TJMT - 1003024-48.2021.8.11.0051
1ª instância - Campo Verde - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 14:32
Recebidos os autos
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13/02/2023 14:32
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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13/02/2023 14:32
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2023 14:31
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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11/02/2023 14:16
Decorrido prazo de MARIANA CAETANO BERNARDI em 06/02/2023 23:59.
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05/02/2023 01:41
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/02/2023 23:59.
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02/02/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 01:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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19/01/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 14:22
Juntada de Certidão
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11/01/2023 15:54
Decisão interlocutória
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20/12/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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19/12/2022 00:00
Intimação
Autos nº 1000639-69.2017.8.11.0051 Sentença.
Vistos etc.
A parte Executada efetuou o pagamento do valor da condenação, conforme se vê do comprovante acostado aos autos. É o relato.
Fundamento e Decido.
Dispõe o artigo 924 do Novo Código Processual Civil em seu inciso II, que: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;” Ante o exposto, face à quitação do débito, JULGO EXTINTO o processo com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil.
Efetue-se o levantamento do valor depositado nos autos, em favor da parte Exequente, em conta indicada por ela.
Transitada em julgado, proceda-se às baixas de estilo, remetendo-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
LENER LEOPOLDO DA SILVA COELHO Juiz de Direito -
16/12/2022 17:28
Conclusos para decisão
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16/12/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 14:24
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2022 14:24
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2022 13:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/09/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 16:13
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 16:13
Processo Desarquivado
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22/07/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 06:32
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/03/2022 23:59.
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22/11/2021 18:34
Arquivado Definitivamente
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22/11/2021 14:29
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 09:44
Juntada de Ofício
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11/11/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
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11/11/2021 11:17
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/11/2021 23:59.
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28/10/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 04:43
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 18:36
Recebidos os autos
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26/10/2021 18:36
Remetidos os autos da Contadoria ao à Secretaria.
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26/10/2021 18:35
Juntada de certidão da contadoria
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30/09/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
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09/09/2021 17:32
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2021 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2021 12:59
Conclusos para despacho
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24/08/2021 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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