TJMT - 1011272-33.2021.8.11.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Segunda C Mara de Direito Publico e Coletivo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2023 09:01
Baixa Definitiva
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31/03/2023 09:01
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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31/03/2023 09:01
Transitado em Julgado em 30/03/2023
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31/03/2023 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/03/2023 23:59.
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09/03/2023 00:34
Decorrido prazo de E ZANATTA & CIA LTDA em 08/03/2023 23:59.
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10/02/2023 00:27
Publicado Acórdão em 10/02/2023.
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10/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO Número Único: 1011272-33.2021.8.11.0041 Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (1728) Assunto: [Liberação de Veículo Apreendido, Infração Administrativa] Relator: Des(a).
MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA Turma Julgadora: [DES(A).
MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA, DES(A).
LUIZ CARLOS DA COSTA, DES(A).
MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO] Parte(s): [E ZANATTA & CIA LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-34 (APELADO), APOENO HENRIQUE SILVA SOARES - CPF: *41.***.*65-86 (ADVOGADO), FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS DA FAZENDA DO ESTADO DO MATO GROSSO (APELANTE), ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.***.***/0030-89 (APELANTE), CASA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.***.***/0007-30 (REPRESENTANTE), ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.***.***/0020-07 (APELANTE), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (CUSTOS LEGIS)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
LUIZ CARLOS DA COSTA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: A UNANIMIDADE, NAO CONHECEU DO RECURSO.
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL – REMESSA NECESSÁRIA –MANDADO DE SEGURANÇA – AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE – APELO NÃO CONHECIDO – APREENSÃO DE MERCADORIA – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE NOTA FISCAL VINCULADA – INFRAÇÃO MATERIAL – ENTEDIMENTO FIRMADO NO IRDR N.º 1012269-81.2017.8.11.0000 – DETERMINADA A LIBERAÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO – SEGURANÇA CONCEDIDA – SENTENÇA RATIFICADA.
Não se conhece do recurso que deixa de observar o ônus da dialeticidade recursal.
Nos termos do entendimento deste Sodalício, desde que estritamente relacionada à operação fiscalizada e sem a intenção de cobrança de valores pretéritos, inexiste ilegalidade na apreensão de mercadoria que visa coibir infração material de caráter continuado por ausência de documentação fiscal.
No entanto, in casu, em que se postula a somente a concessão da segurança para determinar a liberação, pelo impetrado, do veículo de transporte, Caminhão IvecoTector 240E25, Chassi 93ZE2HJ00C8906967, Renavan *04.***.*37-53, Placas OBA1311, agiu acertadamente o Juízo a quo ao determinar a liberação do veiculo, especialmente porque, como bem salientou o veículo em que se transportavam tais mercadorias não tem relação com a infração material cometida e não deve ser mantido sob a custódia do Fisco estadual. -
08/02/2023 16:22
Expedição de Outros documentos
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08/02/2023 16:22
Expedição de Outros documentos
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08/02/2023 14:47
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.***.***/0020-07 (APELANTE)
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06/02/2023 13:06
Juntada de Petição de certidão
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06/02/2023 13:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/01/2023 15:13
Expedição de Outros documentos
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27/01/2023 15:13
Expedição de Outros documentos
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27/01/2023 15:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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19/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 31 de Janeiro de 2023 a 06 de Fevereiro de 2023 às 09:00 horas, no Plenário Virtual - 2ª Câmara.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
16/12/2022 14:11
Expedição de Outros documentos
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27/09/2022 10:17
Conclusos para julgamento
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20/09/2022 08:08
Conclusos para decisão
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19/09/2022 20:23
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 09:00
Juntada de Certidão
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02/08/2022 08:59
Juntada de Certidão
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29/07/2022 10:06
Recebidos os autos
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29/07/2022 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
08/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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