TJMT - 0000159-05.2015.8.11.0108
1ª instância - Tapurah - Vara Unica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2022 15:33
Juntada de Certidão
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19/08/2022 08:02
Decorrido prazo de ASTOR BESKOW em 18/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 09:55
Recebidos os autos
-
17/08/2022 09:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
17/08/2022 09:55
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2022 09:55
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 09:54
Transitado em Julgado em 17/07/2022
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22/07/2022 10:29
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/07/2022 23:59.
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19/07/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 18:42
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 15:36
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 07:31
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2022 17:40
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 04:39
Publicado Intimação em 29/06/2022.
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29/06/2022 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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28/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE TAPURAH SENTENÇA Processo: 0000159-05.2015.8.11.0108.
EXEQUENTE: ASTOR BESKOW EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Trata-se de Execução de Título Judicial em face do Estado de Mato Grosso.
Após a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, os valores foram depositados, tendo a parte autora pugnado a liberação do montante respectivo.
Decido.
O artigo 924, do Código de Processo Civil, assim dispõe: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Tendo em vista que no processo já há depósito dos valores devidos, bem como não há mais qualquer discussão quanto a este ponto, a expedição de alvará de liberação de valores vinculados aos autos, a ser depositado na conta informada pelo exequente é medida imperiosa.
Desse modo, o processo deve ser extinto, tendo em vista que houve a total satisfação do crédito.
Diante da satisfação da pretensão executória, com fundamento no art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTO o presente feito.
Determino a expedição de alvará de liberação de valores vinculados aos autos, a ser depositado na conta informada pelo exequente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o integral cumprimento, arquive-se os autos, com as baixas e cautelas de estilo.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Tapurah/MT, data do sistema.
BRUNO CÉSAR SINGULANI FRANÇA Juiz de Direito -
27/06/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 18:14
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 18:08
Ato ordinatório praticado
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27/06/2022 09:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/06/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 15:10
Juntada de Petição de manifestação
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12/05/2022 09:01
Conclusos para decisão
-
12/05/2022 08:59
Ato ordinatório praticado
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11/05/2022 07:18
Juntada de Petição de manifestação
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10/05/2022 16:40
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/05/2022 23:59.
-
16/03/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 01:21
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 10:37
Recebidos os autos
-
21/06/2021 10:37
Remetidos os autos da Contadoria ao à Secretaria.
-
21/06/2021 10:37
Juntada de certidão da contadoria
-
14/06/2021 17:05
Ato ordinatório praticado
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14/06/2021 09:33
Recebidos os autos
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11/06/2021 10:07
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 01:23
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 21/05/2021.
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21/05/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
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19/05/2021 12:35
Ato ordinatório praticado
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19/05/2021 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 01:18
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
16/11/2020 01:52
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
04/08/2020 02:03
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
-
20/07/2020 02:15
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
20/07/2020 01:57
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/06/2020 02:35
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
20/01/2020 02:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/09/2019 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/09/2019 01:04
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
-
31/07/2019 02:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/07/2019 01:11
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
30/05/2019 01:06
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
01/04/2019 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/02/2019 02:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/01/2019 02:46
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
18/12/2018 02:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/12/2018 02:10
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
-
22/10/2018 02:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/10/2018 02:03
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
18/10/2018 02:02
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
31/08/2018 01:21
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
30/08/2018 01:54
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
10/07/2018 01:42
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
05/07/2018 01:32
Juntada (Juntada de Oficio)
-
12/03/2018 01:46
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
02/03/2018 01:42
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
19/12/2017 01:46
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/12/2017 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/12/2017 01:56
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
18/12/2017 01:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
24/04/2017 01:58
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/04/2017 01:03
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
06/04/2017 02:29
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
08/03/2017 01:10
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
03/02/2017 01:10
Juntada (Juntada de AR)
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21/11/2016 02:40
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
21/11/2016 02:28
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
10/11/2016 01:33
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
11/10/2016 01:34
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
14/09/2016 02:27
Movimento Legado (Redistribuicao de Oficial de Justica)
-
14/09/2016 01:55
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
14/09/2016 01:55
Expedição de documento (RPV Expedido)
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19/07/2016 02:04
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
23/02/2016 01:30
Movimento Legado (Redistribuicao de Oficial de Justica)
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22/02/2016 01:15
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
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22/02/2016 01:14
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
15/01/2016 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/01/2016 01:33
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
14/01/2016 01:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/01/2016 01:17
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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30/07/2015 02:34
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
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29/05/2015 01:13
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
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14/05/2015 01:57
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
04/05/2015 02:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/04/2015 00:33
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
31/03/2015 00:32
Entrega em carga/vista (Carga)
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03/03/2015 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/03/2015 01:32
Entrega em carga/vista (Carga)
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18/02/2015 02:37
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
12/02/2015 01:37
Distribuição (Distribuicao do Processo)
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12/02/2015 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2015
Ultima Atualização
31/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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