TJMT - 1010103-82.2022.8.11.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Segunda C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2023 16:23
Baixa Definitiva
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31/01/2023 16:23
Remetidos os Autos por outros motivos para Instância de origem
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31/01/2023 16:23
Transitado em Julgado em 16/12/2022
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31/01/2023 16:22
Transitado em Julgado em 16/12/2022
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23/01/2023 00:17
Publicado Acórdão em 23/01/2023.
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20/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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19/12/2022 00:00
Intimação
Número Único: 1010103-82.2022.8.11.0006 Classe: CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto: [Crimes do Sistema Nacional de Armas, Competência da Justiça Estadual] Relator: Des.
PEDRO SAKAMOTO Turma Julgadora: [DES.
PEDRO SAKAMOTO, DR.
FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO, DES.
GILBERTO GIRALDELLI, DES.
LUIZ FERREIRA DA SILVA, DES.
MARCOS MACHADO, DES.
ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, DES.
PAULO DA CUNHA, DES.
RONDON BASSIL DOWER FILHO, DES.
RUI RAMOS RIBEIRO] Partes: [JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CÁCERES (SUSCITANTE), JUÍZO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CÁCERES (SUSCITADO), ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.***.***/0029-45 (SUSCITANTE), ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.***.***/0029-45 (REPRESENTANTE), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (SUSCITANTE), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (REPRESENTANTE), WALTER ALVES DA SILVA - CPF: *60.***.*63-91 (SUSCITADO), AERTON ANDRE SOARES MELO - CPF: *30.***.*06-72 (TERCEIRO INTERESSADO), VALTIANE DA CONCEICAO SILVA - CPF: *51.***.*93-76 (TERCEIRO INTERESSADO), ROSANGELA FERREIRA DA SILVA FIGUEIREDO - CPF: *18.***.*15-80 (TERCEIRO INTERESSADO), COLETIVIDADE (VÍTIMA), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (CUSTOS LEGIS), WALTER ALVES DA SILVA - CPF: *60.***.*63-91 (TERCEIRO INTERESSADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des.
RUI RAMOS RIBEIRO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE JULGOU PROCEDENTE O CONFLITO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
E M E N T A CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PELO JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CÁCERES EM ADVERSIDADE AO DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PELO JUÍZO DA 3ª VARA DAQUELA COMARCA – CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO EXPEDIDO PELO JUÍZO DA 1ª VARA – INVESTIGAÇÃO A RESPEITO DE CRIME DE HOMICÍDIO – TERCEIRO INDIVÍDUO INDICIADO PELA PRÁTICA, EM TESE, DOS DELITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 12 E 17, § 1º, AMBOS DA LEI N. 10.826/2003 – AUSÊNCIA DE CONEXÃO COM O CRIME DE HOMICÍDIO – ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS RELACIONADAS A FATO DIVERSO – DELITOS AUTÔNOMOS – COMPETÊNCIA DO JUÍZO RELATIVO AOS FEITOS GERAIS – CONFLITO PROCEDENTE.
Conquanto a medida cautelar de busca e apreensão domiciliar tenha sido deferida para apuração de crime de homicídio, pelo Juízo com atribuição para processar e julgar os crimes dolosos contra a vida, o encontro de diversas outras armas de fogo e munições na residência de terceira pessoa, sem envolvimento no crime de homicídio, configura o encontro fortuito de provas, razão pela qual não há falar em conexão com o delito sob apuração, e tão pouco em prevenção do Juízo da 1ª Vara Criminal, de modo que o inquérito policial acerca dos delitos previstos nos artigos 12 e 17, § 1º, ambos da Lei n. 10.826/2003, e eventual ação penal, deve tramitar no Juízo da 3ª Vara Criminal, competente para processar e julgar os feitos gerais. -
16/12/2022 17:46
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 16:57
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 15:04
Expedição de Outros documentos
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16/12/2022 15:04
Expedição de Outros documentos
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15/12/2022 18:04
Julgado procedente o pedido
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15/12/2022 16:57
Juntada de Petição de certidão
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15/12/2022 16:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/12/2022 12:57
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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07/12/2022 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 17:46
Conclusos para despacho
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23/11/2022 17:46
Remetidos os Autos por outros motivos para GABINETE - DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO
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18/11/2022 18:50
Conclusos para julgamento
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18/11/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 13:39
Expedição de Outros documentos
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17/11/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 17:40
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 17:39
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 19:29
Designado o juízo #Oculto# para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes
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04/11/2022 18:53
Juntada de Certidão
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04/11/2022 18:31
Conclusos para decisão
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04/11/2022 18:09
Juntada de Certidão
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04/11/2022 18:08
Juntada de Certidão
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04/11/2022 17:30
Recebidos os autos
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04/11/2022 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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