TJMT - 1010680-10.2022.8.11.0055
1ª instância - Tangara da Serra - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 08:50
Juntada de Certidão
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13/03/2024 06:21
Recebidos os autos
-
13/03/2024 06:21
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
06/02/2024 03:42
Decorrido prazo de MARIA TEREZA CAVALLARI DOS SANTOS em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 16:01
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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09/01/2024 15:27
Arquivado Definitivamente
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20/12/2023 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA PROJETO DE SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório, conforme autoriza o artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
Dos autos se vê que devidamente expedido o alvará de levantamento do valor executado, como se vê no id. 129433147.
Nesse sentido, considerando a inexistência de execução a prosseguir, opino pela EXTINÇÃO do presente cumprimento de sentença.
ARQUIVE-SE e dê-se baixa, observadas as formalidades legais.
Decisão sujeita à homologação pelo douto Juiz de Direito, ao qual a submeto, conforme preceitua o art. 40 da Lei 9.099/95.
Homologada, intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos e, preclusa a via recursal, remetam-se os autos ao arquivo.
Tangará da Serra, data registrada no sistema.
Assinado digitalmente Mariana Cardoso de Medeiros Oliveira Alves Juíza Leiga SENTENÇA
Vistos.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tangará da Serra, data registrada no sistema.
Edna Ederli Coutinho Juíza de Direito em substituição legal -
18/12/2023 15:11
Expedição de Outros documentos
-
18/12/2023 15:11
Juntada de Projeto de sentença
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18/12/2023 15:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/10/2023 17:32
Conclusos para despacho
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23/10/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 11:14
Decorrido prazo de MARIA TEREZA CAVALLARI DOS SANTOS em 05/10/2023 23:59.
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22/09/2023 23:26
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. em 19/09/2023 23:59.
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22/09/2023 22:51
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. em 19/09/2023 23:59.
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22/09/2023 07:15
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. em 18/09/2023 23:59.
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22/09/2023 03:53
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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22/09/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Intimo a parte reclamante para manifestar nos autos requerendo o que entender de direito, no prazo legal. -
19/09/2023 16:10
Expedição de Outros documentos
-
19/09/2023 13:53
Juntada de Alvará
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19/09/2023 13:49
Juntada de Alvará
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16/09/2023 07:47
Decorrido prazo de MARIA TEREZA CAVALLARI DOS SANTOS em 15/09/2023 23:59.
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31/08/2023 03:24
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
31/08/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Vistos etc.
Defiro o pedido para levantamento do valor depositado nos autos.
Deverá a Sra.
Gestora certificar-se se o postulante possui poderes na procuração outorgada, se for o caso, para levantamento de valores.
Com o levantamento, caso nada mais seja requerido no prazo legal, tornem os autos conclusos para extinção (art. 924, II, do CPC).
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Tangará da Serra/MT, data e horário registrados no sistema.
ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito -
29/08/2023 14:43
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 16:18
Conclusos para despacho
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23/08/2023 14:25
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 20:41
Juntada de Petição de manifestação
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14/08/2023 04:22
Publicado Despacho em 14/08/2023.
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11/08/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Vistos.
Intime-se a reclamada para, no prazo de 5 dias, manifestar sobre o pedido do ID 123896833 fazendo constar que o silêncio será presumido como anuência ao pleito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos para deliberações.
Cumpra-se.
Tangará da Serra/MT, data da assinatura.
ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito -
09/08/2023 14:30
Expedição de Outros documentos
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09/08/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 20:05
Juntada de Petição de manifestação
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20/07/2023 16:04
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2023 15:04
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 13:54
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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19/07/2023 13:31
Devolvidos os autos
-
19/07/2023 13:31
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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19/07/2023 13:31
Juntada de manifestação
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19/07/2023 13:31
Juntada de manifestação
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19/07/2023 13:31
Juntada de acórdão
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19/07/2023 13:31
Juntada de Certidão
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19/07/2023 13:31
Juntada de Certidão
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19/07/2023 13:31
Juntada de intimação de pauta
-
19/07/2023 13:31
Juntada de intimação de pauta
-
19/07/2023 13:31
Juntada de intimação de pauta
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19/07/2023 13:31
Juntada de Certidão
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19/07/2023 13:31
Juntada de resposta
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19/07/2023 13:31
Juntada de despacho
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19/07/2023 13:31
Juntada de Certidão
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19/07/2023 13:31
Juntada de embargos de declaração
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19/07/2023 13:31
Juntada de acórdão
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19/07/2023 13:31
Juntada de Certidão
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19/07/2023 13:31
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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19/07/2023 13:31
Juntada de intimação de pauta
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19/07/2023 13:31
Juntada de intimação de pauta
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19/07/2023 13:31
Juntada de intimação de pauta
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23/02/2023 13:12
Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior
-
22/02/2023 18:57
Expedição de Outros documentos
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22/02/2023 18:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/02/2023 16:20
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 15:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/01/2023 03:51
Decorrido prazo de MARIA TEREZA CAVALLARI DOS SANTOS em 24/01/2023 23:59.
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23/01/2023 00:52
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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20/12/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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19/12/2022 00:00
Intimação
Certifico a tempestividade do Recurso Interposto.
INTIMO a Parte Reclamante para, querendo, se manifestar no prazo legal. -
16/12/2022 13:54
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2022 13:54
Expedição de Outros documentos
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15/12/2022 16:53
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/12/2022 02:02
Publicado Sentença em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 15:41
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2022 15:41
Juntada de Projeto de sentença
-
29/11/2022 15:41
Julgado procedente o pedido
-
21/11/2022 18:46
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2022 18:05
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 18:04
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 14:02
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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29/08/2022 06:55
Audiência Conciliação juizado realizada para 24/08/2022 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA.
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24/08/2022 14:10
Juntada de Termo de audiência
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23/08/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 08:43
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 17/08/2022 23:59.
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09/08/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
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30/07/2022 10:20
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 29/07/2022 23:59.
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30/07/2022 10:20
Decorrido prazo de MARIA TEREZA CAVALLARI DOS SANTOS em 29/07/2022 23:59.
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23/07/2022 04:31
Juntada de entregue (ecarta)
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11/07/2022 01:02
Publicado Intimação em 11/07/2022.
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10/07/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2022
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08/07/2022 06:28
Publicado Decisão em 08/07/2022.
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08/07/2022 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
08/07/2022 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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07/07/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2022 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2022 08:45
Ato ordinatório praticado
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07/07/2022 05:48
Publicado Intimação em 07/07/2022.
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07/07/2022 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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06/07/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 17:58
Concedida a Medida Liminar
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05/07/2022 22:35
Conclusos para decisão
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05/07/2022 22:35
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 22:35
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 22:35
Audiência Conciliação juizado designada para 24/08/2022 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA.
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05/07/2022 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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