TJMT - 1022265-27.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:23
Expedição de Outros documentos
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01/09/2025 10:23
Expedição de Outros documentos
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28/08/2023 16:16
Juntada de Certidão
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11/08/2023 01:19
Recebidos os autos
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11/08/2023 01:19
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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11/07/2023 13:17
Arquivado Definitivamente
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11/07/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1022265-27.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: OLINDA DOS SANTOS EXECUTADO: OI S.A.
Vistos.
Processo na etapa de Int. para Pgto./Cumprimento.
Com fulcro no artigo 6º, § 4º, da Lei de Recuperação Judicial e tendo como base a cópia da decisão judicial juntada no ID 122664394, em que defere o novo processamento da recuperação judicial da empresa reclamada, suspenda-se os atos de constrição destes autos pelo prazo de 180 dias úteis.
Tendo em vista que do crédito reivindicado tem origem em momento anterior (2/2/2018) ao deferimento do pedido de Recuperação Judicial que ocorreu em 16/03/2023, com base no artigo 84 da Lei 11.101/2005 e fulcro no entendimento consagrado no STJ (AgInt no CC 152.900/SP), declaro para todos os efeitos jurídicos, que o crédito reivindicado possui natureza concursal.
Considerando que a parte reclamada já teve oportunidade para se manifestar sobre os cálculos de liquidação de sentença, expeça-se certidão de crédito oportunizando a habilitação do credor no juízo universal.
Vale destacar que, nos termos do art. 6º, inciso III, § 4º da Lei nº 11.101/2005, que determina a suspensão das execuções pelo prazo 180 dias para a análise do Plano de Recuperação Judicial, referida suspensão se estende apenas aos atos de constrição, tais como retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor.
A mencionada suspensão não inibe a emissão da certidão de crédito, porquanto este prazo tem como finalidade permitir que os créditos sejam incluídos no plano de recuperação, pois, caso contrário, estes serão considerados como retardatários (art. 10, § 1º, da Lei nº 11.101/2005).
Impõe ainda consignar que, no presente caso, não há como proceder a penhora on-line, porque os atos de constrição encontram-se suspensos pelo prazo de 180 dias.
Inaplicável a exceção prevista no inciso V, alínea "b" do dispositivo da decisão que defere o processamento da segunda recuperação judicial da Oi, a qual autoriza a penhora on-line para créditos de até R$20.000,00 de natureza fiscal e extraconcursal, em razão dessa peculiaridade não se estender aos créditos de natureza concursal, como no caso concreto, visto que o crédito se originou antes do deferimento da segunda recuperação judicial, ocorrida em 16/3/2023.
Após a expedição da certidão, arquive-se.
Publique-se no DJe.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Hildebrando da Costa Marques Juiz de Direito -
10/07/2023 15:25
Expedição de Outros documentos
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10/07/2023 15:25
Decisão interlocutória
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10/07/2023 11:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/07/2023 10:20
Conclusos para despacho
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10/07/2023 10:20
Processo Desarquivado
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07/07/2023 16:34
Juntada de Petição de manifestação
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07/07/2023 10:28
Juntada de Petição de manifestação
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30/06/2023 06:46
Arquivado Definitivamente
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28/06/2023 16:19
Devolvidos os autos
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28/06/2023 16:19
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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28/06/2023 16:19
Juntada de acórdão
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28/06/2023 16:19
Juntada de Certidão
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28/06/2023 16:19
Juntada de Certidão
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28/06/2023 16:19
Juntada de intimação de pauta
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28/06/2023 16:19
Juntada de intimação de pauta
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28/06/2023 16:19
Juntada de intimação de pauta
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28/06/2023 16:19
Juntada de Certidão
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28/06/2023 16:19
Juntada de embargos de declaração
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28/06/2023 16:19
Juntada de acórdão
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28/06/2023 16:19
Juntada de Certidão
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28/06/2023 16:19
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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28/06/2023 16:19
Juntada de intimação de pauta
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28/06/2023 16:19
Juntada de intimação de pauta
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28/06/2023 16:19
Juntada de intimação de pauta
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28/06/2023 16:19
Juntada de petição de habilitação nos autos
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28/06/2023 16:19
Juntada de contrarrazões
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20/06/2023 17:19
Expedição de Outros documentos
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20/06/2023 17:19
Expedição de Outros documentos
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18/10/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 18:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/08/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 18:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/07/2022 16:15
Conclusos para decisão
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03/07/2022 06:33
Decorrido prazo de OI S.A. em 01/07/2022 23:59.
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30/06/2022 15:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/06/2022 14:28
Juntada de Petição de manifestação
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15/06/2022 07:09
Publicado Sentença em 15/06/2022.
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15/06/2022 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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13/06/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 18:50
Juntada de Projeto de sentença
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13/06/2022 18:50
Julgado procedente o pedido
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26/05/2022 13:37
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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26/05/2022 13:03
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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23/05/2022 16:29
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2022 14:49
Conclusos para julgamento
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18/05/2022 14:49
Recebimento do CEJUSC.
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18/05/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
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18/05/2022 14:10
Audiência Conciliação juizado realizada para 18/05/2022 14:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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17/05/2022 16:47
Recebidos os autos.
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17/05/2022 16:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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29/04/2022 06:58
Decorrido prazo de OI S.A. em 28/04/2022 23:59.
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09/03/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 17:38
Audiência Conciliação juizado designada para 18/05/2022 14:00 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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08/03/2022 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Parecer • Arquivo
Parecer • Arquivo
Parecer • Arquivo
Parecer • Arquivo
Parecer • Arquivo
Parecer • Arquivo
Parecer • Arquivo
Parecer • Arquivo
Parecer • Arquivo
Parecer • Arquivo
Parecer • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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