TJMT - 1002933-73.2021.8.11.0045
1ª instância - Lucas do Rio Verde - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 00:32
Recebidos os autos
-
18/05/2023 00:32
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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17/04/2023 14:16
Transitado em Julgado em 10/05/2023
-
14/04/2023 07:29
Decorrido prazo de ALTINO RUI MARCELINO PINTO em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:24
Publicado Sentença em 14/04/2023.
-
14/04/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
13/04/2023 04:24
Decorrido prazo de ALTINO RUI MARCELINO PINTO em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE PROCESSO: 1002933-73.2021.8.11.0045 REQUERENTE: VERA LUCIA AVILA MALHEIROS e OUTROS REQUERIDO: ALTINO RUI MARCELINO PINTO VISTOS, ETC.
Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE FORCA NOVA COM PEDIDO LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTES.
As partes entabularam acordo, conforme consta no Id. n. 114810755, requerendo a homologação.
Pois bem.
Verifica-se que o acordo foi devidamente assinado pelas partes e seus procuradores, assim, a homologação de rigor se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos o presente acordo havido entre as partes (Id n. 114810755) e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, fazendo-o por sentença.
Sem condenação à custas remanescente se houver, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios, conforme pactuado.
Proceda-se com as baixas de eventuais averbações, restrições e/ou negativações, oriundas da presente demanda, em face da parte executada, ficando o pagamento dos emolumentos, a encargo da parte interessada.
No mais, tendo em vista a homologação da avença, CANCELO a realização da audiência aprazada para o dia 12.04.2023 às 14h00, assim, torne-se sem efeito o andamento gerado pelo sistema PJE (audiência de instrução realizada).
As partes desistiram do prazo recursal, assim, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.
I.
Cumpra-se.
Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura eletrônica.
GISELE ALVES SILVA Juíza de Direito -
12/04/2023 13:06
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2023 13:06
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2023 13:06
Homologada a Transação
-
12/04/2023 10:57
Audiência de instrução realizada em/para 12/04/2023 14:00, 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE
-
11/04/2023 14:01
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2023 18:19
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 18:46
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 17:08
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2023 04:23
Publicado Despacho em 04/04/2023.
-
04/04/2023 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE Processo: 1002933-73.2021.8.11.0045.
AUTOR(A): VERA LUCIA AVILA MALHEIROS, FABIANA AVILA MALHEIROS, PATRICIA AVILA MALHEIROS, EDUARDO AVILA MALHEIROS ESPÓLIO: ROSALINO CAMPOS MALHEIROS REU: ALTINO RUI MARCELINO PINTO
VISTOS.
Em atenção ao disposto no art. 385, do CPC, intime-se a parte requerida para que manifeste-se acerca do pedido de Id. n. 112638138.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Certifique-se a escrivania se foram tomadas as providências necessárias para a realização do ato aprazado para o dia 12/04/2023 às 14h00.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário, às providências.
Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura eletrônica.
GISELE ALVES SILVA Juíza de Direito -
02/04/2023 19:11
Expedição de Outros documentos
-
02/04/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2023 02:15
Decorrido prazo de VERA LUCIA AVILA MALHEIROS em 31/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 03:51
Decorrido prazo de VERA LUCIA AVILA MALHEIROS em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 03:51
Decorrido prazo de FABIANA AVILA MALHEIROS em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 03:51
Decorrido prazo de EDUARDO AVILA MALHEIROS em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 03:51
Decorrido prazo de ROSALINO CAMPOS MALHEIROS em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 03:51
Decorrido prazo de PATRICIA AVILA MALHEIROS em 30/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2023 16:59
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2023 03:23
Decorrido prazo de EDUARDO AVILA MALHEIROS em 20/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 03:23
Decorrido prazo de FABIANA AVILA MALHEIROS em 20/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 03:23
Decorrido prazo de PATRICIA AVILA MALHEIROS em 20/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 03:23
Decorrido prazo de ROSALINO CAMPOS MALHEIROS em 20/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 03:23
Decorrido prazo de VERA LUCIA AVILA MALHEIROS em 20/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 02:06
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
19/03/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
17/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE Processo: 1002933-73.2021.8.11.0045.
AUTOR(A): VERA LUCIA AVILA MALHEIROS, FABIANA AVILA MALHEIROS, PATRICIA AVILA MALHEIROS, EDUARDO AVILA MALHEIROS ESPÓLIO: ROSALINO CAMPOS MALHEIROS REU: ALTINO RUI MARCELINO PINTO
Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se que no Id. n. 106440143, que foi designada audiência de instrução, contudo, observa-se que a data destoa da pauta de audiências do Juízo, assim, em tempo RETIFICO a referida decisão e onde se lê: "DESIGNO audiência de instrução para o dia 14 de abril de 2023, às 14h00 (horário de Cuiabá/MT)".
Leia-se: DESIGNO audiência de instrução para o dia 12 de abril de 2023, às 14h00 (horário de Cuiabá/MT).
Nos mais, mantendo os demais termos das decisões de Id. n. 106440143 e 109863199, com vista ao integral cumprimento.
Intimem-se.
Cumpra-se, às providência necessárias em tempo hábil pra realização do ato.
Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura eletrônica.
GISELE ALVES SILVA Juíza de Direito -
16/03/2023 17:59
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 16:06
Audiência de instrução designada em/para 12/04/2023 14:00, 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE
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16/03/2023 16:05
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 12/04/2023 14:00, 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE
-
16/03/2023 16:04
Expedição de Outros documentos
-
16/03/2023 16:04
Decisão interlocutória
-
16/03/2023 15:24
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 20:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2023 20:45
Juntada de Petição de certidão
-
09/03/2023 01:29
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
09/03/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 14:33
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2023 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2023 13:57
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 17:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/03/2023 18:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/03/2023 18:05
Expedição de Mandado
-
01/03/2023 17:59
Expedição de Mandado
-
01/03/2023 17:54
Expedição de Mandado
-
27/02/2023 00:41
Publicado Decisão em 27/02/2023.
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25/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
24/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE DECISÃO Processo: 1002933-73.2021.8.11.0045.
AUTOR(A): VERA LUCIA AVILA MALHEIROS, FABIANA AVILA MALHEIROS, PATRICIA AVILA MALHEIROS, EDUARDO AVILA MALHEIROS ESPÓLIO: ROSALINO CAMPOS MALHEIROS REU: ALTINO RUI MARCELINO PINTO
VISTOS.
Considerando os termos da Resolução n. 481, de 22 de novembro de 2022, que alterou o art. 3º da Resolução CNJ n. 354/2020, bem como a oposição dos requerentes, quanto a realização da audiência de instrução na modalidade virtual, entendo por bem DETERMINAR a realização do ato aprazado no ID 106440143, de forma presencial, na Sala de Audiências do Gabinete desse Juízo, localizada no Fórum da Comarca de Lucas do Rio Verde/MT, com participação física, de todas as partes e testemunhas arroladas atempadamente.
Permanecem inalteradas as demais determinações contidas na decisão de ID 106440143, cabendo aos advogados das partes, informar ou intimar as testemunhas arroladas do dia e da hora da audiência designada, sob pena de preclusão.
Intimem-se pessoalmente as partes para que compareçam ao ato designado, a fim de prestar depoimento pessoal, se assim determinado.
Atente-se à decisão de ID 106440143.
Oficie-se ao CRI, para que proceda a averbação da existência da presente ação na matrícula respectiva, nos termos dispostos na decisão de ID 106440143, encaminhando a escrivania a devida qualificação das partes (RG e CPF), bem como dados da presente ação.
No mais, certifique-se a escrivania sobre a apresentação de rol de testemunhas pelas partes, no prazo disposto na decisão de ID 106440143.
Cumpra-se. Às providências necessárias.
Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura eletrônica.
GISELE ALVES SILVA Juiz(a) de Direito -
23/02/2023 10:55
Expedição de Outros documentos
-
23/02/2023 10:55
Decisão interlocutória
-
11/02/2023 14:19
Decorrido prazo de ALTINO RUI MARCELINO PINTO em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 16:01
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2023 18:59
Conclusos para decisão
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31/01/2023 01:53
Decorrido prazo de FABIANA AVILA MALHEIROS em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 01:40
Decorrido prazo de ALTINO RUI MARCELINO PINTO em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 01:40
Decorrido prazo de PATRICIA AVILA MALHEIROS em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 01:40
Decorrido prazo de VERA LUCIA AVILA MALHEIROS em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 01:40
Decorrido prazo de FABIANA AVILA MALHEIROS em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 01:40
Decorrido prazo de EDUARDO AVILA MALHEIROS em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 01:40
Decorrido prazo de ROSALINO CAMPOS MALHEIROS em 30/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 10:20
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2023 07:40
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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23/01/2023 04:41
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
23/01/2023 01:10
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
14/01/2023 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
09/01/2023 13:36
Expedição de Outros documentos
-
09/01/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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21/12/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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20/12/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
20/12/2022 00:00
Intimação
CERTIFICO que a audiência será realizada por videoconferência, devendo as partes na data e horário agendado acessarem a sala virtual.
Não será necessário ir até o prédio do fórum, no dia e hora designados.
Qualquer dúvida procurar atendimento antes da data marcada, por meio do telefone (65) 3548-2142 ligação ou WhatsApp, no horário de atendimento de 13h às 19h, de segunda a sexta-feira.
Advirtam-se as partes, que para realização da audiência por videoconferência devem ser observadas as seguintes instruções: 1 – As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; 2 - No caso de representação da parte requerida por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; 3 - Caso a(s) parte(s) não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao Juízo a impossibilidade, com 05 (cinco) dias de antecedência da audiência; 4 - Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por videoconferência, essa circunstância será registrada no termo; 5- Para acessar a sala, basta clicar sobre o link disponibilizado ou copiar/colar em seu navegador.
Clique em “Continuar neste navegador” para acesso via navegador.
Caso tenha o aplicativo instalado na máquina poderá usar a opção para “Abrir seu aplicativo Teams”; 6 - Clicar em “Ingressar agora”.
Verifique se o vídeo e o áudio estão habilitados.
Eles ficam localizados na barra de menu exibida na janela.
Se possível, mantenha o áudio do microfone desabilitado enquanto não estiver falando; 7 - Para utilização de smartphone/iphone, é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na Play Store ou no App Store, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”; 8 – É possível que, ao acessar a audiência virtual no dia e horário agendados, permaneça no lobby, aguardando o seu momento da liberação de ingresso pelo organizador.
Assim que chegar o seu momento de participar da audiência, um servidor do Tribunal de Justiça irá autorizar a sua entrada.
OBS.: Para acessar via smartphone, basta apontar a câmera do seu celular para esse QRCode logo abaixo, que você será direcionado a sala de audiência. -
19/12/2022 18:42
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2022 18:40
Juntada de Ofício
-
19/12/2022 17:09
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE Processo: 1002933-73.2021.8.11.0045.
AUTOR(A): VERA LUCIA AVILA MALHEIROS, FABIANA AVILA MALHEIROS, PATRICIA AVILA MALHEIROS, EDUARDO AVILA MALHEIROS ESPÓLIO: ROSALINO CAMPOS MALHEIROS REU: ALTINO RUI MARCELINO PINTO
VISTOS.
Compulsando os autos, nota-se que a parte autora pleiteia a concessão de tutela de urgência (Id. n. 65780053), requerendo que seja averbada às margens da matrícula do imóvel, objeto da lide, a sua indisponibilidade para venda, enquanto perdurar a presente demanda, bem como a averbação da existência da presente ação com relação à tal imóvel, para fins de conhecimento de terceiro.
Pois bem.
De pronto, cabe ponderar a interessante doutrina do saudoso Professor Afrânio de Carvalho, ao lecionar acerca da sobre os registros e averbações em matrículas de imóveis, vejamos: “O registro existe sobretudo no interesse de terceiros.
Antes de tudo, devem ser registrados, para se imporem ao respeito de terceiros, os direitos de propriedade, visto ser esta o máximo dos direitos reais, pressupostos dos demais, que, para se distinguirem, são chamados de limitados.
A propriedade tem primazia, "até pela razão da grandeza jurídica do direito de domínio, que está para os outros direitos reais, como o todo está para as suas partes, como a unidade para as frações".
Os atos constitutivos de direitos reais limitados - hipoteca, usufruto, servidão - modificam o status do imóvel e diminuem o direito de propriedade, pelo que hão de ser conhecidos do adquirente e de qualquer pessoa que pretenda obter um direito sobre o imóvel”. (Registro de Imóveis.
Rio de Janeiro, 1977.
Forense, pp. 75/76) Assim, a indisponibilidade almejada pela requerente, não merece guarida, vez que a matéria sub judice cuida-se de posse, que inclusive, não foi comprovada liminarmente, ex vis, acordão anexo no Id. n. 92140607.
Logo, não há que se falar em restrição à propriedade imobiliária do requerido, que inclusive, é o proprietário registral do imóvel (Id n. 77527089), ou seja, o pedido de indisponibilidade vai de encontro à garantia constitucional inserta no art. 5º, XXII, que assegura o direito de propriedade, porquanto, até mesmo a "coisa litigiosa" não se encontra fora do comércio jurídico.
Lado outro e, sem prejuízo aos argumentos supra explanados, analisando as nuances já delineadas no feito, em especial o documento de Id n. 77527089, vislumbra-se que a averbação para dar conhecimento da existência da presente demanda, alcança a pretensão da parte autora, para lhe assegurar eventual direito, caso o julgamento do mérito lhe seja favorável, não se mostrando imprescindível a decretação de indisponibilidade do bem.
Desse modo, DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA requerida pela parte autora no Id. n. 65780053, e determino a averbação às margens da Matrícula nº 15.214, a informação de existência da presente ação, para fins de conhecimento de terceiros.
No mais, não havendo preliminares pendente de análise ou irregularidades para sanar, DECLARO SANEADO O PROCESSO.
FIXO como pontos controvertidos da lide e fixo como ponto controvertido, o direito de posse da requerente sobre o imóvel objeto da lide.
Defiro a produção de provas documental, testemunhal e depoimento pessoal das partes.
DESIGNO audiência de instrução para o dia 14 de abril de 2023, às 14h00 (horário de Cuiabá/MT).
Consigo que o ato será realizado por videoconferência, devendo as partes, bem como suas testemunhas, na data e horário agendado, acessarem a sala virtual através do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTRkM2VmMDQtM2NiYi00ZjFiLWFkODUtNjVlMGZmMGJlODYy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%221dca7268-7697-4910-a7d9-3c810834c40b%22%7d Em caso de problemas de acesso, poderão as partes, bem como as testemunhas entrarem em contato com este Juízo, PREVIAMENTE, NA DATA DO ATO, através do WhatsApp Business deste Gabinete, qual seja: (65) 3548-2143.
Em caso de dificuldade tecnológica de acesso, poderão as partes, comparecer na data e horário acima aprazado, na Sala de Audiências do Gabinete desse Juízo, localizada no Fórum da Comarca de Lucas do Rio Verde/MT, para participação física no ato.
Intimem-se as partes para apresentarem o rol de testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Assinalo que caberá ao advogado das partes, informar ou intimar as testemunhas por eles arroladas do dia, da hora e o link de acesso à audiência designada.
Advirtam-se as partes, bem como as testemunhas acerca das instruções de praxe, para participação da audiência por videoconferência.
Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, a fim de que proceda com a averbação na Matrícula nº 15.214, a informação de existência da presente ação, para fins de conhecimento de terceiros.
Consigne-se que fica a encargo da parte autora, o pagamento dos emolumentos cartorários.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário, às providências necessárias.
Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura eletrônica.
GISELE ALVES SILVA Juíza de Direito -
16/12/2022 14:45
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2022 14:45
Concedida em parte a Medida Liminar
-
16/12/2022 14:45
Decisão interlocutória
-
01/11/2022 15:06
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 12:49
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 12:49
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
29/09/2022 12:49
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 11:47
Juntada de comunicação entre instâncias
-
10/08/2022 11:47
Juntada de comunicação entre instâncias
-
18/04/2022 15:11
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 17:37
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2022 15:59
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2022 15:43
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2022 13:53
Juntada de Petição de manifestação
-
20/01/2022 14:28
Conclusos para decisão
-
20/01/2022 14:27
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 14:06
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2021 11:19
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2021 10:49
Decorrido prazo de ALTINO RUI MARCELINO PINTO em 24/11/2021 23:59.
-
22/11/2021 21:12
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 16:39
Juntada de acórdão
-
17/11/2021 07:26
Publicado Despacho em 17/11/2021.
-
17/11/2021 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
12/11/2021 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 09:04
Decorrido prazo de ALTINO RUI MARCELINO PINTO em 10/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 15:22
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 15:21
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 09:20
Juntada de Petição de manifestação
-
15/10/2021 03:25
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
15/10/2021 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
13/10/2021 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 18:46
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
-
20/09/2021 08:23
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2021 14:37
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 14:34
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 17:12
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 17:10
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 19:20
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
15/06/2021 16:02
Juntada de comunicação entre instâncias
-
15/06/2021 04:33
Publicado Intimação em 15/06/2021.
-
15/06/2021 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
15/06/2021 04:33
Publicado Intimação em 15/06/2021.
-
15/06/2021 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
14/06/2021 07:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2021 07:14
Juntada de Petição de certidão
-
12/06/2021 14:39
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2021 04:58
Decorrido prazo de VERA LUCIA AVILA MALHEIROS em 11/06/2021 23:59.
-
12/06/2021 04:58
Decorrido prazo de ROSALINO CAMPOS MALHEIROS em 11/06/2021 23:59.
-
11/06/2021 18:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/06/2021 18:50
Expedição de Mandado.
-
11/06/2021 18:18
Decisão interlocutória
-
11/06/2021 17:18
Conclusos para decisão
-
11/06/2021 17:17
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 14:13
Juntada de comunicação entre instâncias
-
02/06/2021 06:58
Decorrido prazo de ROSALINO CAMPOS MALHEIROS em 01/06/2021 23:59.
-
01/06/2021 05:48
Decorrido prazo de VERA LUCIA AVILA MALHEIROS em 31/05/2021 23:59.
-
31/05/2021 21:52
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 19:42
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2021 17:47
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2021 06:13
Decorrido prazo de ALTINO RUI MARCELINO PINTO em 28/05/2021 23:59.
-
20/05/2021 14:47
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2021 16:34
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2021 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2021 15:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2021 15:38
Expedição de Mandado.
-
19/05/2021 15:17
Expedição de Mandado.
-
19/05/2021 07:09
Publicado Decisão em 19/05/2021.
-
19/05/2021 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
17/05/2021 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 16:49
Decisão interlocutória
-
14/05/2021 17:27
Conclusos para decisão
-
14/05/2021 17:27
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 17:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2021 17:42
Expedição de Mandado.
-
11/05/2021 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2021 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2021 16:22
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2021 03:49
Publicado Decisão em 10/05/2021.
-
08/05/2021 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2021
-
07/05/2021 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2021 14:18
Expedição de Mandado.
-
06/05/2021 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 18:20
Concedida a Medida Liminar
-
04/05/2021 16:58
Conclusos para decisão
-
04/05/2021 16:58
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 16:57
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 16:56
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 16:46
Recebido pelo Distribuidor
-
04/05/2021 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
04/05/2021 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
13/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Expediente • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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