TJMT - 1026062-14.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2023 22:59
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2023 13:44
Baixa Definitiva
-
13/11/2023 13:44
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2023 13:44
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
13/11/2023 13:44
Transitado em Julgado em 10/11/2023
-
13/11/2023 13:44
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
11/11/2023 09:10
Decorrido prazo de FERTILIZANTES SANTA CATARINA LTDA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 09:10
Decorrido prazo de AFG BRASIL S/A em 10/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 01:04
Publicado Acórdão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS.
E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECUPERAÇÃO JUDICIAL – ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO – INOCORRÊNCIA – FILIAL QUE CONCENTRA A MAIOR QUANTIDADE DE NEGÓCIOS CRUCIAIS À VIDA DA EMPRESA - HOMOLOGAÇÃO DO PLANO RECUPERACIONAL - PLANO APROVADO POR MAIORIA DOS CREDORES – CRÍTICA ÀS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO ESTABELECIDAS NO PLANO – NOVAÇÃO, PRAZOS E FORMAS DE PAGAMENTO DAS DÍVIDAS – AUSÊNCIA DE QUALQUER ASPECTO DE ILEGALIDADE – DECISÃO TOMADA PELA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES QUE VINCULA A DEVEDORA E TODOS OS CREDORES – RESPEITO À SOBERANIA DA DECISÃO ASSEMBLEAR - OMISSÃO – INCORRÊNCIA – MERA DISCORDÂNCIA COM O DESFECHO DECISÓRIO – VÍCIO ARGUIDO COMO SUBTERFÚGIO PARA REDISCUSSÃO DO MÉRITO RECURSAL – INADMISSIBILIDADE – ACÓRDÃO MANTIDO – EMBARGOS REJEITADOS. 1. “O plano de recuperação judicial, aprovado em assembleia pela vontade dos credores nos termos exigidos pela legislação de regência, possui índole marcadamente contratual.
Como corolário, ao juízo competente não é dado imiscuir-se nas especificidades do conteúdo econômico do acordo estipulado entre devedor e credores”, e, sendo assim, “a concessão de prazos e descontos para pagamento dos créditos novados insere-se dentre as tratativas negociais passíveis de deliberação pelo devedor e pelos credores quando da discussão assemblear sobre o plano de recuperação apresentado” (STJ - TERCEIRA TURMA - REsp 1631762/SP, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, julgado em 19/06/2018, DJe 25/06/2018). 2.
Os embargos de declaração têm finalidade específica, exigindo indicação clara, precisa e fundamentada do ponto da decisão impugnada que se mostra viciado pela contradição, obscuridade e/ou omissão (CPC, art. 1.022), de modo que, versando a interposição de aclaratórios sobre os temas recursais já enfrentados e decididos, ou seja, como mero pretexto à rediscussão dos fundamentos decisórios, a rejeição dos embargos é medida impositiva. -
16/10/2023 14:20
Expedição de Outros documentos
-
16/10/2023 14:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/10/2023 01:05
Decorrido prazo de AFG BRASIL S/A em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 01:05
Decorrido prazo de FERTILIZANTES SANTA CATARINA LTDA em 11/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 14:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/10/2023 14:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/10/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 01:03
Publicado Intimação de pauta em 29/09/2023.
-
29/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 10 de Outubro de 2023 a 12 de Outubro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
27/09/2023 14:34
Expedição de Outros documentos
-
27/09/2023 14:33
Expedição de Outros documentos
-
11/09/2023 09:55
Conclusos para julgamento
-
06/09/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 14:39
Decorrido prazo de AFG BRASIL S/A em 31/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 09:16
Expedição de Outros documentos
-
26/07/2023 17:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/07/2023 01:06
Publicado Intimação em 19/07/2023.
-
19/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Intimação ao(s) Embargado(s), AFG BRASIL S/A, para apresentar(em) manifestação aos Embargos, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. -
17/07/2023 18:15
Expedição de Outros documentos
-
17/07/2023 18:14
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
17/07/2023 17:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/07/2023 00:19
Publicado Acórdão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1026062-14.2022.8.11.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto: [Recuperação judicial e Falência, Liminar] Relator: Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO Turma Julgadora: [DES(A).
JOAO FERREIRA FILHO, DES(A).
NILZA MARIA POSSAS DE CARVALHO, DES(A).
SEBASTIAO BARBOSA FARIAS] Parte(s): [EDUARDO DA SILVA - CPF: *91.***.*73-00 (ADVOGADO), FERTILIZANTES SANTA CATARINA LTDA - CNPJ: 85.***.***/0001-48 (AGRAVANTE), AFG BRASIL S/A - CNPJ: 03.***.***/0001-08 (AGRAVADO), ZULMAR DUARTE DE OLIVEIRA JUNIOR - CPF: *31.***.*35-01 (ADVOGADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (CUSTOS LEGIS), AMANDA GABRIELA GEHLEN - CPF: *68.***.*94-04 (ADVOGADO), DAVID GARON CARVALHO - CPF: *30.***.*15-26 (ADVOGADO), VERONICA KATIA DE OLIVEIRA - CPF: *49.***.*69-36 (ADVOGADO), ANDRE JULIANO TRUPPEL - CPF: *32.***.*81-05 (ADVOGADO), ARTHUR FREITAS DE SOUSA - CPF: *68.***.*14-16 (ADVOGADO), CYNTHIA BURICH - CPF: *59.***.*90-74 (ADVOGADO), JAILSON FERNANDES - CPF: *67.***.*53-15 (ADVOGADO), RICARDO FRETTA FLORES - CPF: *72.***.*72-26 (ADVOGADO), ROBERTHA CONSTANTINO DA SILVEIRA - CPF: *03.***.*09-48 (ADVOGADO), ZAPAZ DE JURE SPE LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-08 (TERCEIRO INTERESSADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO.
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECUPERAÇÃO JUDICIAL – ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO – INOCORRÊNCIA – FILIAL QUE CONCENTRA A MAIOR QUANTIDADE DE NEGÓCIOS CRUCIAIS À VIDA DA EMPRESA - HOMOLOGAÇÃO DO PLANO RECUPERACIONAL - PLANO APROVADO POR MAIORIA DOS CREDORES – CRÍTICA ÀS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO ESTABELECIDAS NO PLANO – NOVAÇÃO, PRAZOS E FORMAS DE PAGAMENTO DAS DÍVIDAS – AUSÊNCIA DE QUALQUER ASPECTO DE ILEGALIDADE – DECISÃO TOMADA PELA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES QUE VINCULA A DEVEDORA E TODOS OS CREDORES – RESPEITO À SOBERANIA DA DECISÃO ASSEMBLEAR – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1.
A admissão recursal de credor como terceiro interessado não encontra respaldo legal, além de causar tumulto processual desnecessário, trazendo embaraços ao processamento do recurso, já que todos os demais credores poderiam pleitear a mesma participação, e, ademais, todos eles têm legitimidade e interesse para questionar a mesma decisão. 2.
O Juízo da filial responsável pelo maior número de negócios realizados pela empresa é competente para conhecer e processar o pleito de RJ. 3. “O plano de recuperação judicial, aprovado em assembleia pela vontade dos credores nos termos exigidos pela legislação de regência, possui índole marcadamente contratual.
Como corolário, ao juízo competente não é dado imiscuir-se nas especificidades do conteúdo econômico do acordo estipulado entre devedor e credores”, e, sendo assim, “a concessão de prazos e descontos para pagamento dos créditos novados insere-se dentre as tratativas negociais passíveis de deliberação pelo devedor e pelos credores quando da discussão assemblear sobre o plano de recuperação apresentado” (STJ - TERCEIRA TURMA - REsp 1631762/SP, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, julgado em 19/06/2018, DJe 25/06/2018). -
06/07/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 14:15
Expedição de Outros documentos
-
06/07/2023 13:01
Conhecido o recurso de FERTILIZANTES SANTA CATARINA LTDA - CNPJ: 85.***.***/0001-48 (AGRAVANTE) e não-provido
-
30/06/2023 15:38
Decorrido prazo de AFG BRASIL S/A em 28/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 15:38
Decorrido prazo de FERTILIZANTES SANTA CATARINA LTDA em 28/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 15:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/06/2023 15:07
Juntada de Petição de certidão
-
19/06/2023 00:26
Publicado Intimação de pauta em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 13:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/06/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 20:01
Expedição de Outros documentos
-
15/06/2023 20:01
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2023 16:18
Conclusos para julgamento
-
23/05/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 11:31
Expedição de Outros documentos
-
20/04/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:20
Publicado Intimação em 17/04/2023.
-
17/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
14/04/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO AO AGRAVANTE FERTILIZANTES SANTA CATARINA LTDA para se manifestar sobre a preliminar arguida pela agravada nas contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias.
Diante disso, entendo que, em obediência ao princípio do contraditório, da ampla defesa e da vedação à decisão surpresa conforme artigos 9º e 10 do CPC, é necessária a intimação do Agravante para se manifestar, tendo em vista que eventual acolhimento da preliminar acarretará o não conhecimento do recurso interposto.
Dessa forma, requer intimação da Agravante para se manifestar acerca da preliminar arguida pela Agravada em id.157289681, em respeito ao contraditório, à ampla defesa e à vedação à decisão surpresa, nos termos dos artigos 9º e 10 do CPC.
Ao final, escoado o prazo para manifestação, requer nova vista dos autos para emissão de parecer no mérito.
Cuiabá-MT, 15 de fevereiro de 2023. assinado eletronicamente NAUME DENISE NUNES ROCHA MÜLLER Procuradora de Justiça -
13/04/2023 11:55
Expedição de Outros documentos
-
13/04/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 21:08
Conclusos para julgamento
-
15/02/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 09:33
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2023 22:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/01/2023 00:19
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
20/12/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
19/12/2022 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1026062-14.2022.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DESA.
SERLY MARCONDES ALVES. -
16/12/2022 18:40
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 16:09
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 16:09
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
16/12/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 14:15
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 14:10
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2022 14:10
Distribuído por sorteio
-
16/12/2022 14:10
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000837-17.2011.8.11.0025
Soeli Cruz
Municipio de Castanheira
Advogado: Selma Pinto de Arruda Guimaraes
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 02/03/2011 00:00
Processo nº 1030738-47.2020.8.11.0041
Jose Daniel Dalri
Emp Matogross. de Pesq. Assist. e Ext. R...
Advogado: Leidiane Lopes da Silva
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/04/2022 14:44
Processo nº 1030738-47.2020.8.11.0041
Jose Daniel Dalri
Estado de Mato Grosso
Advogado: Bruno Jose Ricci Boa Ventura
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 09/07/2020 18:52
Processo nº 1066179-44.2022.8.11.0001
Associacao dos Condominos do Condominio ...
Gerre Adriano Marqueza
Advogado: Ricardo Arruda de Lemos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/11/2022 16:37
Processo nº 1054182-64.2022.8.11.0001
Leonardo de Souza Fonseca
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 31/08/2022 10:18