022 03:27
Publicado Intimação em 27/04/2022.
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27/04/2022 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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25/04/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 11:47
Ato ordinatório praticado
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19/04/2022 21:37
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/04/2022 23:59.
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14/04/2022 08:31
Decorrido prazo de ELAINE CUNHA RIOS BRANDAO DUTRA em 13/04/2022 23:59.
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04/04/2022 14:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/03/2022 02:20
Publicado Sentença em 30/03/2022.
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30/03/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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28/03/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 11:07
Juntada de Projeto de sentença
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28/03/2022 11:07
Julgado procedente o pedido
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25/02/2022 10:54
Conclusos para julgamento
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25/02/2022 10:01
Decorrido prazo de ELAINE CUNHA RIOS BRANDAO DUTRA em 24/02/2022 23:59.
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03/02/2022 03:54
Publicado Intimação em 03/02/2022.
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03/02/2022 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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02/02/2022 16:29
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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01/02/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 17:38
Ato ordinatório praticado
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31/01/2022 20:33
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2021 18:48
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 13:37
Conclusos para despacho
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25/10/2021 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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